PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX LEILÕES
ATOrd 0000805-12.2010.5.01.0078
RECLAMANTE: TANIA JURBARG
RECLAMADO: SD RIO COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (7)
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte)
dias, extraído dos autos da Ação de Execução Trabalhista que TANIA JURBARG (CPF nº
352.259.551-34 – Adv. JORGE SYLVIO RAMOS DE AZEVEDO – OAB/RJ 42.063, Adv.
RODRIGO COELHO ANTERO DE CARVALHO – OAB/RJ 139.595) move a SD RIO
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (CNPJ nº 07.306.289/0001-10 – Adv. HUMBERTO JANSEN
MACHADO – OAB/RJ 13.911), CELINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA –
EPP (CNPJ nº 33.452.467/0001-21 – Adv. HUMBERTO JANSEN MACHADO – OAB/RJ
13.911, Adv. RODRIGO LOPES MAGALHÃES – OAB/RJ 96.669), MUNIS ZILBERBERG (CPF
nº 003.807.257-20, Adv. HUMBERTO JANSEN MACHADO – OAB/RJ 13.911), GIL
GROSMAN (CPF nº 008.666.107-82, Adv. HUMBERTO JANSEN MACHADO – OAB/RJ
13.911), ALEXANDRE ZILBERBERG (CPF nº 127.986.657-87, Adv. HUMBERTO JANSEN
MACHADO – OAB/RJ 13.911), BGN EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (CNPJ nº 00.899.752
/0001-36), NALICE INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA – ME (CNPJ nº 39.119.847/0001-
25), TERCEIRO INTERESSADO: MICHELLE ZILBERBERG KUBUDI (CPF nº 090.846.627-76),
TERCEIRO INTERESSADO: PAULA ZILBERBERG (CPF nº 112.977.577-74), TERCEIRO
INTERESSADO: SÔNIA MARIA DO NASCIMENTO (CPF nº 376.517.657-53), TERCEIRO
INTERESSADO: PRÔMEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ Nº 42.513.796
/0001-26); TERCEIRO INTERESSADO: EMÍLIO GRAMDMASSON SALGADO (CPF Nº
003.474.347-20), MARIA HELENA PALHARES SALGADO; TERCEIRO INTERESSADO:
HEITOR PEIXOTO DE CASTRO PALHARES (CPF Nº 006.684.357-04), BERENICE LOPES DE
SOUZA PALHARES; TERCEIRO INTERESSADO: JOÃO CARLOS PEIXOTO DE CASTRO
PALHARES (CPF Nº 094.484.117-15), VERA MARIA LODI PALHARES; TERCEIRO
INTERESSADO: INICIAL ENGENHARIA LTDA (CNPJ Nº 27.815.877/0001-97); TERCEIRO
INTERESSADO: DOMINGOS AUGUSTO PALERMO (CPF Nº 592.205.207-10), ROSANE
PERES VILLASBOAS PALERMO; TERCEIRO INTERESSADO: RUY PEREIRA HAMPSHIRE (CPF
Nº 311.105.417-91), MARIA CELINA PALHARES SALGADO HAMPSHIRE; TERCEIRO
INTERESSADO: RICARDO BASTOS BRONZE (CPF Nº 261.205.267-49); TERCEIRO
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INTERESSADO: ROBERTO BASTOS BRONZE (CPF Nº 388.558.797-15); TERCEIRO
INTERESSADO: DIMAS CORRÊA FILHO (CPF Nº 186.064.317-53), SUZANA PALHARES
CORRÊA; TERCEIRO INTERESSADO: MARIA CECÍLIA PALHARES SALGADO (CPF Nº
992.337.037-20); TERCEIRO INTERESSADO: JOSÉ MONLEON ALDOVÍ (CPF Nº
040.974.597-91); TERCEIRO INTERESSADO: SÉRGIO TABONE (CPF Nº 391.424.938-20),
ALZIRA ÍTALA DOS REIS TABONE; TERCEIRO INTERESSADO: MARCIA LIMA PEREIRA
NUNES (CPF Nº 731.203.917-00); TERCEIRO INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
(CPF Nº 226.341.267-00), VERA REGINA VOGEL DE OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO:
MÔNICA PEREIRA HAMPSHIRE (CPF Nº 731.041.327-04); TERCEIRO INTERESSADO:
CELSO ROBERTO DOS SANTOS MORGADO (CPF Nº 275.712.117-00); TERCEIRO
INTERESSADO: EMÍLIO SALGADO FILHO (CPF Nº 629.291.947-18), RENATA CORDEIRO
SILVA SALGADO; TERCEIRO INTERESSADO: LÉA GROSMAN; TERCEIRO INTERESSADO:
ZISEL ZILBERBERG; TERCEIRO INTERESSADO: REGINA ZILBERBERG; TERCEIRO
INTERESSADO: JOSÉ BECHARA ELIAS JUNIOR (CPF Nº 542.622.837-04), MARIA BEATRIZ
BECHARA ELIAS; TERCEIRO INTERESSADO: JOSÉ LUIS TEIXEIRA DE OLIVEIRA (CPF Nº
273.758.117-68); TERCEIRO INTERESSADO: ROCCO PALERMO (CPF Nº 025.838.527-87),
LINDA VILARDO PALERMO; Processo nº ATOrd 0000805-12.2010.5.01.0078, na forma
abaixo.
O Dr.IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes
legais, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do
site www.portellaleiloes.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o
primeiro leilão no dia por valor igual 19.04.2023, às 14:00 horas, ou superior ao da
avaliação, e, não havendo licitantes, será iniciado o segundo leilão, às 15:00 horas do
