COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

Rua Coronel Carvalho, nº 443, 1º Andar, Centro, Angra dos Reis, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LETRA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0001854-20.2020.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO GERAL DO BRACUHY contra LETRA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na forma abaixo:

 

O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LETRA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.05.2023, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 522 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 524 – descrito e avaliado às fls. 548/549 (em 14/09/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Do Objeto da Avaliação: Imóvel situado no Lote de canal 04, Quadra 13, da Área 20 do Loteamento denominado Porto Marina Bracuhy, matrícula 8109. Da Vistoria: No 25 de agosto de 2022, às 15:30, compareci no imóvel objeto da avaliação, ocasião em que fui atendida pelos moradores, Sr. Gouveia e Sra. Greice, que após tomarem ciência do inteiro teor do presente mandado, franquearam minha entrada no local. Descrição do Imóvel: Trata-se de um imóvel com edificação residencial para moradia de uma família, formado por um terreno de frente para o canal, com piscina e área gourmet, duas suítes de um lado do portão e, um quarto, um banheiro e um cômodo de closet do outro lado, situado na rua Beco do Pampo, Quadra 13, Lote 04, dentro do Condomínio Geral do Bracuhy. O imóvel está descrito no Registro Geral de Imóveis como: Lote nº 04 da Quadra 13, da Área 20 do Loteamento Porto Marina Bracuhy, situado no Bracuhy, 2º Distrito deste Município, cujo lote mede 17,91m de frente para o Beco do Pampo, pelo lado direito divisando com o Lote 03 mede 43,04m, pelo lado esquerdo mede 45,33m divisando com o Lote 05, e, aos fundos mede 15,00m divisando com Darsena Aires, com área total de 699,51m2, cadastrado no RGI do cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis, livro 2-AD, fls. 223, matrícula 8109 e, inscrição de IPTU nº 02.10.013.0114.001. Cálculo do Imóvel – Método de Avaliação: O método utilizado para a avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653. Das amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliando, considerando as condições atuais do mercado e, que o imóvel possui RGI, o AVALIO em R$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.217.850,42 (hum milhão, duzentos e dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8109, (R-3) em nome de Letra S/A Crédito Imobiliário S.A; constando ainda da referida matrícula: (R-05) – Hipoteca em favor do Banco Brasileiro Comercial S.A – BBC; (R-06) – Penhora: 12ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 2003.51.01.018270-5, Ação movida por BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social contra Casa ARD Comércio e Participações Ltda e Outros; (Av-11) – Indisponibilidade: Nos termos da Relação extraída da Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB – CNJ, através do Protocolo CNIB nº 202203.2011.02060820-IA-309, datado de 20/03/2022, extraído do processo nº 00628748420134013400 – TRF1 – Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Fórum/Vara: DF – Brasília – 4E Vara, consta a Indisponibilidade contra o nome de Imobiliária Letra S.A, figurando dentre outros bens o imóvel objeto da presente matrícula; (Av-12) – Indisponibilidade: Nos termos da Relação extraída da Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB – CNJ, importada em 10/10/2022, através do Protocolo CNIB nº 202210.0617.02390793-IA-570, datado de 06/10/2022, extraído do processo nº 05155982120074025101 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, consta a Indisponibilidade de bens contra o nome da Imobiliária Letra S.A, figurando o imóvel objeto da presente matrícula; certificado ainda, finalmente, que os imóveis derivados da matrícula nº 244, às folhas 270 do livro 2, figurando dentre outros o imóvel objeto da presente matrícula, consta que recaiu sobre o mesmo o Gravame da Enfiteuse Federal, devendo todos os Ofícios de Notas e Registros de Imóveis, absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis derivados da mencionada matrícula, até posterior legalização do mesmo, junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme se verifica da averbação nº 27 às folhas 274 do Livro 2-BN datada de 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.013.0114.001): R$ 270.378,83 (duzentos e setenta mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), referente aos exercícios de 1999 a 2023; Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 144.377,19 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), conforme planilha datada de 14/03/2023.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Agravo de Instrumento (nº 0012964-20.2023.8.19.0000) por Letra S.A Crédito Imobiliário, representada pela Curadoria Especial em face do Condomínio Geral do Bracuhy, sendo indeferido o pedido de efeito suspensivo.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.