JUÍZO DA 38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que ADIPLANTEC ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PLANEJAMENTOS LTDA move em face de ESPÓLIO DE JOSÉ PEDRO MADURO representado por JOSE PEDRO MADURO NETO, processo nº 0148331-18.2020.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. Milena Angelica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 20/10/2025, às 14h, de forma presencial e eletrônica, simultaneamente, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no endereço rua Sete de Setembro, 55, sala 2601 – Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 21/10/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Serão devidos, pela parte ré, os honorários do leiloeiro no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida em caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 493: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel com Inscrição Imobiliária Municipal Nº 80006588, situado na Rua Felipe Cardoso, nº 72 – CEP 23510001 – Santa Cruz – Rio de Janeiro – RJ. Imóvel com área edificada de 184 m², datado de 1991, Tipologia: Loja, Posição: Frente. O referido imóvel é constituído por uma galeria comercial com 33 boxes (lojas), 1 lanchonete, 1 banheiro e outras áreas que se encontravam inacessíveis no momento da diligência. O imóvel está situado em área comercial, com logradouro asfaltado, abastecido com energia elétrica, água encanada. Não foram realizadas as medições das dimensões do terreno, da área privativa nem das demais especificações por não dispor de equipamento para aferição, tendo sido utilizado exclusivamente as informações contidas nos dados da municipalidade. Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 11.564,39 (onze mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e FUNESBOM, no valor de R$ 4.708,11 (quatro mil e setecentos e oito reais e onze centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 4° Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do R-4. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Milena Angelica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.