JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a LOJA DE VELAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CARLOS HENRIQUE BOTELHO E AMBROSIO PINTO DA COSTA CRUZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A contra LOJA DE VELAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. E OUTROS (Processo nº 1997.001.088456-4 / 0092961-60.1997.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito da Quadragésima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LOJA DE VELAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CARLOS HENRIQUE BOTELHO E AMBROSIO PINTO DA COSTA CRUZ, de que no dia 20/03/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo – Castelo, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/03/2019, nos mesmos horário e local, a partir de 60% da avaliação atualizada, o imóvel penhorado à fl. 267 – descrito e avaliado às fls. 963/964 – IMÓVEL – “Prédio nº 147 da Rua Miguel Couto e domínio útil do terreno com forma polígono irregular e apresenta as seguintes extensões e confrontações; frente 9,42m alinhamento ímpar dos prédios situados na Rua Miguel Couto, à direita 13,65m confrontando com o prédio a Rua Miguel Couto nº 145, de Henrique Raupp Martins; esquerda 13,14m pelo alinhamento ímpar dos prédios situados na Rua Acre; fundos 9,50m confrontando com o prédio a Rua do Acre nº 71, de Marieta Machado Fernandes, lado chanfrado de concordância das divisas, frente e esquerda; 2,00m área aproximada, na freguesia de Santa Rita. Inscrição: 0144593-1 e Cl: 06191-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: Classificação: prédio; Endereço: Rua Miguel Couto nº 147 – Centr0; Município: Rio de Janeiro; Matrícula 110.534 do 4º Serviço Registral de Imóveis. CONCEITOS DE VALOR: na avaliação é considerado o seguinte conceito de valor: Valor de mercado: é o preço mais alto que se pode obter pelo bem, exposto à venda no mercado, com prazo indeterminado para se achar um comprador que conheça todos os seus usos e limitações, não havendo obrigação de comprar ou vender. DESCRIÇÃO – OBJETO DA AVALIAÇÃO: Prédio nº 147 da Rua Miguel Couto e domínio útil do terreno com forma de um polígono irregular, caracterizado e dimensionado sob a matrícula nº 110.534 do 4º Ofício do Registro de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0144593-1 situado na Rua Miguel Couto nº 147 Centro, nesta cidade, com tipologia para loja, de utilização não residencial de posição de duas frentes. O imóvel possui quatrocentos e vinte e sete metros quadrados (427). Idade de 1963. DO PRÉDIO: Revestido em pintura, paredes em pintura, piso em cerâmica. Prédio com a parte externa em péssimo estado de conservação. DA LOJA: no imóvel funciona uma Loja de Velas, é um salão com piso em cerâmica, um banheiro e jirau. Está em estado regular de conservação. OBJETO DA AVALIAÇÃO: valores de mercado. Diagnóstico de mercado: a) liquidez: liquidez baixa; b) desempenho de mercado: baixo; c) numero de ofertas: baixo; d) absorção pelo mercado: baixo. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO o bem imóvel diretamente, nos termos na matrícula nº 110.534 do 4º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de mercado, em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)”. RJ, 14/07/2017.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$2.138.254,30. – Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel situado na rua Miguel Couto nº 147 encontra-se matriculado sob o nº 110.534, em nome de CARLOS HENRIQUE BOTELHO, casado pelo regime de comunhão de bens com JACYRA GIORDANO BOTELHO; constando ainda na referida certidão: (a) no R-2, hipoteca cedular em favor do BANCO DO BRASIL S.A.; (b) no R-3, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Federal, nos autos do processo nº 98.0050164-9, que o INSS move contra Loja das Velas Comércio, Indústria Ltda. e outros; (c) no R-4, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível desta cidade, nos autos da execução por título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A contra CARLOS HENRIQUE BOTELHO e JACYRA GIORDANO BOTELHO (processo nº 96.001.055791-5); (d) no R-5, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CARLOS HENRIQUE BOTELHO (processo nº 2001.120.012046-3); (e) no R-7, locação à ALEIDA ROSEMERE BORGES MARTINS e ROSÁLIA DE PAIVA ALMEIDA, pelo prazo de 10 anos, a partir de 01.09.2003 e a terminar em 30.09.2013; (f) no R-8, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra CARLOS HENRIQUE BOTELHO (processo nº 2006.120.026293-1); (g) na Av.10 – Renovação de Locação à PRINCIPADO COMÉRCIO DE VELAS LTDA-ME, pelo prazo de 10 anos, a partir de 05/07/2011 e a terminar em 30/09/2023; (h) constando ainda prenotação de Cancelamento de Penhora sob o nº 660171 da Décima Vara Federal de Execuções Fiscais.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem é foreiro e apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1997 a 2018, cujo valor total é de R$1.947.697,35, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 à 2017, no valor total de R$5.204,63, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de janeiro de dois mil e dezenove.- Eu, PAULO ROBERTO CORTEZ ROSA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/14822, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito.