COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL
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EDITAL DE 1º., 2º., LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SVS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATATAS PALHAS E CHIPS LTDA-ME, na pessoa de sua representante legal SILVIA MONTEIRO MATTOS, e esta por si, e à VERA LUCIA MATOS TEIXEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução de Sociedade (Processo nº 0019977-37.2009.8.19.0202) proposta por VERA LUCIA MATOS TEIXEIRA contra SILVIA MONTEIRO MATTOS e SVS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATATAS PALHAS E CHIPS LTDA-ME, na forma abaixo:
O DR. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da Primeira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SVS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATATAS PALHAS E CHIPS LTDA-ME, na pessoa de sua representante legal SILVIA MONTEIRO MATTOS, e esta por si, e à VERA LUCIA MATOS TEIXEIRA, que no dia 14.09.2021, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.09.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 1141 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 1128 – descrito às fls. 1006/1009.- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Descrição do logradouro. O imóvel da empresa SVS Indústria e Comércio de Batatas Palhas e Chips Ltda-Me, situa-se à Rua Bruno Seabra nº 101, no bairro do Jacaré – Rio de Janeiro – RJ. A rua é dotada de toda infraestrutura urbana, com luz, água, pavimentação asfáltica, transporte coletivo abundante nas proximidades, esgoto, telefone e acesso a internet a cabo. O trecho onde se localiza o imóvel objeto da lide é predominantemente industrial, possuindo ainda alguns poucos pontos comerciais. Não há presença de residências no trecho, o que proporciona toda uma peculiaridade à localização em questão. Descrição do Imóvel: O imóvel é utilizado pela SVS Ind. e Com. de Batatas Palhas e Chips Ltda-Me, que explora o ramo de industrialização e comercialização de batatas palhas e chips. É composto de dois pavimentos. No térreo fica a linha de produção e no pavimento superior o escritório, banheiros e estoque do material. A linha de produção do andar térreo é composta por sala de estoque de batatas “in natura”, sala de pré-lavagem e corte das batatas, sala de lavagem e centrifugação, compartimento destinado ao lixo produzido, 02 (dois) compartimentos destinados ao sistema de decantação por gravidade, anexos às salas de pré-lavagem e corte e de lavagem e centrifugação. Ainda neste pavimento encontra-se local destinado ao envase, pesagem e selagem dos produtos finais ao lado da sala de fritura e resfriamento. No fundo, tem-se uma sala destinada ao estoque de gordura, um depósito para guarda de materiais de limpeza, um depósito de ferramentas, um escritório, além de dois vestiários, um masculino e um feminino. Este primeiro pavimento possui 03 (três) escadas que o conectam com o pavimento superior. O pavimento superior é composto por amplo escritório com 02 (dois) banheiros, local destinado ao depósito de produtos prontos para a comercialização, local destinado ao depósito de embalagens, cozinha e um quarto. O prédio foi construído pelo proprietário no interesse do próprio negócio ali explorado (industrialização de batatas palhas e chips), bem como para atendimento das exigências requeridas pelos órgãos competentes de fiscalização sanitária. O prédio apresenta-se em bom estado de conservação, tem padrão construtivo normal e idade aparente/funcional de 10 anos. Em suma, a construção possui 02 (dois) pavimentos compreendendo um amplo galpão destinado às diversas fases de industrialização do produto a ser comercializado, além de um segundo pavimento onde ficam localizados o escritório principal e o local onde ficam estocados os produtos prontos, destinados à comercialização. Dimensões do imóvel: Conforme levantamento feito “in loco” o imóvel em questão apresenta as seguintes áreas: 1º Pavimento = 546,09m2; 2º Pavimento = 310,55m2; e Área livre = 27,71m2. A partir destes dados toma-se como área equivalente aquela para efeitos de comparação com os dados amostrais o valor de 706,91m2 decorrente da aplicação dos pesos de 100% para o 1º pavimento, 50% para o 2º pavimento e de 20% para área livre, como apresentado a seguir: 546,09m2 + 310,55m2 x 0,50 + 27,71m2 x 0,20 = 706,91m2. VALOR: R$ 459.379,20 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 73401, em nome de (R-1) Nancy Ribeiro dos Santos, viúva; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Promessa de Venda: Nos termos da escritura de 17/04/2007, do 6º Ofício de Justiça e Registro de Imóveis da Comarca de Nova Iguaçu – RJ., Lº 187 F/S, fls. 011/012, a proprietária qualificada no R-1 e Av-2, prometeu vender o imóvel desta matrícula a SVS Indústria e Comércio de Batatas Palhas e Chips Ltda-Me., com nome fantasia de Crockex.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0135937-1): R$ 29.906,06 (vinte e nove mil, novecentos e seis reais e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 77819-1): R$ 5.239,79 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 1496/1498, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 1496/1498, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Julho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pery João Bessa Neves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre de Carvalho Mesquita – Juiz de Direito.