JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DROGARIA PADRAO DO CATETE LTDA. e ESPÓLIO DE JOAO VARGAS RASE, representado pela Sra. MARIA DE LOURDES RESENDE VARGAS RASE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de DROGARIA PADRAO DO CATETE LTDA. e ESPÓLIO DE JOAO VARGAS RASE, representado pela Sra. MARIA DE LOURDES RESENDE VARGAS RASE (Processo nº 0098756-66.2005.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DROGARIA PADRAO DO CATETE LTDA., ESPÓLIO DE JOAO VARGAS RASE, MARIA DE LOURDES RESENDE VARGAS RASE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 08/06/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 10/06/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 213 – descrito e avaliado à fl. 225 – IMÓVEL – “Prédio nº 301, sito à Rua Santo Cristo, e domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, que mede: 4,80m, de frente e fundos, por 30,60m, de extensão por ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 299, dos outorgantes, ou sucessores, à esquerda com o nº 303, de Rosa Maria Ferreira de Abreu, ou sucessores, e, nos fundos com o de nº 11, da Rua Pedro Alves, de Laura de Jesus Veiga, ou sucessores. FPE sob o nº 0103470-1, CL. 06254-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: Trata-se do prédio número 301 localizado na Rua Santo Cristo, bairro de Santo Crist0 – RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, na matrícula 04391 – Ficha 01, 02, 03, 04, 05. Inscrição municipal de nº 0.103.470-1, conforme cópias de certidões CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Prédio não residencial, tipo loja. Com área edificada de 92m quadrados. Posicionado no térreo, de Frente. Localizado em rua com farto transporte público e edificações comerciais e residenciais. Prejudicada a descrição interna do imóvel e seu estado de conservação, em razão da avaliação indireta. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel fica localizado em área com acesso farto ao transporte público. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública e rede de água e esgotos. A avaliação foi realizada através de método comparativo, com outras amostras de imóveis publicadas em sites de compra e venda situados na mesma região e logradouros, e em conformidade com a avaliação realizada pela Secretária Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro. Acrescendo, ainda, que em buscas nos sites de vendas encontrei pouquíssimas amostras de LOJAS e pontos comerciais posicionados em andar Térreo e situados no logradouro da Rua Santo Cristo- RJ. VALOR: Pelos motivos expostos acima AVALIO o imóvel em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 04391, em nome de JOAO VARGAS RASE, casado com MARIA DE LOURDES RESENDE VARGAS RASE pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imóvel: (a) no R.19 – Locação FORMA DO TÍTULO: Instrumento particular de 02.05.2003, protocolado sob o nº 356.130, em 24.05.2004. VALOR: O aluguel mensal será de R$800,00, pagável até o 5º dia do mês subsequente ao vencido. PRAZO: 5 anos, de 02.05.2003 a 01.05.2008. CONDIÇÃO: No caso de alienação do imóvel, obriga-se o locador a denunciar a existência do presente contrato que deverá ser respeitado pelo eventual adquirente do imóvel em todas as suas cláusulas e condições, conforme artigo 576 do Código Civil. LOCADOR: João Vargas Rase, empresário, já qualificado no ato R-18. LOCATÁRIA: DROGARIA POÇOS DE CALDAS LTDA, com sede nesta cidade na Rua Santo Cristo nº 301, CNPJ nº 42.527.200/0001-47; (b) no R.20 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de DROGARIA PADRAO DO CATETE LTDA. e ESPÓLIO DE JOAO VARGAS RASE, representado pela Sra. MARIA DE LOURDES RESENDE VARGAS RASE, nos autos do processo nº 0098756-66.2005.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2022, 2023, mais 01 (uma) cota de 2026, cujo valor total é de R$8.427,75, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$325,99, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2021 a 2024 encontram-se com Débitos inscritos e Dívida Ativa; (c) conforme Histórico Financeiro de Imóvel da União, a unidade apresenta débitos de Foro/Laudêmio dos exercícios de 2017 a 2025, no valor total de R$4.542,86, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, LAURINDO FRANCISCO DA COSTA NETO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito.