JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS /RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARIA HERCÍLIA DOS SANTOS HUTTER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO de INDENIZAÇÃO ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por MILTON LOPES em face de MARIA HERCÍLIA DOS SANTOS HUTTER (Processo nº 0005592-50.2007.8.19.0042), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. RICARDO ROCHA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Petrópolis, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA HERCÍLIA DOS SANTOS HUTTER, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 17/05/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/05/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de 2/3 (dois terços) do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 360 – descrito e avaliado à fl. 408 – IMÓVEL – “PRÉDIO (…) situado na Avenida Dom Hélder Câmara, nº 9754, e respectivo terreno, que mede na totalidade: 16,50m de frente; 42,20m de extensão a direita, onde confronta com o prédio 9764; 37,80m à esquerda, confrontando com a Travessa Penalva e 12,65m nos fundos, confrontando com o prédio 33 da Travessa Penalva”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel: AVENIDA DOM HÉLDER CÂMARA, 9754, CASCADURA. Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Sexto Ofício do Registro de Imóveis sob o número 84.725, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 0.833.47-6. Vistoria do imóvel: No dia 24 de março de 2021, às 09h10min, dirigi-me à Avenida Dom Hélder Câmara (antiga Avenida Suburbana), 9754, Cascadura, onde procedi à vistoria do imóvel avaliando. Cuida-se de imóvel não residencial, situado na esquina da Avenida Dom Hélder Câmara com a Travessa Penalva, estado de conservação bom, padrão de acabamento médio. Atualmente ocupado por Pajé amortecedores e pneus (loja A) e por uma Oficina mecânica (loja B). Segundo ocupantes e moradores vizinhos, naquele local funcionou há anos um posto de combustível de automóveis. Idade: 51 anos (1970). Da Localização do Imóvel e Características da Região: Trata-se de imóvel comercial situado na Avenida Dom Hélder Câmara (antiga Avenida Suburbana), 9754, Cascadura. Logradouro com grande circulação de pessoas e veículos, em região dotada de farto comércio de produtos e serviços, e disponibilidade de transporte público. Rua pavimentada, em área de vocação de uso misto (residencial e não residencial), sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgotamento sanitário, água, telefonia e iluminação pública. Da avaliação: Assim, considerando a sua localização, idade, área do terreno e estado geral de conservação do imóvel, AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber em R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 24/03/2021. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2023, é de R$760.096,33.– Conforme certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84.725, em nome de: 1) MARIA HERCILIA DOS SANTOS HUTTER, casada com LUIZ ANTONIO HUTTER pelo regime da comunhão parcial de bens, 2) ANSELMO GARCIA DOS SANTOS, casado com ROSALI FERRAZ DOS SANTOS pelo regime da comunhão parcial de bens, 3) JOÃO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, na proporção de 1/3 para cada um; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos da ação movida pelo MUNICPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2008.001.111116-6; (b) prenotação de Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, nos autos do processo 0070420055591.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 e 2019, cujo valor total é de R$8.106,20, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2018 encontra-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 e 2019, no valor total de R$988,67, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2017 encontra-se inscrito em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897/ e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de março de dois mil e vinte e três.- Eu, ADRIANA CARVALHO SOARES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23863, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO ROCHA, Juiz de Direito.