EDITAL DE 1o e 2o LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Leal Manhaes de Sa, Juiz de Direito da 1a Vara Cível da
Comarca de Cachoeiras de Macacu/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ
SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus
cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e
credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda
em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.leiloesja.com.br, o
bem penhorado conforme avaliação de id 244/246.
Processo de no: 0002222-85.2009.8.19.0012
Exequente: Condomínio Blue Sky
Executados: Sergio Antônio Carvalho da Costa
Terceiro Interessado: Park do Sol Empreendimentos Imobiliários LTDA
• DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO:
O recebimento de lances no 1o Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de
leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 23 de julho de 2026, a partir das
13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual
ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1o Leilão sem licitantes,
iniciará, imediatamente, o período para lances do 2o leilão, ficando designado, desde já o dia 30 de
julho de 2026, a partir das 13h00min, para o segundo Leilão Eletrônico, ocasião em que o
imóvel será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a R$
121.149,46 (cento e vinte e um mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos),
conforme determinado no id 220.
• DA CONDUTORA DO LEILÃO:
O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Juliana Araújo, matriculada na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no 238 e devidamente credenciada perante o E. TJRJ.
• DOS LANCES:
Os lances para pagamento à vista serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública
Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas
as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em
nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data
inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado
durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra,
retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.leiloesja.com.br de forma
a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já
cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao
participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de
internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras
ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades
técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
• DO OBJETO:
Conforme laudo de avaliação de id 244/246: Trata-se de imóvel objeto de auto de avaliação
realizado por Oficial de Justiça, consistente no lote no 162 do Condomínio Blue Sky, situado na
Antiga RJ 116, Km 39, Parque Santa Luíza, Cachoeiras de Macacu/RJ. O referido lote possui
natureza urbana, medindo 17,50m de frente, confrontando com a Rua Yokohama, igual medida nos
fundos, confrontando com a faixa urbana, e extensão de 50,00m em ambos os lados, confrontando
pelo lado direito com o lote no 160 e pelo lado esquerdo com o lote no 163, totalizando área de
875m2, com a correspondente fração ideal de 1.243,58/652.443,17 da área total do condomínio.
Consta inscrição municipal sob o no 01.01.075.1866.001, estando o imóvel registrado no Livro 2-
X, fls. 149, sob o no R-01/3830, em 01/11/2001, no 1o Ofício de Justiça da Comarca. De acordo com
o referido auto, o imóvel não possui benfeitorias, tratando-se de lote limpo, com leve aclive.
Avaliado em R$ 363.448,37 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e
trinta e sete centavos).
• DOS ÔNUS:
Conforme Certidão do 1o Ofício de Justiça de Cachoeiro de Macacu o imóvel encontra-se
matriculado sob o no 5700. Consta na referida certidão de ônus reais: R-01 – Promessa de Compra e Venda para o Sr. Sergio Antônio de Carvalho da Costa. R-02 – Penhora de direitos aquisitivos
constantes do R-01 do supracitado processo. O imóvel de inscrição cadastral na Prefeitura de
Cachoeiras de Macacu sob o no 959079 possui R$ 3.977,87 de débitos em abertos no Município. O
valor da execução de maneira atualizada é de R$ 271.920,24.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem
sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem
de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1o do CPC. As certidões previstas
no art. 255, XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro – Parte Judicial, estão acostadas nos autos e fazem parte integrante do edital.
• DA ARREMATAÇÃO:
Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o
pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a
complementação no prazo de até 15 (quinze) dias. O valor da arrematação deverá ser pago através
de guia de depósito judicial do Banco do Brasil e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo
da sua comprovação nos autos pelo arrematante. Sobre o valor da arrematação fica arbitrada a
comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.
A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail. Fica autorizada a
Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento
do leilão. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o
arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. Em caso de
adjudicação, acordo ou remição da execução, após a publicação deste edital, fica arbitrada a
comissão da leiloeira em 2% (dois por cento). Na hipótese de acordo ou remição após realizada a
alienação, fará jus ao percentual integral da comissão fixada em 5% (cinco por cento), com base no
art. 7o, §3o, da Resolução 236/16-CNJ.
• DO PARCELAMENTO:
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações
deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma
preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do
leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que
o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O
parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. Será de responsabilidade do
arrematante emitir mensalmente a guia de pagamento parcelado e fazer sua comprovação nos autos.
• DAS CONDIÇÕES GERAIS:
O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, sendo de responsabilidade
exclusiva dos interessados a verificação prévia de suas condições atuais e características. O imóvel
poderá ser excluído do leilão a qualquer momento e sem necessidade de prévia comunicação. Os
interessados deverão averiguar previamente eventuais restrições impostas pela legislação municipal,
estadual ou federal, especialmente quanto ao uso do solo, zoneamento e demais obrigações legais
aplicáveis, as quais deverão ser respeitadas integralmente pelo arrematante. Todos os ônus inerentes
à transferência da propriedade correrão por conta do arrematante. Caso não haja expediente forense
no dia do leilão, este será automaticamente realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local, sem necessidade de nova publicação do edital. A parte que desejar exercer o direito
de preferência deverá manifestar sua intenção nos autos do processo e, adicionalmente, comunicar
a leiloeira pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 24 horas antes da
realização do leilão. Independentemente da modalidade do leilão, nos termos do artigo 903 do
Código de Processo Civil (CPC), a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável
após a assinatura do auto pelo juiz, arrematante e leiloeira, ainda que embargos venham a ser
julgados procedentes posteriormente. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail:
[email protected]. Caso haja omissões, erros materiais ou fatos novos relacionados à
arrematação após a expedição do edital, estes serão devidamente informados no auditório virtual,
não podendo o interessado alegar desconhecimento ou prejuízo em razão disso. Por fim, fica
expressamente consignado que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou tentar
afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, caracteriza crime de violência ou fraude em arrematação judicial, conforme dispõe o
artigo 358 do Código Penal. A leiloeira fica desde já desobrigada de proceder à leitura do presente edital, presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se
enquadra nas condições de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem
alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras
de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em
conformidade com a resolução no. 236 de 13/07/2016 do CNJ. A Leiloeira Oficial não faz
acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio
eletrônico do TJRJ (www.tjrj.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário
for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a
realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
• DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no site
da leiloeira www.leiloesja.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeiro
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2o do CPC. Dado e passado na cidade
do Rio de Janeiro/RJ, cinco de maio de dois mil e vinte e seis, eu, Rodrigo Leal Manhaes de Sa,
Juiz de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu/RJ, o fiz digitar e subscrevo.