PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
- ERASMO BRAGA 115 SALAS 222/224-C E 206, LÂMINA II, CENTRO
Tel.: (21) 3133-2232 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERADOR em face de EDUARDO RODRIGUES CASTILHO e SUELY BRAGA CASTILHO – PROCESSO Nº 0513158-38.2015.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) FLAVIA GONCALVES MORAES ALVES – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – EDUARDO RODRIGUES CASTILHO e SUELY BRAGA CASTILHO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 21/06/2022 às 15:30h, e, o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, será encerrado no dia 28/06/2022 às 15:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação de fls. 302e) : Apartamento nº 802 do Condomínio do Edifício Imperador, situada na Rua Imperatriz Leopoldina, nº 08, Centro, Rio de Janeiro/RJ, matrícula 47.156 do 2º Ofício de Registro de Imóveis e na Prefeitura sob o nº 0464764-0 e CL nº 06123-4. JUSTIFICATIVA: IMÓVEL: Situado na Rua Imperatriz Leopoldina n 08 sala 802, Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 047156; PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio comercial tem data de construção de 1961, portaria e elevadores em regular de conservação. A sala possui área oficialmente edificada de 25 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de vistoria no local no dia 04/09/20, porém fui informada na portaria que a sala estava fechada e desocupada. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro, com estação de VLT bem próxima. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 51.199,60, débitos de Funesbom no valor de R$ 392,75 e débitos de Condomínio no valor de R$ 288.317,49. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, que serão atualizados no ato do leilão.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que o imóvel é Foreiro a prefeitura; e que conforme o RGI do imóvel, constam as seguintes informações: R-3-47.156 – TÍTULO: Compra e Venda Houve a transmissão do imóvel do transmitente: LUIZ SERGIO DE SOUZA ALMERIDA e adquirente: EDUARDO RODRIGUES CASTILHO e SUELY BRAGA CASTILHO; R-4-47.156 – TÍTULO: Penhora: 4ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal n° I-5555/1999 movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Eduardo Rodrigues Castilho; R-5-47.156 – TÍTULO: Penhora: 4ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal n° I-1839/1994 movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Eduardo Rodrigues Castilho; R-6-47.156 – TÍTULO: Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal n° 2003.120.052530-3 proposta por Município do Rio de Janeiro em face de Eduardo Rodrigues Castilho; R-7-47.156 – TÍTULO: Penhora. 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal n° 0223547-05.2008.8.19.0001 proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Eduardo Rodrigues Castilho; R-8-47.156 – TÍTULO: Penhora. 14ª Vara Cível – Processo n° 0513158-38.2015.8.19.0001 proposta pelo Condomínio do Edifício Imperador em face de Eduardo Rodrigues Castilho e Suely Braga Castilho.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes aos interessados que os executados/condôminos foram citados da ação às fls.: 60e e 62e / 88e e 89e; A sentença consta às fls.: 106/108; Os executados/condôminos foram intimados da Execução às fls.: 172; O valor da execução consta às fls.: 114/118 – R$ 101.412,17 em 05/10/2016; A indicação da penhora às fls.: 190 em 12/03/2018; O deferimento da penhora às fls.: 250e em 04/04/2019; A intimação para ciência da penhora às fls.: 251; O termo da penhora às fls.: 261e e o imóvel é foreiro a prefeitura.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. Conforme decisão deste juízo o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação destes com valor levantado para este fim e após a comprovação do pagamento do ITBI. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (EDUARDO RODRIGUES CASTILHO e SUELY BRAGA CASTILHO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 07 de abril de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FLAVIA GONCALVES MORAES ALVES – Juiz de Direito.