dia 19.04.2023, que se prorrogará até o dia 25.04.2023, às 14:00 horas, para lances não
inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo
maior valor auferido, nos termos do Art. 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da
CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.portellaleiloes.com.br,
onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha
pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos
serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial FABÍOLA PORTO PORTELLA, Matriculada
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 127, com endereço físico
na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-100. O
(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público
obedecerá ao disposto no Artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT,
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observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do
Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): 1- Matrícula 10711 –
Projeção Geométrica nº 9-B, do Condomínio Ilha do Jorge, com área exclusiva de
1368m2 e área de uso comum de 1165,14m2, totalizando 2533,14m2. VALOR R$
752.400,00 (setecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais).- Conforme
Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 10.711, (R-01) em nome de Gil Grosman, casado pelo
regime da comunhão de bens com Léa Grosman, Zisel Zilberberg, viúva, Munis
Zilberberg, solteiro, e, Alexandre Zilberberg, casado pelo regime da comunhão parcial
de bens com Regina Zilberberg; constando ainda da referida matrícula: (Av-3) –
Inscrição de Ocupação: averbação para constar a Inscrição de Ocupação do SPU do
teor seguinte: “Serviço do Patrimônio da União – Delegacia do Estado do Rio de Janeiro
– Ministério da Fazenda” – Certidão de Inscrição de Ocupação com preferência ao
aforamento”; (Av-05) – Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª
Região – Processo nº 00008079020115010063, consta a indisponibilidade contra o
nome de Gil Grosman; (Av-06) – Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00008079020115010063, consta a indisponibilidade
contra o nome de Munis Zilberberg; (Av-07) – Indisponibilidade: 23ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00102528720135010023, consta a
indisponibilidade contra os nomes de Munis Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre
Zilberberg; (Av-08) – Indisponibilidade: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª
Região – Processo nº 00107337720135010014, consta a indisponibilidade contra os
nomes de Munis Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre Zilberberg; (Av-09) –
Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº
00008079020115010063, consta a indisponibilidade contra os nomes de Gil Grosman e
Munis Zilberberg; (Av-10) – Prenotação de Penhora: 48ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – Processo ATOrd nº 0000807-90.2011.5.01.0063, Ação movida por Leda Fátima
Ferreira de Mattos em face de Celina Indústria e Comércio do Mobiliário Ltda – EPP e
Outros; (Av-11) – Ajuizamento da Ação de Execução: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra
dos Reis/RJ – Processo nº 0002347-60.2021.8.19.0003, Ação movida por Condomínio
Ilha do Jorge em face de Gil Grosman, Alexandre Zilberberg e Munis Zilberberg; (R-12) –
Penhora: 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo ATOrd nº 0000805-
12.2010.5.01.0078, Ação Trabalhista movida por Tania Jurbag em face de Gil Grosman e
Munis Zilberberg.- Débitos do Imóvel: Condomínio: R$ 151.485,47 (cento e cinquenta e
um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), conforme
planilha datada de 01/03/2023; Foro (RIP nº 5801.0002586-24): R$ 16.071,79 (dezesseis
mil, setenta e um reais e setenta e nove centavos), referente ao exercício de 2021.- 2-
Matrícula 10715 – Projeção Geométrica nº 13-B, doCondomínio Ilha do Jorge, com área
exclusiva de 1203,13m2 e área de uso comum de 1165,14m2, totalizando 2368,27m2.
