PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA

Rua Des. Ellis Hermydio Figueira s/n 3º andar – RJ

Tel.: (24) 3076-8300 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE MONITÓRIA, MOVIDA POR OSVALDO CRUZ INACIO em face de CAFE VOLTA REDONDA LTDA – PROCESSO Nº 0008973-91.2007.8.19.0066, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – CAFE VOLTA REDONDA LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 19/04/2024 às 11:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 25/04/2024 às 11:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 164 / AVALIADO FLS. 245: IMÓVEL COMERCIAL LOCALIZADO NA AVENIDA ALMIRANTE ADALBERTO DE BARROS NUNES, N° 5060 – BAIRRO RETIRO – VOLTA REDONDA/RJ. IMÓVEL REGISTRADO NO 2º RGI DE VOLTA REDONDA SOB O Nº 11665. JUSTIFICATIVA: 1.0 – OBJETIVO: Este Laudo tem como objetivo a avaliação do imóvel comercial localizado, na Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, ri 5060, Bairro Retiro. , u 2.0 – VISTORIA: O imóvel foi vistoriado pelo Perito do Juizo, na companhia do representante legal da Ré e do Assistente Técnico, pelo Autor, o Arq. Ademir Júnior Manoel, em 19 de março cie 2014. 10 – AVALIAÇÃO: O IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia) recomenda que o valor de um imóvel pode ser calculado pelo Método do Custo de Reprodução, isto é, a soma do valor do terreno mais as benfeitorias. O valor da construção nova será depreciado, em função de sua idade, por meio do fator de obsolescência, para que se possa achar seu valor atual. O imóvel tem as seguintes caracteristicas: área total construida: 880,00 m 2 (Administração — recepção, almoxarifado, 05• WC's, escritório, 01 salão — 138,00 m 2 ; Galpão — área de beneficiamento – 402,00 m2 ; Cobertura lateral — 108,00 m 2; Cobertura nos fundos — 97,00 m2; Depósito I — 38,00 m 2; Depósito II — 12,00 m2; Dique — 27,00 m2; Filtros — 58,00 m 2); • área equivalente total construida: Construção normal — 163,00 m 2; Galpão — 526,00 m2; • área do terreno: 1.692,00 m 2 ; • idade aparente: 11 anos; • conservação: boa. Terreno: O terreno, por suas características geométricas, por sua área e por sua localização, tem o valor comercial de R$ 1.700.000,00. Benfeitorias; CUB = R$ 1.388,19/1n 2 (construção normal); CUB = R$ 636,70/m2 (galpão); BDI = 25%.Valor do imóvel; A O preço do imóvel é de: (R$ 1.700.000 200 + R$ 572.613 300) = R$ 2.272.613,00 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e treze reais), que correspondem a 892.165,4300 UFIR, que atualizadas nesta data perfazem o valor de 4.048.022,20 (Quatro milhões, quarenta e oito mil, vinte e dois reais e vinte centavos).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: LOTE DE TERRA N° 1090 (mil e noventa), sito à Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, lado “par”, no bairro Retiro, zona urbana e não foreira, nesta cidade, medindo: 20,00 metros de largura na frente, confinando com a mencionada via pública; 84,50 metros de comprimento pelo lado direito, confinando com o lote 1091; 84,70 metros de comprimento pelo lado esquerdo, confinando com o lote 1089; e, 20,00 metros de largura nos fundos, confinando com o lote 1106, lotes confrontantes pertencentes a Cia. Fluminense de Loteamentos e Incorporações, encerrando com uma área total de 1.692,00m2 (hum mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados); oriundo do desmembramento do lote 1090 e este havido por compra feita a Benvinda da Conceição Correia e Maria da Conceição Correia, conforme escritura de compra e venda lavrada às fls. 76/77, livro 86-N, aos 23.10.1986, pelo valor de Cz$ 50.000,00, nas Notas deste Oficio. Inscrito no cadastro da municipalidade sob o n° 4.118.0004.000.8. R-1: PROPRIEDADE – A prorpriedade do imóvel foi resgitrada em nome de CAFE VOLTA REDONDA LTDA; AV2: PENHORA – Consta a averbação da penhora extraida dos autos do processo nº 0008973-91.2007.8.19.0066; AV-3: PENHORA – Consta a averbação da penhora extraida dos autos do processo nº 0011847-68.2015.8.19.0066; R-04: PENHORA -Consta a averbação da penhora extraida dos autos do processo nº 0011722-37.2014.8.19.0066.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 17-18; Sentença consta às fls.: 92; Intimado da Execução às fls.: 142;Pedido/indicação da penhora às fls.: 159; Deferimento da penhora às fls.: 163; Termo da penhora às fls.: 164; Certidão da penhora às fls.: 167; Intimação para ciência da penhora às fls.: 169 e 174.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0008973-91.2007.8.19.0066.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (CAFE VOLTA REDONDA LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 11 de março de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO – Juiz de Direito.

 

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