COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

REGIONAL DE BANGU

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0027977-15.2012.8.19.0204, referente a Ação de Extinção de Condomínio na qual figura como Requerente ROSANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO e como Requeridos SEBASTIAO ALVES DA COSTA FILHO e CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA, na forma abaixo:

A Doutora FLAVIA FERNANDES DE MELO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Requeridos supramencionados e a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o  Egrégio TJRJinscrita na  Junta Comercial  do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 09/06/2026com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior  à avaliação ao mesmo atribuída, que atualizada pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 207.718,00 (duzentos e sete mil, setecentos e dezoito reais),  e não havendo licitantes, será realizado no  dia 17/06/2023, também  com inicio às 14:00 horas  e encerramento  previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço  não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 103.859,00 (cento e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), como se segue:

– Dados do imóvel, conforme constante dos Laudos de Avaliação de index 328/329 e de Reavaliação de index 703, a seguir.

– RUA EXPEDITO RIBEIRO DOS SANTOS Nº 50 – BANGU – RIO DE JANEIRO/RJ. Trata-se de construção antiga, de ocupação residencial localizada em logradouro ocupado por casas, com ruas calçadas com lajotas de concreto, estrutura de alvenaria revestida de argamassa com pintura e fachada seguindo o mesmo padrão.  O Terreno é todo murado e possui uma pequena varanda em sua entrada e garagem coberta para um automóvel. A casa possui 01 pavimento, e está dividido em sala, dois quartos, banheiro com azulejos até o teto e copa cozinha também azulejada até o teto, a pintura interna está em regular estado de conservação e todo o imóvel e revestido por piso frio. Todas as janelas são de ferro e gradeadas e a laje é coberta por telhas, reavaliado em 05/06/2024, por R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), correspondentes a 41.875,21 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 207.718,00 (duzentos e sete mil setecentos e dezoito reais).

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 4º Ofício do RGI do Rio de Janeiro/RJ, dito imóvel tem matrícula nº 57.219, transcrito em nome dos Requeridos SEBASTIAO ALVES DA COSTA FILHO e CONCEIÇÃO GOMES DA COSTA;  estando na citada certidão tal imóvel caracterizado como Lote 32, da quadra B, do PAL 33.116, na freguesia de Campo Grande , desta cidade, com testada para a Rua Expedito Ribeiro dos Santos, lado par, antiga Rua doze, distante 44,30m do início da curva de concordância com a Rua Morada Nova, lado par, antiga Rua Treze, medindo de frente 8,00m, nos fundos mede 9,50m, à direita 18,00m e à esquerda18,10, confrontando nos fundos com parte dos lotes 5 e 6, à direita com o lote 31, e à esquerda com o lote 33. Constando ainda na supramencionada Certidão em seu AV-3: a Construção do prédio nº 50, e no seu AV-7: a Meação de 1/4 do dito imóvel pertencente a Parte Autora – ROSANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 1499340-6 e não apresenta débitos. No FUNESBOM o imóvel está cadastrado pelo nº 5521450-6 e não apresenta débitos.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas e cotas condominiais, se houver), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN.

Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de enventuais gravames incidentes sobre o imóvel.

Seguem abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado- (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado do preço ofertado deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o Rio de Janeiro/RJ, 11 de maio de 2026. Eu, (Marta Cantidiano dos Santos – Titular do Cartório – Matr. 01/19.345), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.