VALOR R$ 661.720,00 (seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte reais).-
Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10.715, (R-01) em nome de Gil Grosman,
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casado pelo regime da comunhão de bens com Léa Grosman, Zisel Zilberberg, viúva,
Munis Zilberberg, solteiro, e, Alexandre Zilberberg, casado pelo regime da comunhão
parcial de bens com Regina Zilberberg; constando ainda da referida matrícula: (Av-3) –
averbação para constar a Inscrição de Inscrição de Ocupação: Ocupação do SPU do
teor seguinte: “Serviço do Patrimônio da União – Delegacia do Estado do Rio de Janeiro
– Ministério da Fazenda” – Certidão de Inscrição de Ocupação com preferência ao
aforamento”; (Av-05) – Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª
Região – Processo nº 00008079020115010063, consta a indisponibilidade contra o
nome de Gil Grosman; (Av-06) – Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00008079020115010063, consta a indisponibilidade
contra o nome de Munis Zilberberg; (Av-07) – Indisponibilidade: 23ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00102528720135010023, consta a
indisponibilidade contra os nomes de Munis Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre
Zilberberg; (Av-08) – Indisponibilidade: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª
Região – Processo nº 00107337720135010014, consta a indisponibilidade contra os
nomes de Munis Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre Zilberberg; (Av-09) –
Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº
00008079020115010063, consta a indisponibilidade contra os nomes de Gil Grosman e
Munis Zilberberg; (Av-10) – Prenotação de Penhora: 48ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – Processo ATOrd nº 0000807-90.2011.5.01.0063, Ação movida por Leda Fátima
Ferreira de Mattos em face de Celina Indústria e Comércio do Mobiliário Ltda – EPP e
Outros; (Av-11) – Ajuizamento da Ação de Execução: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra
dos Reis/RJ – Processo nº 0002347-60.2021.8.19.0003, Ação movida por Condomínio
Ilha do Jorge em face de Gil Grosman, Alexandre Zilberberg e Munis Zilberberg; (R-12) –
Penhora: 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo ATOrd nº 0000805-
12.2010.5.01.0078, Ação Trabalhista movida por Tania Jurbag em face de Gil Grosman e
Munis Zilberberg.- Débitos do Imóvel: Condomínio: R$ 186.508,92 (cento e oitenta e
seis mil, quinhentos e oito reais e noventa e dois centavos), conforme planilha datada
de 01/03/2023; Foro (RIP nº 5801.0002590-00): R$ 15.025,65 (quinze mil, vinte e cinco
reais e sessenta e cinco centavos), referente ao exercício de 2021.- 3- Matrícula 10788 –
Projeção Geométrica nº 86-E, do Condomínio Ilha do Jorge, com área exclusiva de
1200m2 e área de uso comum de 1165,13m2, totalizando 2365,13m2. VALOR R$
660.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais).- Conforme Certidão do 1º Ofício do
Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 10.788, em nome de 1) Prômega Empreendimentos Imobiliários Ltda; 2) Emílio
Gramdmasson Salgado, casado pelo regime de separação de bens com Maria Helena
Palhares Salgado; 3) Heitor Peixoto de Castro Palhares, casado pelo regime de
separação de bens com Berenice Lopes de Souza Palhares; 4) João Carlos Peixoto de
Castro Palhares, casado pelo regime da separação de bens com Vera Maria Lodi
Palhares; 5) Inicial Engenharia Ltda; 6) Domingos Augusto Palermo, casado pelo regime
parcial de bens com Rosane Peres Villasboas Palermo; 7) Ruy Pereira Hampshire,
casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria Celina Palhares Salgado
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Hampshire; 8) Ricardo Bastos Bronze, divorciado; 9) Roberto Bastos Bronze, separado
judicialmente; 10) Dimas Corrêa Filho, casado pelo regime da comunhão de bens com
Suzana Palhares Corrêa; 11) Maria Cecília Palhares Salgado, solteira; 12) José Monleon
