COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

Rua Coronel Carvalho, nº 443, 1º Andar, Centro, Angra dos Reis, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA PENNA, na pessoa de sua representante ISOLINA BARROS DE OLIVEIRA PENNA, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0001701-84.2020.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO GERAL DO BRACUHY contra Espólio de JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA PENNA e ISOLINA BARROS, na forma abaixo:

 

O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA PENNA, na pessoa de sua representante ISOLINA BARROS DE OLIVEIRA PENNA, e esta por si, que no dia 16.11.2023, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 542 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 560 e 563 – descrito e avaliado às fls. 585/586.- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL INDIRETA: Do Objeto da Avaliação: Imóvel situado no Lote de 02, Quadra 10, do Loteamento denominado Porto Marina Bracuhy, matrícula 368. Do Imóvel: O imóvel está descrito no Registro Geral de Imóveis como: Lote nº 02 da Quadra 10, da Área 20 do Loteamento Porto Bracuhy, situado no 2º Distrito deste Município, com área de 790,03m2, medindo 16,60m de frente, à direita 57,08m, à esquerda 48,84m e 15,00m nos fundos, confrontando pela frente com o Beco da Tainha, à esquerda com o lote 3 da quadra 10 a 20, à direita com o lote 1 da quadra 10 a 20 e nos fundos com, a Darsena Scorpius, cadastrado no RGI do cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis, livro 2-A, fls. 117, matrícula 368 e, inscrição de IPTU nº 02.10.010.0220.001, com área de terreno de 790,00 e área construída de 0,00 metros quadrados. Cálculo do Imóvel – Método De Avaliação: O método utilizado para a avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653. Das amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliando, considerando as condições atuais do mercado e, que o imóvel possui RGI, o AVALIO em R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). Angra dos Reis, 25 de julho de 2023.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25272, em nome da Imobiliária Santa Rita S/A; constando ainda da referida matrícula: (Av-02) – Promessa de Compra e Venda: Com fulcro no art. 213, I, a, da Lei nº 6.015/73, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004, procede-se a esta averbação para constar que o imóvel, objeto da presente matrícula, encontra-se compromissado com José Eduardo de Oliveira Penna, casado com Isolina Barros de Oliveira Penna, nos termos da Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, lavrada no 18º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, no Livro nº 2211, às fls. 149/151, datada de 04/04/1977; (Av-03) – Hipoteca em favor de Letra S/A – Crédito Imobiliário; (Av-04) – Penhora do Direito e Ação: 1ª Vara desta Comarca/RJ – Processo nº 013753-2, Ação movida por Banco Pontual S/A em face de Casa Comércio e Indústria S/A e José Eduardo de Oliveira Penna; (Av-08) – Indisponibilidade: Nos termos da Relação extraída da Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB/CNJ, através do protocolo CNIB nº 202308.1714.02874551-IA-051, datado de, 17/08/2023, extraído do processo nº 00002262620145010401 do Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, consta a Indisponibilidade de bens contra o nome de José Eduardo de Oliveira Penna, figurando o imóvel objeto da presente matrícula; (Av-09) – Gravame da Enfiteuse Federal: Com fulcro no art. 213, I, a, da Lei nº 6.015/73, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004, procede-se a esta averbação para constar que foi determinado o Gravame da Enfiteuse Federal sobre o imóvel da matrícula nº 244 e seus derivados, devendo este Serviço Registral se abster de praticar qualquer ato definitivo translativo de domínio sobre os imóveis objetos das mencionadas matrículas e de suas matrículas derivadas até posterior legalização dos imóveis junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU/RJ), conforme consta dos Ofícios expedidos pela SPU/RJ.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.010.0220.001): R$ 24.327,81 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2020 a 2023; Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 249.456,44 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha datada de 02/10/2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 637, “… o laudêmio pela arrematação, se devido, será de responsabilidade do arrematante…”.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.