TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1ºE 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário INDUSTRIAS VEROLME S.A IVESA (anterior INDUSTRIAS VEROLME ISHIBRAS S/A IVI), inscrito no CNPJ/MF sob o nº28.500.320/0001-20,bemcomo da locatária POLIPAR – GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.761.087/0001-45;dassublocatáriasDELPORTON ENGENHARIA, NAVEGAÇÃO E PARTICIPAÇÕESLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.777.299/0001-50;e MARINA VEROLME S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.078.670/0001-81;da proprietária do domínio direto UNIÃO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.994.558/0001-23; do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ES – SPU/ES), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.489.828/0018-01;da interessadaBR MARINAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.841.323/0001-12; e dos OCUPANTESATUAIS.

 

O Dr.Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro/RJ, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2ºLeilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CITIBANK N/A e BANCO CITIBANK S.A em face de INDUSTRIAS VEROLME S.A IVESA – Processo nº0064590-47.2001.8.19.0001,e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DOS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.bspleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados, com fixação no local de costume no fórum e publicação, em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC).

 

DA VISITAÇÃO – Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail [email protected]. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

 

DO LEILÃO– O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.bspleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/09/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 10/10/2024 às 15:00 h, sendo certo que os lances na modalidade presencial poderão ser aceitos 30 minutos antes do fechamento dos leilões, ou seja, ocorrerão a partir de 14:30 h do dia 10/10/2024,na Avenida Erasmo Braga n°115, 5ºandar , Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores aos valores das avaliações de cada um dos bens; não havendo lance igual ou superior aos valores das avaliações, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/10/2024, às 15:30 h e se encerrará no dia 21/10/2024 às 15:00 h, sendo certo que os lances na modalidade presencial poderão ser aceitos 30 minutos antes do fechamento dos leilões, ou seja, ocorrerão a partir de 14:30 h do dia 21/10/2024 na Avenida Erasmo Braga n°115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos valores das avaliações, conforme determinado pelo juiz na decisão de ID.6989, item 4.1.

 

DOCONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Bianca Soares Pais de Carvalho, matriculada na Junta Comercial do Estado de Rio de Janeiro – JUCERJA sob o nº 156.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial,que será atualizada até a data da alienação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.bspleiloes.com.br, ou através de viva voz no até o dia do encerramento do 2º leilão no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, em igualdade de condições.

 

DOS DÉBITOSDébitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósitointegral, diligenciar junto à rede mundial de computadores a indicação do débito exato, com oque será deferido o levantamento do valor respectivo.Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação, conforme determinado pelo juiz na decisão de ID.6989, item 4.3.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DA PROPOSTA – Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção para o e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, §7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo omesmo ser analisado pelo M.M Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital que decidirá pela opção mais vantajosa para a satisfação do crédito dos exequentes.

 

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS – Emcaso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza os exequentes a pedirem a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar a Leiloeira, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial nos autos,expedida pelo site do Tribunal de Justiça.A comissão devida àLeiloeiranão está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematantee, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a Leiloeira fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.bspleiloes.com.br, no CPCe Resolução nº 236 do CNJ.Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

 

RELAÇÃODO BEM: DOMÍNIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 5.811 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ -IMÓVEL:Área de terra de terreno acrescido de marinha, decorrente de aterro na Baia de Jacuecanga – 3º Distrito deste Município, Matricula 5811, a qual possui as seguintes medidas e confrontações: Partindo do Ponto 2J(C), situado na antiga costa, na divisa da Gleba 2A (RIP nº. 5801.0003009-22), com área de ocupação 2 e Enrocamento (RIP nº. 5801.0002168-91), segue no rumo de 38º00’SE, na distância de 40,00 m, confrontando coma Gleba 2A , até o ponto B; segue no rumo de 52º00’SO, na distância de 105,00 m, até o Ponto A; Segue no rumo de 38º00’NO, na distância de 115,00m, até o Ponto E; segue no rumo de 52º00’NE, na distância de 49,66 m, até o Ponto 2G(D), sempre confrontando com as águas da Baia de Jacuecanga; segue no rumo de 73º53’11”SE, na distância de 93,20 m, confrontando com a área de ocupação 2 e Enrocamento (RIP nº. 5801.0002168-91), até o Ponto 2J(C), início da poligonal, perfazendo a área de 10.000,00m². Consta na Av.02 desta matrícula regime de ocupação precária. Consta no R.05 desta matrículacessão sob regime de aforamento a cessionária INDÚSTRIA VEROLME S.A. Consta na Av. 07, 08, 09, 10 e 11 desta matrícula contrato de locação de área industrial do imóvel a POLIPAR – GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na Av.12 desta matrículacontrato de sublocação não residencial de imóvel entre as partes POLIPAR – GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA (sublocadora) e DELPORTON ENGENHARIA, NAVEGAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (sublocatária). Consta no R.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob RIP nº. 5801.02529.000-9.Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139).Avaliação do terreno R$ 2.542.594,04 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 8.934.732,86. Avaliação total deste lote: R$ 13.543.245,74 (treze milhões quinhentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.

 

OBSERVAÇÕES:

 

Consta no ID.5353 dos esclarecimentos periciais que existem benfeitorias edificadas parte em uma matrícula e parte em outra, e seu cálculo foi realizado de forma proporcional à área edificada em cada uma delas.

 

Nos termos do Acordão do Agravo de instrumento nº 0095829-71.2021.8.19.0000, será reservado do valor da arrematação, a quantia para pagamento do laudêmio.

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.

 

 

 

Eu,_____________________, diretora/diretor, conferi.

 

 

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Dr.Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres

Juiz de Direito