JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LOJA DE VELAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., AMBROSIO PINTO DA COSTA CRUZ, ESPÓLIO DE CARLOS HENRIQUE BOTELHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A contra LOJA DE VELAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. E OUTROS (Processo nº 1997.001.088456-4 / 0092961-60.1997.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito em exercício na Quadragésima Vara Cível da Comarca da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LOJA DE VELAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., AMBROSIO PINTO DA COSTA CRUZ, ESPÓLIO DE CARLOS HENRIQUE BOTELHO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 02/12/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 267 – descrito e avaliado à fl. 1478 – IMÓVEL – “Prédio nº 147 da Rua Miguel Couto e domínio útil do terreno com forma polígono irregular e apresenta as seguintes extensões e confrontações; frente 9,42m alinhamento ímpar dos prédios situados na Rua Miguel Couto, à direita 13,65m confrontando com o prédio a Rua Miguel Couto nº 145, de Henrique Raupp Martins; esquerda 13,14m pelo alinhamento ímpar dos prédios situados na Rua Acre; fundos 9,50m confrontando com o prédio a Rua do Acre nº 71, de Marieta Machado Fernandes, lado chanfrado de concordância das divisas, frente e esquerda; 2,00m área aproximada, na freguesia de Santa Rita. Inscrição: 0144593-1 e Cl: 06191-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Rua Miguel Couto 147. Devidamente dimensionado e caracterizado no 4º Ofício de Registro de Imóveis na matrícula 110.534 e na inscrição municipal de nº 0144593-1 (IPTU) conforme fotocópias de certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. LOJA: Loja de rua onde são vendidas velas em funcionamento com dois andares superiores e um Jirau. A loja que ocupa o térreo está em um estado de conservação razoável. Os andares de cima que serviam como residência (segundo o ocupante da loja que informou que os ocupantes foram despejados recentemente) estão em péssimo estado de conservação. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes em geral, incluindo VLT e metrô e comércio em geral. AVALIO o imóvel acima descrito em R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)”.- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel situado na rua Miguel Couto  nº 147 encontra-se matriculado sob o nº 110.534, em nome de CARLOS HENRIQUE BOTELHO, casado pelo regime de comunhão de bens com JACYRA GIORDANO BOTELHO; constando ainda na referida certidão: (a) no R-2, hipoteca cedular em favor do BANCO DO BRASIL S.A.; (b) no R-3, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Federal, nos autos do processo nº 98.0050164-9, que o INSS move contra Loja das Velas Comércio, Indústria Ltda. e outros; (c) no R-4, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível desta cidade, nos autos da execução por título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A contra CARLOS HENRIQUE BOTELHO e JACYRA GIORDANO BOTELHO (processo nº 96.001.055791-5); (d) no R-5, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CARLOS HENRIQUE BOTELHO (processo nº 2001.120.012046-3); (e) no R-7, locação à ALEIDA ROSEMERE BORGES MARTINS e ROSÁLIA DE PAIVA ALMEIDA, pelo prazo de 10 anos, a partir de 01.09.2003 e a terminar em 30.09.2013; (f) no R-8, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra CARLOS HENRIQUE BOTELHO (processo nº 2006.120.026293-1); (g) na Av.10 – Renovação de Locação à PRINCIPADO COMÉRCIO DE VELAS LTDA-ME, pelo prazo de 10 anos, a partir de 05/07/2011 e a terminar em 30/09/2023.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1997 a 2021, cujo valor total é de R$2.342.900,02, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$5.609,34, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de outubro de dois mil e vinte e um.- Eu, PAULO ROBERTO CORTEZ ROSA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14822, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito.