EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Honorários Advocatícios por Título Extrajudicial – CPC movida por LEVI AVILA DA FONSECA – OAB/RJ 94.548 e DANIELI SALCIDES DA FONSECA – OAB/RJ 102.433 em face de SILENCIOSOS AUTO SERVIÇOS LTDA – CNPJ 33.155.698/0001-73, (Adv.: Dr. Jose Carlos Pereira de Almeida – OAB/RJ 040.604 e Dr. José Henrique Da Silva Almeida – OAB/RJ 112.419), processo nº 0342894-85.2015.8.19.0001, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ PINTO, MMº Juiz de Direito em exercício perante a 34ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos devedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 16 de Fevereiro de 2023, às 11h00min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 23 de Fevereiro de 2023, às 11h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei, conforme Art. 891, § único, do CPC/2015. DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Dois imóveis de propriedade do réu/executado, penhorados através dos Termos de fls. 446 e 742, descritos por: (i) PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA 28 DE SETEMBRO, Nº 211, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ, com o registro da penhora devidamente averbado no 10º RGI, sob o código R-2 da matrícula 64.722; e (ii) RUA GONZAGA BASTOS Nº 430, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ, com o registro da penhora devidamente averbado no 10º RGI, sob os códigos R-6 e Av-7 da matrícula 56.106, ambos com inscrição municipal nº 0.117.637-9. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 798, retificado às fls. 825 e 907 (em 29/09/2022), os imóveis, unificados de fato, possuem 604m², juntos, e encontram-se fechados desde o início da Pandemia de Covid-19. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônico, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. AVALIAÇÃO: R$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), os imóveis estão registrados em nome da executada, constando os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: (i) Matrícula 64722: Av.1: LOCAÇÃO em favor de Jean Batiste Feuillatex, com prazo vencido em 30/03/1964; R.2: PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, proveniente desse processo; (ii) Matrícula 56.106: Av.1: LOCAÇÃO em favor de Jean Batiste Feuillatex, com prazo vencido em 30/03/1964; Av.2: TERMO DE OBRIGAÇÕES: nos termos da certidão do departamento de Edificações, arquivada no cartório em 26.07.1967, o adquirente assumiu o termo, a fim de obter, pago o tributo devido e ressalvadas ainda quaisquer exigências dos órgãos técnicos competentes, licença para legalização de modificação, acréscimo e reforma do prédio comercial de 1 pavimento e porão, bem como transformação de uso no prédio à rua Gonzaga Bastos 430, obrigando-se por si, seus herdeiros, cessionários ou eventuais sucessores a executar o afastamento frontal em todo o prédio, quando futuramente vier a executar obras de modificação de vulto ou obras de acréscimo, independentemente de qualquer ônus para o Estado da Guanabara e de interpelação judicial ou extrajudicial; R.3; R.4 e R.5: PENHORAS EM 1º; 2º E 3º GRAUS do imóvel, respectivamente, nos autos das execuções fiscais nº 2002.120.055439-8; 2008.001.079672-6 e 020702-68.2006.8.19.0001, movidas pelo MRJ; R-6 e Av.7: PENHORA EM 4º GRAU do imóvel, proveniente desse processo; Av.8: INSCRIÇÃO FISCAL E CL – nos termos do Ofício 8940262/2021/OF, da 12ª VFP de 13.09.2021, o imóvel tem a inscrição fiscal nº 0.117.637-9 e C.L. 07289-2; R.9: PENHORA EM 5º GRAU do imóvel, nos autos da execução fiscal nº 0093508-31.2019.8.19.0001, movida pelo MRJ. Débitos dos imóveis: IPTU: R$ 794.097,73, aproximadamente, referente aos exercícios de 1998 a 2008 e 2013 a 2022; FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 11.156,73, referente aos exercícios de 2017 a 2021. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail (Art. 892 do CPC/2015). DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 (decisão de index 1181) e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trinta) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Mariana Da Silva Pinho Nogueira – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/29949), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MM. Dr. Juiz de Direito.