Aldoví, solteiro; 13) Sérgio Tabone, casado pelo regime da comunhão de bens com
Alzira Ítala dos Reis Tabone; 14) Marcia Lima Pereira Nunes, separada judicialmente;
15) José Carlos de Oliveira, casado pelo regime da comunhão de bens com Vera Regina
Vogel de Oliveira; 16) Mônica Pereira Hampshire, solteira; 17) Celso Roberto dos Santos
Morgado, solteiro; 18) Emílio Salgado Filho, casado pelo regime da comunhão parcial
de bens com Renata Cordeiro Silva Salgado; 19) Gil Grosman, casado pelo regime da
comunhão de bens com Léa Grosman; 20) Zisel Zilberberg, viúva; 21) Munis Zilberberg,
solteiro; 22) Alexandre Zilberberg, casado pelo regime da comunhão parcial de bens
com Regina Zilberberg; 23) José Bechara Elias Junior, casado pelo regime da separação
de bens com Maria Beatriz Bechara Elias; 24) José Luis Teixeira de Oliveira,
solteiro; 25) Rocco Palermo, casado pelo regime da comunhão de bens com Linda
Vilardo Palermo; nas seguintes proporções: a) para o 1º – 15%; b) para o 2º – 12,5%; c)
para o 3º – 7,5%; d) para o 4º – 7,5%; e) para o 5º – 10%; f) para o 6º – 2,5%; g) para o 7º –
2,5%; h) para o 8º – 5%; i) para o 9º – 2,5%; j) para o 10º – 2,5%; k) para o 11º – 2,5%; l)
para o 12º – 2,5%; m) para o 13º – 2,5%; n) para o 14º – 2,5%; o) para o 15º – 5%; p) para o
16º – 2,5%; q) para o 17º – 1,25%; r) para o 18º – 1,25%; s) para o 19º – 0,625%; t) para o
20º – 0,625%; u) para o 21º – 0,625%; v) para o 22º – 0,625%; w) para o 23º – 5%; y) para o
24º – 2,5%; x) para o 25º – 2,5%; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Inscrição
averbação para constar a Inscrição de Ocupação de Ocupação: do SPU do teor
seguinte: “Serviço do Patrimônio da União – Delegacia do Estado do Rio de Janeiro –
Ministério da Fazenda” – Certidão de Inscrição de Ocupação com preferência ao
aforamento”; (Av-04) – Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª
Região – Processo nº 00008079020115010063, consta a indisponibilidade contra o
nome de Gil Grosman; (Av-05) – Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00008079020115010063, consta a indisponibilidade
contra o nome de Munis Zilberberg; (Av-06) – Indisponibilidade: 23ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00102528720135010023, consta a
indisponibilidade contra os nomes de Munis Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre
Zilberberg; (Av-07) – Indisponibilidade: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª
Região – Processo nº 00107337720135010014, consta a indisponibilidade contra os
nomes de Munis Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre Zilberberg; (Av-08) –
Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº
00008079020115010063, consta a indisponibilidade contra os nomes de Gil Grosman e
Munis Zilberberg; (R-09) – Penhora: 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ –
Processo ATOrd nº 0000805-12.2010.5.01.0078, Ação Trabalhista movida por Tania
Jurbag em face de Gil Grosman e Munis Zilberberg.- Débitos do Imóvel: Condomínio: R$
218.316,12 (duzentos e dezoito mil, trezentos e dezesseis reais e doze centavos),
conforme planilha datada de 16/02/2023; Foro (RIP nº 5801.000262-10): R$ 10.638,29
(dez mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), referente aos
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exercícios de 2021 e 2022.- 4- Matrícula 10794 – Projeção Geométrica nº 92-E,
do Condomínio Ilha do Jorge, com área exclusiva de 1200m2 e área de uso comum de
1165,13m2, totalizando 2365,13m2. VALOR R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta e um
.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de mil reais) Angra dos Reis/RJ,
o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10.794, em nome de 1) Prômega
Empreendimentos Imobiliários Ltda; 2) Emílio Gramdmasson Salgado, casado pelo
regime de separação de bens com Maria Helena Palhares Salgado; 3) Heitor Peixoto de
Castro Palhares, casado pelo regime de separação de bens com Berenice Lopes de
