PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
NONA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos da Ação Trabalhista proposta por LEILA DE CARVALHO LIMA (Adv. Dra. Rita de Cassia Sant’anna Cortez – OAB/RJ nº 39.529, Dra. Claudia de Carvalho Monassa – OAB/RJ 203.365) em face de CENTRO EDUCACIONAL VIEIRENSE LTDA – ME e OUTROS (Adv. Dra. Simone Tinoco Machado Hanstein – OAB/RJ nº 135.848, Dra. Alair Maquinez da Cruz – OAB/RJ nº 152.100); ATOrd 0010462-83.2013.5.01.0009, na forma abaixo:
A Drª. DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER, Juiza do Trabalho da Nona Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CENTRO EDUCACIONAL VIEIRENSE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.981.236/0001-56; JONAS VIEIRA DOS SANTOS – inscrito no CPF sob o nº 260.607.608-72 e JULIETA SOUZA VIEIRA – inscrita no CPF sob o nº 198.703.297-72 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação Id. a4c0c7c, tendo tomado ciência da penhora no Id. 07bd618, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 25 de janeiro de 2022, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 25 de janeiro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de janeiro de 2022, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 31 de janeiro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Discriminação: Um imóvel, com dois pavimentos situado na Rua Noemia Drumond, 105, Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ, com terreno medindo 9,00 (nove) metros de frente e fundos por 25,00 (vinte e cinco metros) de ambos os lados, oito salas, uma cozinha, três banheiros, área, com medidas e confrontações conforme escritura da matrícula 123036 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ, o qual avalio em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Valor Total R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Rio de Janeiro, 03 dias do mês de dezembro de 2019.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 866.458,15 (oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos). – Conforme Certidão 4º do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontrava-se matriculado sob o nº 123036, o qual teve sua matrícula encerrada, (AV-7): ENCERRAMENTO: em cumprimento ao que determina o §1º do artigo 439 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, e conforme documento de 24/04/2019 do 12º Serviço Registral de Imóveis desta Cidade, no qual foi comunicado o registro e a abertura da matrícula 28864, naquela Serventia, ficando consequentemente encerrada a presente matrícula. Outrossim, conforme Certidão do 12º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 28864, em nome de JONAS VIEIRA DOS SANTOS, casado pelo regime da comunhão de bens com JULIETA SOUZA VIEIRA. Consta ainda na matrícula do imóvel: R-2–PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0007600-13.2006.5.01.0001; R-3-PENHORA: Oriunda do presente feito; R-4–PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 42ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0000439-13.2012.5.01.0042. Constam ainda sobre o imóvel: conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica da Secretaria Municipal de Fazenda, Inscrição Imobiliária nº 1.955.926-9, o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 1.334,37. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 5.608,07. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Julio Cesar Oliveira Correa, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Daniela Valle da Rocha Muller, Juiz(a) do Trabalho.