JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE SÃO FIDELIS / RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SAO FIDELIS, VALDIR VIEIRA BARBOSA e JOSE CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por ALEXANDRO DA SILVA LACERDA em face da COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SAO FIDELIS, VALDIR VIEIRA BARBOSA e JOSE CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA (Processo nº 0001549-04.2011.8.19.0051), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANA PAULA GADELHA MENDONCA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de São Fidelis / RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SAO FIDELIS, VALDIR VIEIRA BARBOSA e JOSE CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 23/09/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/09/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 1/3 do valor da avaliação na forma da r. decisão de fl. 681, parágrafo quinto), o imóvel penhorado à fl. 425 – descrito e avaliado à fl. 598 – IMÓVEL – “Urbano, constituído de prédio nº 135 da Rua Euclides da Cunha, sito na cidade de São Fidelis, confronta-se: frente com a Rua Euclides da Cunha, fundo com a Rua Frei Ângelo; e lado direito com Paulo Ângelo Guimarães de Assis, Gomes de Assis, e Maria Ângela Guimarães. Terreno de forma triangular”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Avaliação do imóvel urbano constituído do prédio no 135 da Rua Euclides da Cunha. Prédio com 2 pavimentos, com água e luz. O primeiro pavimento possui revestimento nas paredes; Loja – 1: com piso, um pequeno cômodo e um banheiro simples, sem acabamento e sem box. Funciona a SSL SL Suplementos. Ao lado fica a escada com acesso ao 2o pavimento; Loja – 2: com piso, banheiro simples, sem acabamentos e um pequeno cômodo. Loja – 3: com porta blindex, piso, desocupada e bem grande; Loja – 4: com piso, pintada, porta blindex, funciona atualmente uma igreja evangélica. Todo o 2º Pavimento é utilizado para a academia. Com piso, janelas de blindex; 02 pequenos banheiros; 01 almoxarifado e um pequeno escritório. Pintura em bom estado. Com instalação de luz, ar condicionado, ventiladores e sistemas de segurança. Possui uma pequena área descoberta, Avalio em R$2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais)”.- Conforme Certidão do Oficio Único de São Fidelis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 0003451, em nome de COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SAO FIDELIS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Fidelis/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SAO FIDELIS, nos autos do processo nº 0001549-04.2011.8.19.0051; (b) na AV.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Fidelis/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SAO FIDELIS, nos autos do processo nº 0001547-34.2011.8.19.0051; (c) na AV.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Fidelis/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SAO FIDELIS, nos autos do processo nº 0001548-19.2011.8.19.0051; (d) na AV.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Fidelis/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SAO FIDELIS, nos autos do processo nº 0001546-49.2011.8.19.0051; (e) na AV.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Fidelis/RJ, nos autos da ação movida pela UNIÃO em face de COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SAO FIDELIS, nos autos do processo nº 0001974-36.2008.8.19.0051; (f) na AV.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Comarca de São Fidelis/RJ, nos autos da ação movida pela UNIÃO em face de COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SAO FIDELIS, nos autos do processo nº 0000764-37.2014.8.19.0051; (g) na AV.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Fidelis/RJ, nos autos da ação movida pela UNIÃO em face de COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SAO FIDELIS, nos autos do processo nº 0001974-36.2008.8.19.0051; (h) na AV.18 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho da 1ª Região, nos autos da Ação Trabalhista movida por PAULO FERNANDO ROSA DE SOUZA em face de COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SAO FIDELIS LTDA, nos autos do processo nº 0100493-07.2016.5.01.0281; (i) na AV.19 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo dos Goytacazes/RJ, nos autos da Ação Trabalhista movida por EDMAR FRENANDES em face de COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SAO FIDELIS LTDA, nos autos do processo nº 0101415-45.2016.5.01.0282; (j) na AV.21 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo dos Goytacazes/RJ, nos autos da Ação Trabalhista movida por ERASMO CARLOS BERRIEL DA SILVA em face de COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SAO FIDELIS LTDA, nos autos do processo nº 0100668-64.2017.5.01.0281.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020, 2024 e 2025, cujo valor total é de R$4.385,39, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$16.605,37, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; Comissão de 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor da arrematação e, caso haja acordo, remição ou adjudicação, serão devidos ao Leiloeiro Público o valor equivalente a 3% sobre o valor de avaliação.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de São Fidelis, aos quatro de agosto de dois mil e vinte e cinco.- Eu, BEATRIZ MAIA E MAIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/17936, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA PAULA GADELHA MENDONCA, Juíza de Direito.