Souza Palhares; 4) João Carlos Peixoto de Castro Palhares, casado pelo regime da
separação de bens com Vera Maria Lodi Palhares; 5) Inicial Engenharia Ltda;
6) Domingos Augusto Palermo, casado pelo regime parcial de bens com Rosane Peres
Villasboas Palermo; 7) Ruy Pereira Hampshire, casado pelo regime da comunhão
parcial de bens com Maria Celina Palhares Salgado Hampshire; 8) Ricardo Bastos
Bronze, divorciado; 9) Roberto Bastos Bronze, separado judicialmente; 10) Dimas
Corrêa Filho, casado pelo regime da comunhão de bens com Suzana Palhares
Corrêa; 11) Maria Cecília Palhares Salgado, solteira; 12) José Monleon Aldoví, solteiro;
13) Sérgio Tabone, casado pelo regime da comunhão de bens com Alzira Ítala dos Reis
Tabone; 14) Marcia Lima Pereira Nunes, separada judicialmente; 15) José Carlos de
Oliveira, casado pelo regime da comunhão de bens com Vera Regina Vogel de Oliveira;
16) Mônica Pereira Hampshire, solteira; 17) Celso Roberto dos Santos Morgado,
solteiro; 18) Emílio Salgado Filho, casado pelo regime da comunhão parcial de bens
com Renata Cordeiro Silva Salgado; 19) Gil Grosman, casado pelo regime da comunhão
de bens com Léa Grosman; 20) Zisel Zilberberg, viúva; 21) Munis Zilberberg, solteiro;
22) Alexandre Zilberberg, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Regina
Zilberberg; 23) José Bechara Elias Junior, casado pelo regime da separação de bens com
Maria Beatriz Bechara Elias; 24) José Luis Teixeira de Oliveira, solteiro; 25) Rocco
Palermo, casado pelo regime da comunhão de bens com Linda Vilardo Palermo; nas
seguintes proporções: a) para o 1º – 15%; b) para o 2º – 12,5%; c) para o 3º – 7,5%; d)
para o 4º – 7,5%; e) para o 5º – 10%; f) para o 6º – 2,5%; g) para o 7º – 2,5%; h) para o 8º –
5%; i) para o 9º – 2,5%; j) para o 10º – 2,5%; k) para o 11º – 2,5%; l) para o 12º – 2,5%; m)
para o 13º – 2,5%; n) para o 14º – 2,5%; o) para o 15º – 5%; p) para o 16º – 2,5%; q) para o
17º – 1,25%; r) para o 18º – 1,25%; s) para o 19º – 0,625%; t) para o 20º – 0,625%; u) para o
21º – 0,625%; v) para o 22º – 0,625%; w) para o 23º – 5%; y) para o 24º – 2,5%; x) para o
25º – 2,5%; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Inscrição de Ocupação:
averbação para constar a Inscrição de Ocupação do SPU do teor seguinte: “Serviço do
Patrimônio da União – Delegacia do Estado do Rio de Janeiro – Ministério da Fazenda” –
Certidão de Inscrição de Ocupação com preferência ao aforamento”; (Av-04) –
Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº
00008079020115010063, consta a indisponibilidade contra o nome de Gil Grosman; (Av-
05) – Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº
00008079020115010063, consta a indisponibilidade contra o nome de Munis
Zilberberg; (Av-06) – Indisponibilidade: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª
Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 08/03/2023 10:58:39 – f80645b
Fls.: 7
Região – Processo nº 00102528720135010023, consta a indisponibilidade contra os
nomes de Munis Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre Zilberberg; (Av-07) –
14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região Indisponibilidade: – Processo nº
00107337720135010014, consta a indisponibilidade contra os nomes de Munis
Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre Zilberberg; (Av-08) – Indisponibilidade: 48ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00008079020115010063, consta a
indisponibilidade contra os nomes de Gil Grosman e Munis Zilberberg; (R-09) – Penhora:
78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo ATOrd nº 0000805-
12.2010.5.01.0078, Ação Trabalhista movida por Tania Jurbag em face de Gil Grosman e
Munis Zilberberg.- Débitos do Imóvel: Condomínio: R$ 218.316,12 (duzentos e dezoito
mil, trezentos e dezesseis reais e doze centavos), conforme planilha datada de 16/02
/2023; Foro (RIP nº 5801.0002668-05): R$ 17.753,05 (dezessete mil, setecentos e
cinquenta e três reais e cinco centavos), referente aos exercícios de 2021 e 2022.- 5-
