COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

Rua Coronel Carvalho, nº 443, 1º Andar, Centro, Angra dos Reis, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à IMOBILIÁRIA LETRA S/A, na pessoa de seu representante legal, e à ROGÉRIO SIMÃO HELOU, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0001566-38.2021.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO GERAL DO BRACUHY contra IMOBILIÁRIA LETRA S/A e ROGÉRIO SIMÃO HELOU, na forma abaixo:

 

O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IMOBILIÁRIA LETRA S/A, na pessoa de seu representante legal, e à ROGÉRIO SIMÃO HELOU, que no dia 24.04.2025, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.04.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 270 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 249 – descrito e avaliado às fls. 278/281 (em 14/07/2024).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Do objeto da avaliação: Imóvel situado no Lote nº 32, Quadra 12, Área 20, do Loteamento Porto Bracuhy, situado no Bracuhy, 2º Distrito de Angra dos Reis, matrícula 25495. Da Vistoria: A vistoria ocorreu no dia 19 de junho de 2024, às 16:00, ocasião em que compareci no local, onde fui atendida pelo caseiro, Sr. Nicolas Garcias Rodrigues, CPF 161.483.967-00, que após tomar ciência dos termos do presente mandado, efetuou contato telefônico com seu empregador e franqueou a minha entrada no imóvel. Do Imóvel: O imóvel está descrito no Registro Geral de Imóveis como: Lote nº 32 da Quadra 12, da Área 20 do Loteamento Porto Bracuhy, situado no 2º Distrito deste Município, cujo lote mede 15,00m de frente para o Beco da Garoupa, pelo direito com o Lote nº 31 mede 56,37m, pelo lado esquerdo mede 58,44m, divisando com o Lote nº 33, e, aos fundos mede 15,00m divisando com a Darsena Aquarius, com área total de 802,59m2, cadastrado no RGI do cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis, matrícula 25495 e, inscrição de IPTU nº 02.10.012.0505.001, com área de terreno de 803,00 e área construída de 0,00 metros quadrados. Cálculo do Imóvel – Método de Avaliação: O método utilizado para a avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653. Das amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliando, considerando as condições atuais do mercado e, que o imóvel possui RGI, o AVALIO em R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.884.697,95 (hum milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25495, em nome de Letra S.A Crédito Imobiliário S.A; constando ainda da referida matrícula: (Av-02) – Hipoteca em favor do Banco Brasileiro Comercial S.A – BBC; (Av-03) – Penhora: 12ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 2003.51.01.018270-5, Ação movida por BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social contra Casa ARD Comércio e Participações Ltda e Outros; (Av-04) – Indisponibilidade: TRF1 – Tribunal Regional Federal da Primeira Região – DF – Brasília – Processo nº 00628748420134013400, contra o nome de Imobiliária Letra S.A; (Av-05) – Indisponibilidade: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 05155982120074025101, contra o nome de Imobiliária Letra S.A; (Av-06) – Gravame de Enfiteuse Federal sobre o imóvel da matrícula nº 244 e seus derivados, devendo este Serviço Registral se abster de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis objetos das mencionadas matrículas e de suas matrículas derivadas até posterior legalização dos imóveis junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU/RJ), conforme consta dos Ofícios expedidos pela SPU/RJ averbados sob a Av-27 da matrícula nº 244, às folhas 274 do Livro 2-BN, em 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.012.0505.001): R$ 414.511,49 (quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e onze reais e quarenta e nove centavos), referente aos exercícios de 1999 a 2025; Condomínio: R$ 214.788,68 (duzentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha datada de 13/02/2025.- Cientes os Srs. interessados que havendo necessidade de pagamento de laudêmio pela arrematação, a obrigação caberá ao arrematante. cientes ainda que, conforme decisão de fls. 383, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls. 383, “… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de março de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.