EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Honorários Advocatícios por Título Extrajudicial – CPC movida por LEVI AVILA DA FONSECA – OAB/RJ 94.548 e DANIELI SALCIDES DA FONSECA – OAB/RJ 102.433 em face de SILENCIOSOS AUTO SERVIÇOS LTDA – CNPJ 33.155.698/0001-73, (Adv.: Dr. Jose Carlos Pereira de Almeida – OAB/RJ 040.604 e Dr. José Henrique Da Silva Almeida – OAB/RJ 112.419), processo nº 0342894-85.2015.8.19.0001, na forma abaixo: O DOUTOR JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, MMº Juiz de Direito Titular da 34ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 29 DE MAIO DE 2023, às 14h:30min (horário de encerramento), no escritório do leiloeiro designado, sito na Travessa do Paço, 23, Gr. 1212, Cep.: 20010-170, Centro/RJ e, simultaneamente, através do portal de leilões on-line www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Híbrido, a quem mais der valor igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Híbrido, ficando designado, desde já, o dia 31 DE MAIO DE 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Híbrido, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei, conforme Art. 891, § único, do CPC/2015. DESCRIÇÃO DOS BENS: Dois imóveis de propriedade do réu/executado, penhorados através dos Termos de fls. 446 e 742, descritos por: (i) PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA 28 DE SETEMBRO, Nº 211, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ, com o registro da penhora devidamente averbado no 10º RGI, sob o código R-2 da matrícula 64.722; e (ii) RUA GONZAGA BASTOS Nº 430, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ, com o registro da penhora devidamente averbado no 10º RGI, sob os códigos R-6 e Av-7 da matrícula 56.106, ambos com inscrição municipal nº 0.117.637-9. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 798, retificado às fls. 825 e 907 (em 29/09/2022), os imóveis, unificados de fato, possuem 604m², juntos, e encontram-se fechados desde o início da Pandemia de Covid-19. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônico, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. AVALIAÇÃO: R$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), os imóveis estão registrados em nome da executada, constando os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: (i) Matrícula 64722: Av.1: LOCAÇÃO em favor de Jean Batiste Feuillatex, com prazo vencido em 30/03/1964; R.2: PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, proveniente desse processo; (ii) Matrícula 56.106: Av.1: LOCAÇÃO em favor de Jean Batiste Feuillatex, com prazo vencido em 30/03/1964; Av.2: TERMO DE OBRIGAÇÕES: nos termos da certidão do departamento de Edificações, arquivada no cartório em 26.07.1967, o adquirente assumiu o termo, a fim de obter, pago o tributo devido e ressalvadas ainda quaisquer exigências dos órgãos técnicos competentes, licença para legalização de modificação, acréscimo e reforma do prédio comercial de 1 pavimento e porão, bem como transformação de uso no prédio à rua Gonzaga Bastos 430, obrigando-se por si, seus herdeiros, cessionários ou eventuais sucessores a executar o afastamento frontal em todo o prédio, quando futuramente vier a executar obras de modificação de vulto ou obras de acréscimo, independentemente de qualquer ônus para o Estado da Guanabara e de interpelação judicial ou extrajudicial; R.3; R.4 e R.5: PENHORAS EM 1º; 2º E 3º GRAUS do imóvel, respectivamente, nos autos das execuções fiscais nº 2002.120.055439-8; 2008.001.079672-6 e 020702-68.2006.8.19.0001, movidas pelo MRJ; R-6 e Av.7: PENHORA EM 4º GRAU do imóvel, proveniente desse processo; Av.8: INSCRIÇÃO FISCAL E CL – nos termos do Ofício 8940262/2021/OF, da 12ª VFP de 13.09.2021, o imóvel tem a inscrição fiscal nº 0.117.637-9 e C.L. 07289-2; R.9: PENHORA EM 5º GRAU do imóvel, nos autos da execução fiscal nº 0093508-31.2019.8.19.0001, movida pelo MRJ. Débitos dos imóveis: IPTU: R$ 794.097,73, aproximadamente, referente aos exercícios de 1998 a 2008 e 2013 a 2022; FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 11.156,73, referente aos exercícios de 2017 a 2021. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Caso não haja expediente forense no dia designado para a realização da hasta pública, o leilão realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital; (iii) Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida, na forma e prazo previstos no termo de adesão de usuário disponível no site do Leiloeiro; (iv) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (v) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site do TJ/RJ) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos. (vi) Cumprindo a previsão do artigo 895 e parágrafos do NCPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, diretamente ao leiloeiro designado, através do endereço eletrônico [email protected], por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá observar os requisitos previstos no Artigo 895, §§ 1º e 2º do CPC, sendo certo que a apresentação da proposta não suspende o leilão, visto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6 e 7º, do CPC). (vii) A comissão do Leiloeiro deverá ser paga à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de transferência bancária (TED, DOC ou PIX) para a conta corrente do Sr. Leiloeiro que será informada ao arrematante por e-mail e/ou contato telefônico. (viii) Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (ix) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (x) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). (xi) Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. (xii) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. Eu, (Mariana Da Silva Pinho Nogueira – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/29949), o fiz digitar e subscrevo por ordem do M.Mº. Dr. JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz de Direito.