Matrícula 10800 – Projeção Geométrica nº 98-E, do Condomínio Ilha do Jorge, com área
exclusiva de 1200m2 e área de uso comum de 1165,13m2, totalizando 2365,13m2.
VALOR R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais).- Conforme Certidão do 1º
Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 10.800, em nome de 1) Prômega Empreendimentos Imobiliários
Ltda; 2) Emílio Gramdmasson Salgado, casado pelo regime de separação de bens
com Maria Helena Palhares Salgado; 3) Heitor Peixoto de Castro Palhares, casado pelo
regime de separação de bens com Berenice Lopes de Souza Palhares; 4) João Carlos
Peixoto de Castro Palhares, casado pelo regime da separação de bens com Vera Maria
Lodi Palhares; 5) Inicial Engenharia Ltda; 6) Domingos Augusto Palermo, casado pelo
regime parcial de bens com Rosane Peres Villasboas Palermo; 7) Ruy Pereira
Hampshire, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria Celina
Palhares Salgado Hampshire; 8) Ricardo Bastos Bronze, divorciado; 9) Roberto Bastos
Bronze, separado judicialmente; 10) Dimas Corrêa Filho, casado pelo regime da
comunhão de bens com Suzana Palhares Corrêa; 11) Maria Cecília Palhares Salgado,
solteira; 12) José Monleon Aldoví, solteiro; 13) Sérgio Tabone, casado pelo regime da
comunhão de bens com Alzira Ítala dos Reis Tabone; 14) Marcia Lima Pereira Nunes,
separada judicialmente; 15) José Carlos de Oliveira, casado pelo regime da comunhão
de bens com Vera Regina Vogel de Oliveira; 16) Mônica Pereira Hampshire, solteira;
17) Celso Roberto dos Santos Morgado, solteiro; 18) Emílio Salgado Filho, casado pelo
regime da comunhão parcial de bens com Renata Cordeiro Silva Salgado; 19) Gil
Grosman, casado pelo regime da comunhão de bens com Léa Grosman; 20) Zisel
Zilberberg, viúva; 21) Munis Zilberberg, solteiro; 22) Alexandre Zilberberg, casado pelo
regime da comunhão parcial de bens com Regina Zilberberg; 23) José Bechara Elias
Junior, casado pelo regime da separação de bens com Maria Beatriz Bechara Elias; 24)
José Luis Teixeira de Oliveira, solteiro; 25) Rocco Palermo, casado pelo regime da
comunhão de bens com Linda Vilardo Palermo; nas seguintes proporções: a) para o 1º –
15%; b) para o 2º – 12,5%; c) para o 3º – 7,5%; d) para o 4º – 7,5%; e) para o 5º – 10%; f)
para o 6º – 2,5%; g) para o 7º – 2,5%; h) para o 8º – 5%; i) para o 9º – 2,5%; j) para o 10º –
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2,5%; k) para o 11º – 2,5%; l) para o 12º – 2,5%; m) para o 13º – 2,5%; n) para o 14º – 2,5%;
o) para o 15º – 5%; p) para o 16º – 2,5%; q) para o 17º – 1,25%; r) para o 18º – 1,25%; s)
para o 19º – 0,625%; t) para o 20º – 0,625%; u) para o 21º – 0,625%; v) para o 22º –
0,625%; w) para o 23º – 5%; y) para o 24º – 2,5%; x) para o 25º – 2,5%; constando ainda da
referida matrícula: averbação para (Av-2) – Inscrição de Ocupação: constar a Inscrição
de Ocupação do SPU do teor seguinte: “Serviço do Patrimônio da União – Delegacia do
Estado do Rio de Janeiro – Ministério da Fazenda” – Certidão de Inscrição de Ocupação
com preferência ao aforamento”; (Av-04) – Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00008079020115010063, consta a
indisponibilidade contra o nome de Gil Grosman; (Av-05) – Indisponibilidade: 48ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00008079020115010063,
consta a indisponibilidade contra o nome de Munis Zilberberg; (Av-06) –
Indisponibilidade: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº
00102528720135010023, consta a indisponibilidade contra os nomes de Munis
Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre Zilberberg; (Av-07) – Indisponibilidade: 14ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00107337720135010014, consta a
indisponibilidade contra os nomes de Munis Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre
Zilberberg; (Av-08) – Indisponibilidade: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª
Região – Processo nº 00008079020115010063, consta a indisponibilidade contra os
