JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a BAR TIO SAM LEBLON LTDA E ESPOLIO DE FRANCISCO SIMÕES ESTEVES, sendo interessada: MARIA MANUELA MARQUES ESTEVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO, ora em fase de Execução movida pelo ESPOLIO DE NIVALDO GOMES DE MACEDO contra BAR TIO SAM LEBLON LTDA E OUTRO (Processo nº 0133701-69.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BAR TIO SAM LEBLON LTDA, ESPOLIO DE FRANCISCO SIMÕES ESTEVES E MARIA MANUELA MARQUES ESTEVES, de que, exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/05/2020, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/05/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 320 – descrito e avaliado à fl. 753/754 – IMÓVEL – “Loja “A” do edifício situado na Rua Dias Ferreira nº 605 e sua correspondente fração ideal de 12/275 do respectivo terreno, que mede: por uma linha de frente 13,40m fazendo testada para a Rua Dias Ferreira, até um ponto que dista 7,16m antes da interseção dos alinhamentos da referida rua, lado ímpar, com a Rua General Urquiza, lado par, deste último ponto, por uma 2ª linha, em curva, sob o raio de 5,60m, mede 10,15m até um ponto no lado par da Rua General Urquiza, que dista 7,16m depois da interseção com a Rua Dias Ferreira, deste ultimo ponto por uma 3ª linha, mede 14,00m em reta, de frente para o lado par da Rua General Urquiza, deste ultimo, por uma 4ª linha, em ângulo reto, mede 19,40m, linha essa que corresponde aos fundos, deste ultimo ponto, por uma 5ª linha e ultima, mede, no lado esquerdo 16,40m até o ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro, confrontando com as referidas ruas, para as quais tem testadas, pelo lado esquerdo e nos fundos com terreno de Rocha Miranda, Filhos & Cia Ltda, ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Loja A, do prédio nº 605, da Rua Dias Ferreira, Leblon, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 13.290, e pela Inscrição Municipal de nº 0.585.187-8 (IPTU), com um total de 29m², construído em 1952. DESCRIÇÃO: Loja situada em via principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Próximos a comércio completo. Transporte público farto. Hospitais, escolas, delegacia e batalhão da Polícia Militar. Prédio único, em bom estado de conservação. O interior da loja foi objeto de vistoria, não apresentando qualquer elemento que modificasse seu valor acima ou abaixo da média. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de maio/2019 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias e a base de caçulo do ITBI da cidade do Rio de Janeiro para tal imóvel. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$807.325,20 (oitocentos e sete mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos)”. RJ, 27/05/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$838.923,43.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 85.672, em nome de MARIA ELISA DA FONSECA COSTA DO COUTO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Promessa de Venda em favor de: 1) DAVID DE PAULA; 2) DELSON DE PAULA; e 3) LORISVAL DE PAULA; (b) no R.2 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra IRMÃOS PAULA, nos autos do processo nº 895.P; (c) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra IRMÃOS PAULA, nos autos do processo nº I-1559/1995; (d) no R.04 – Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos sobre 2/3 do imóvel em favor de FRANCISCO SIMÕES ESTEVES; (e) no R.05 – penhora de 2/3 dos direitos aquisitivos determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 34ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Despejo proposta pelo ESPÓLIO DE NIVALDO GOMES DE MACEDO em face de BAR TIO SAM LEBLON LTDA E FRANCISCO SIMÕES ESTEVES, nos autos do processo nº 0133701-69.2011.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU no exercício de 2014, cujo valor total é de R$7.468,32, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2018, no valor total de R$232,57, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão online.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de abril de dois mil e vinte.- Eu, MARIANA DA SILVA PINHO NOGUEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29949, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito.