COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 142 – Sala 209 – Centro – Angra dos Reis/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LETRA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0002863-90.2015.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO DO PORTO MARINA BRACUHY contra LETRA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na forma abaixo:

 

O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LETRA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.10.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 04.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhoras às fls. 379 e 380 – descritos e avaliados às fls. 395/396 e às fls. 405/406.- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 395/396), na forma abaixo: Aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, às 15:30 horas, neste Município, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, em exercício na Central de Mandados da Comarca de Angra dos Reis/RJ, signatária deste, em cumprimento ao r. Mandado de Avaliação nº 813/2021/MND, extraído dos autos do processo supra, que Condomínio do Porto Marina Bracuhy move em face de Letra S/A Crédito Imobiliário, compareci no endereço constante no mandado, onde constatei a existência de um terreno, sem identificação de quais lotes se tratavam, entre um imóvel sem número e o imóvel nº 15. Havendo dúvida na identificação, questionei a Sra. Isaura, funcionária da administração do condomínio, que informou que o imóvel sem número é o lote 12 e que o terreno compreende os lotes 13 e 14, ocasião em que procedi a AVALIAÇÃO, conforme se segue: Trata-se do lote de terreno nº 13 da Quadra 11 da Área 20 do Loteamento Porto Bracuhy, situado no 2º Distrito deste Município, cujo lote mede 16,00m de frente para o Beco do Camarão, pelo lado direito divisando com o lote nº 12 mede 49,36m, pelo lado esquerdo mede 55,84m divisando com o lote nº 14, e, aos fundos mede 15,00m divisando com a Darsena Leo, com área total de 778,7800m², cadastrado no RGI do 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis, matrícula nº 8076, livro nº 2-BP, fls. 026, com área do terreno de 779,00; área construída 0,00, cadastrado no IPTU sob o nº 02.10.011.0189.001. Após pesquisar sites de compra e venda de imóveis e consultar imobiliárias da região, sendo o imóvel escriturado e, diante da localização, o AVALIO em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). O referido é verdade, do que para constar e surtir seus efeitos legais lavro o presente Auto, o qual assino e dou fé. Obs.: As fotos compreendem os lotes 13 e 14, tendo em vista não conseguir delimitá-los de forma precisa. Angra dos Reis, 22 de maio de 2021.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8076, (R-3) em nome de Letra S/A Crédito Imobiliário; constando ainda da referida matrícula: (R-05) – Hipoteca em favor do Banco Brasileiro Comercial S.A – BBC; (R-06) – Penhora: 12ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 2003.51.01.018270-5, Ação movida por BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social contra Casa ARD Comércio e Participações Ltda e Outros; (R-07) – Penhora: 1ª Vara Cível – Processo nº 0001496-75.2008.8.19.0003, Ação movida pelo Condomínio Geral do Bracuhy contra Letra S.A Crédito Imobiliário; (Av-08) – Indisponibilidade: Nos termos da Relação extraída da Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB – CNJ, através do Protocolo CNIB nº 201801.3116.00404138-IA-010, datado de 31/01/2018, extraído do processo nº 00222621320164025101 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – Fórum/Vara: RJ – Rio de Janeiro – RJ – 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, consta a Indisponibilidade contra o nome  Imobiliária Letra S.A, figurando dentre outros bens o imóvel objeto da presente matrícula; certificado ainda, finalmente, que os imóveis derivados da matrícula nº 244, às folhas 270 do livro 2, figurando dentre outros o imóvel objeto da presente matrícula, consta que recaiu sobre o mesmo o Gravame da Enfiteuse Federal, devendo todos os Ofícios de Notas e Registros de Imóveis, absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis derivados da mencionada matrícula, até posterior legalização do mesmo, junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme se verifica da averbação nº 27 às folhas 274 do Livro 2-BN datada de 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.011.0189.001): R$ 233.200,45 (duzentos e trinta e três mil, duzentos reais e quarenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 1999 a 2021; Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 150.346,97 (cento e cinquenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), conforme planilha datada de 17/08/2021.- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 405/406), na forma abaixo: Aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, às 15:30 horas, neste Município, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, em exercício na Central de Mandados da Comarca de Angra dos Reis/RJ, signatária deste, em cumprimento ao r. Mandado de Avaliação nº 814/2021/MND, extraído dos autos do processo supra, que Condomínio do Porto Marina Bracuhy move em face de Letra S/A Crédito Imobiliário, compareci no endereço constante no mandado, onde constatei a existência de um terreno, sem identificação de quais lotes se tratavam, entre um imóvel sem número e o imóvel nº 15. Havendo dúvida na identificação, questionei a Sra. Isaura, funcionária da administração do condomínio, que informou que o imóvel sem número é o lote 12 e que o terreno compreende os lotes 13 e 14, ocasião em que procedi a AVALIAÇÃO, conforme se segue: Trata-se do lote de terreno nº 14 da Quadra 11 da Área 20 do Loteamento Porto Bracuhy, situado no 2º Distrito deste Município, cujo lote mede 15,00m de frente para o Beco do Camarão, pelo lado direito divisando com o lote nº 13 mede 55,84m, pelo lado esquerdo mede 55,84m divisando com o lote nº 15, e, aos fundos mede 15,00m divisando com a Darsena Leo, com área total de 837,45m2, cadastrado no RGI do 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis, Matrícula nº 8077, livro nº 2-BM, fls. 238, com área do terreno de 837,00; área construída 0,00, cadastrado no IPTU sob o nº 02.10.011.0174.001. Após pesquisar sites de compra e venda de imóveis e consultar imobiliárias da região, sendo o imóvel escriturado e, diante da localização, o AVALIO em R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). O referido é verdade, do que para constar e surtir seus efeitos legais lavro o presente Auto, o qual assino e dou fé. Obs.: As fotos compreendem os lotes 13 e 14, tendo em vista não conseguir delimitá-los de forma precisa. Angra dos Reis, 22 de maio de 2021.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8077, (R-3) em nome de Letra S/A Crédito Imobiliário; constando ainda da referida matrícula: (R-05) – Hipoteca em favor do Banco Brasileiro Comercial S.A – BBC; (R-06) – Penhora: 12ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 2003.51.01.018270-5, Ação movida por BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social contra Casa ARD Comércio e Participações Ltda e Outros; (R-07) – Penhora: 1ª Vara Cível – Processo nº 0001496-75.2008.8.19.0003, Ação movida pelo Condomínio Geral do Bracuhy contra Letra S.A Crédito Imobiliário; (R-08) – Penhora: 34ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro – Processo nº 0099697-84.2003.8.19.0001, Ação movida por Luciano Teixeira Reis contra Letra S.A Crédito Imobiliário e Casa Comércio e Indústria S/A; certificado ainda, finalmente, que os imóveis derivados da matrícula nº 244, às folhas 270 do livro 2, figurando dentre outros o imóvel objeto da presente matrícula, consta que recaiu sobre o mesmo o Gravame da Enfiteuse Federal, devendo todos os Ofícios de Notas e Registros de Imóveis, absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis derivados da mencionada matrícula, até posterior legalização do mesmo, junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme se verifica da averbação nº 27 às folhas 274 do Livro 2-BN datada de 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.011.0189.001): R$ 252.701,11 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e um reais e onze centavos), referente aos exercícios de 1999 a 2021; Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 152.697,37 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), conforme planilha datada de 17/08/2021.- Condomínio Porto Marina Bracuhy / Débito exequendo: R$ 229.397,09 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e sete reais e nove centavos), conforme planilha datada de 17/08/2021.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.