COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 142, Salas 206 e 208, Centro, Angra dos Reis, RJ
Telefone: (24) 3367-2195
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à NATHAN ROMERO DA FONSECA e à BOCAINA DESENVOLVIMENTO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Cumprimento de Sentença (Processo nº 0012794-20.2015.8.19.0003 – JUSTIÇA GRATUITA) requerida por LIANE RAMOS DE MORAIS contra NATHAN ROMERO DA FONSECA e BOCAINA DESENVOLVIMENTO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, na forma abaixo:
A DRA. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à NATHAN ROMERO DA FONSECA e à BOCAINA DESENVOLVIMENTO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 19.06.2024, às 13hs:00min, no Átrio do Fórum, à Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 142, Centro, Angra dos Reis, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado em 1º Leilão, a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia, às 13hs:30min, em 2º Leilão, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 1373 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 1374 – descrito e avaliado às fls. 1407/1408 (em 12/07/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO DE POSSE SOBRE IMÓVEL DO OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte, s/nº, bairro Ariró, bar, inscrição de IPTU nº 02.15.0002.1090.001, sem RGI. Da Vistoria: A vistoria ocorreu no dia 06 de julho de 2022, às 16:30, data previamente agendada com a parte, ocasião em que fui acompanhada pela exequente, que se encontrava com as chaves do imóvel, franqueando minha entrada no local. Descrição do Imóvel: Trata-se de um imóvel formado por um terreno, com uma instalação comercial (bar) no térreo e edificação residencial, com divisões internas próprias para moradia de uma família, situado na entrada do bairro Ariró. O imóvel descrito como: Imóvel situado na Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte, s/nº, bairro Ariró, bar, inscrição de IPTU nº 02.15.0002.1090.001, sem RGI, com área de terreno de 432,00 e área construída de 153,70 metros quadrados. Cálculo do Imóvel – Método de Avaliação: O método utilizado para a avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653. Das amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliando, considerando as condições atuais do mercado e, que o imóvel não possui RGI, o AVALIO em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Valor Total da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 388.135,15 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e quinze centavos).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrições nºs 02.15.002.1090.001 e 02.15.002.1090.002): R$ 61.483,87 (sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2011, 2012 e 2014 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrições nºs 6337821-0 e 6337822-8): R$ 715,68 (setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), referente ao exercício de 2023.- Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls. 1464/1466, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de referência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1464/1466, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Anderson Gomes Julião, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira – Juíza de Direito