JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que RODRIGO ANTONIO ABREU DE SOUZA move em face de FUNCEFET, processo nº 0414177-42.2013.8.19.0001, na forma abaixo:
O Dr. Fernanda Rosado de Souza – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 04/06/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 05/06/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 785/786: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL AVALIADO: Prédio nº 367 da Rua Professor Gabizo, sob matrícula nº 123.334, fls 01, registrada no 11º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição Municipal nº 0.422.097-6 (IPTU), onde consta construção datada de 1971, com 460 m² de área edificada. REGIÃO: A localização do imóvel fica entre a Rua Moraes e Silva e Rua General Canabarro, área majoritariamente residencial, porém com Universidades , colégios na proximidade. Serviços de transporte e comércios são encontrados na Rua Mariz e Barros e Rua São Francisco Xavier. Sendo a região servida dos serviços públicos essenciais. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 838.315,42 (oitocentos e trinta e oito mil e trezentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 8.996,67 (oito mil e novecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo Registro de Imóveis do 11° Ofício da Cidade do Rio de Janeiro, hipoteca em favor da União Federal – Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Rio de Janeiro, ojeto do R.5, que será cancelada em caso de arrematação, não gerando qualquer ônus para o arrematante, conforme farta jurisprudência em todos os nossos tribunais; Indisponibilidade do imóvel, objeto do AV.6 – processo 0005154-32.2017.8.19.0023, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ; penhora em favor da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro, objeto do R.7 – processo 0427795-49.2016.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ; penhora, objeto do R.9 – processo 0013600-78.2005.5.01.0481 da 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ e penhora oriunda desta ação, objeto do R.11. Os processos que gravaram as indisponibilidades, objetos dos AV.8 e AV.10, estão suspensos ou sobretados por prescrição intercorrente, conforme cópias das telas dos processos anexadas em seguida. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Fernanda Rosado de Souza – Juiz de Direito.