nomes de Gil Grosman e Munis Zilberberg; (R-09) – Penhora: 78ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro/RJ – Processo ATOrd nº 0000805-12.2010.5.01.0078, Ação Trabalhista
movida por Tania Jurbag em face de Gil Grosman e Munis Zilberberg.- Débitos do
Imóvel: Condomínio: R$ 204.238,67 (duzentos e quatro mil, duzentos e trinta e oito
reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha datada de 16/02/2023; Foro (RIP nº
5801.0002674-53): R$ 17.753,05 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e três reais e
cinco centavos), referente aos exercícios de 2021 e 2022.- 6- Matrícula 10838 –
Projeção Geométrica nº 136-E, do Condomínio Ilha do Jorge, com área exclusiva de
1200m2 e área de uso comum de 1165,13m2, totalizando 2365,13m2. VALOR R$
660.000,00 (seiscentos e sessenta e um mil reais).- Conforme Certidão do 1º Ofício do
Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 10.838, (R-01) em nome de Gil Grosman, casado pelo regime da comunhão de
bens com Léa Grosman, Zisel Zilberberg, viúva, Munis Zilberberg, solteiro, e, Alexandre
Zilberberg, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Regina Zilberberg;
constando ainda da referida matrícula: (Av-3) – Inscrição de Ocupação: averbação para
constar a Inscrição de Ocupação do SPU do teor seguinte: “Serviço do Patrimônio da
União – Delegacia do Estado do Rio de Janeiro – Ministério da Fazenda” – Certidão de
Inscrição de Ocupação com preferência ao aforamento”; (Av-05) – Indisponibilidade: 48ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00008079020115010063,
consta a indisponibilidade contra o nome de Gil Grosman; (Av-06) – Indisponibilidade:
48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº
00008079020115010063, consta a indisponibilidade contra o nome de Munis
Zilberberg; (Av-07) – Indisponibilidade: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª
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Região – Processo nº 00102528720135010023, consta a indisponibilidade contra os
nomes de Munis Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre Zilberberg; (Av-08) –
14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região Indisponibilidade: – Processo nº
00107337720135010014, consta a indisponibilidade contra os nomes de Munis
Zilberberg, Gil Grosman e Alexandre Zilberberg; (Av-09) – Indisponibilidade: 48ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro – 1ª Região – Processo nº 00008079020115010063, consta a
indisponibilidade contra os nomes de Gil Grosman e Munis Zilberberg; (Av-10) –
Prenotação de Penhora: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo ATOrd nº
0000807-90.2011.5.01.0063, Ação movida por Leda Fátima Ferreira de Mattos em face
de Celina Indústria e Comércio do Mobiliário Ltda – EPP e Outros; (R-11) – Penhora: 78ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo ATOrd nº 0000805-12.2010.5.01.0078,
Ação Trabalhista movida por Tania Jurbag em face de Gil Grosman e Munis Zilberberg.-
Débitos do Imóvel: Condomínio: R$ 154.766,35 (cento e cinquenta e quatro mil,
setecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha datada
de 01/03/2023; Foro (RIP nº 5801.0002712-13): R$ 8.838,83 (oito mil, oitocentos e trinta
e oito reais e oitenta e três centavos), referente ao exercício de 2021.- VALOR TOTAL DA
AVALIAÇÃO: R$ 4.054.120,00 (quatro milhões, cinquenta e quatro mil, cento e vinte
reais). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em
relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do Artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando
ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Débitos de IPTU e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública
de bens imóveis. No caso de veículos, se sub-rogarão os débitos de IPVA e multas. Os
débitos que venham a ser apurados pelo leiloeiro serão informados nos autos e
lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. Os créditos Trabalhistas terão
