Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Fazenda Pública
Av. Erasmo Braga, 115 – 4º andar, sl 402 a 404 – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Fiscal proposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de FARMÁCIA AMÁLIA LTDA e PAULO INOCÊNCIO PEREIRA – Processo nº 0274708-88.2007.8.19.0001 (2007.100.001129-1), passado na forma abaixo:
A DRA KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO – Juíza de Direto em exercício na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FARMÁCIA AMÁLIA LTDA e PAULO INOCÊNCIO PEREIRA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 11/10/2022 às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/10/2022, no mesmo horário e local, com término às 13:20 horas, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel descrito e avaliado às fls. 105; como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 01do mês de 03 do ano de 2022, às 14:20, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: RUA SÃO TOMÁS DE AQUINO Nº. 121, LOTE 38 DA QUADRA 48-F, FREGUESIA DE CAMPO GRANDE, CERTIFICO QUE NÃO FUI ATENDIDA NO LOCAL. OUTROSSIM, ARRESTO O IMÓVEL E AVALIO DE ACORDO COM VALOR DE MERCADO EM R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REIAS). Rio de Janeiro, 01 de abril de 2022 – Conforme certidão expedida pelo cartório do 04º Ofício do Registro de Imóveis, registrado na matrícula n° 138.656, assim descrito: Lote 38 da quadra 48-F, do PA 13.172, À Rua São Tomaz de Aquino, situado no lado ímpar da referida rua, distante 99,00m da esquina da Rua Figueiredo Camargo, na Freguesia de Campo Grande, medindo 9,00 de frente e fundos por 25,00 de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 13, pertencentes a Cia Progresso Industrial do Brasil ou sucessores, constando no ato AV-01 CONSTRUÇÃO: Foi requerida e concedida licença para legalização da construção de um prédio residencial unifamiliar de 2 pavimentos, tendo sido concedido o habite-se em 11/08/1989. RJ, 04/08/1997; R-2 PROMESSA DE VENDA: À Paulo Inocencio Pereira, brasileiro casado pelo regime da comunhão de bens com Maria dos Anjos Santos Pereira, residentes nesta cidade. RJ, 04/08/1997. R-3 PENHORA: Pela 2ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, extraída nos autos do processo de Execução Fiscal nº 5884/99, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Paulo Inocêncio Pereira, para garantia da dívida no valor de R$630,37. RJ, 08/05/2001. R-5 PENHORA: Pela 2ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, extraída nos autos do processo de Execução Fiscal nº 1929/98, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Paulo Inocêncio Pereira, para garantia da dívida no valor de R$641,48. RJ, 09/04/2001. R-7 PENHORA: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, extraída nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2001.120.002372-1, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Paulo Inocêncio Pereira, para garantia da dívida no valor de R$274,83. RJ, 04/11/2003. R-9 PENHORA: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, extraída nos autos do processo de Execução Fiscal nº 2008.001.396961-9, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Paulo Inocêncio Pereira, para garantia da dívida no valor de R$296,77 e R$175,65. RJ, 09/11/2009. – Caso haja débito de IPTU e FUNESBOM, serão apresentados no dia do Pregão. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (07ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 31 (trinta e um) dias de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Roberta Novoa Rosa – Matr. 01/27800 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Karla Da Silva Barroso Velloso – Juíza de Direito