prioridade sobre qualquer outro, na forma do Artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista,
a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por
cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903
§ 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá
ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária
autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que
desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do Artigo 903, § 5º do Código de
Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado
em garantia em favor da execução e também a comissão paga à leiloeira. Não será
devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou
pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão
judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a
realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor
que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação
do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante,
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com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo
pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.
Os bens serão inicialmente apregoados pelo Parcelamento: lance mínimo para
pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem(ns) imóvel(eis)
, observando-se as disposições do Artigo 895 do CPC, conforme previsto no Ato
Conjunto nº 07/2019, Art. 14. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo
pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no
leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos
autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta
parcelada, na forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o(s) bem(ns) imóvel
(eis) penhorado(s) em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site da leiloeira
atendendo às seguintes condições: 1) Havendo proposta de pagamento à vista será
analisado por este juízo o histórico de lances para decisão pela proposta mais
vantajosa; 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de
parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de
sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo
restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas
monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca
sobre o(s) próprio(s) bem(ns) imóvel(eis). 5) No caso de atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos
da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação,
ressalvadas as hipóteses dos Artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não
efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem
como a comissão paga à leiloeira e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O
exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por
endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até
48 (quarenta e oito) horas ao leilão. Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC;
e da Resolução 236/2016 do CNJ. Cientes os Executados que o prazo para embargos
corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho – DEJT. Caso o(s) executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros,
sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel,
usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora
anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados
não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da
alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no Art. 889 do CPC. Ficam as
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partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados
e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão
por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos seu favor. do Art. 903, CPC,
assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será
considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser
julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e
subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2023.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor