Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 25ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Prestação de Contas proposta por ALMIR BATISTA SOARES em face de EVANDRO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA – Processo nº. 0353336-86.2010.8.19.0001, passado na forma abaixo:

 

A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND – Juíza de Direito Titular da Vara Acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EVANDRO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA – CPF Nº. 224.276.197-87, e JÚLIO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA – CPF Nº 020.434.917-68, na qualidade de Coproprietário, na forma do Art. 889 – Inciso I, II e §Único do CPC, que no dia 16/08/2021, a partir das 13:00 horas, através da plataforma de leilões On lIne – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público Gustavo Portella Lourenço, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/08/2021, no mesmo horários e local, pela melhor oferta a partir de 50% do valor da Avaliação, na forma do §Único – Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 1.590, descrito e avaliado às fls. 1.607/1.609, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Local da diligência: Imóvel situado à RUA PAULO DE FRONTIN Nº 265, CENTRO, BARRA DO PIRAÍ-RJ. Faz-se imperioso mencionar primeiramente que não foi possível a realização da vistoria in loco do imóvel objeto da presente avaliação, tendo em vista não ter localizado ninguém para franquear minha entrada nas vezes que lá estive, sendo necessário a realização da avaliação indireta com base no RGI, espelho de IPTU e descrição do imóvel constante da certidão anterior exarada pelo OJA Carlos Rogério da Silva Pereira, a qual pôde ser consultada no Sistema Central de Mandados e que também consta nos autos do processo. Descrição oficial: PRÉDIO DE Nº 265 da RUA PAULO DE FRONTIN, nesta cidade, primeiro distrito do Município de Barra do Piraí, com um portão de entrada à frente, coberto de telhas, forrado, envidraçado, assoalhado, dividido em cômodos para moradia, edificado em terreno próprio que mede: 19,30 metros de frente; 40,00 metros pelo lado direito; 10 metros em divisa com Salim Jorge Mukarsem ou sucessores e 14,00 metros de largura nos fundos confinando com o ramal de São Paulo da Estrada de Ferro Central do Brasil. Vistoria (baseada, conforme relatado anteriormente, no auto de avaliação realizado pelo servidor especializado Carlos Rogério da Silva Pereira, tendo em vista a impossibilidade fática de realização da vistoria pelo OJA subscrevente, pelo motivo já consubstanciado): trata-se de bem imóvel residencial construído em um terreno de 541 m² (conforme cópia do espelho de IPTU), o qual é constituído por garagem com uma vaga para automóvel coberta com laje; casa de alvenaria, coberta com laje e telhas de cerâmica, dividido em três quartos com pisos de tábua corrida, quatro quartos com piso de cerâmica, duas salas com piso de tábua corrida, um escritório com piso de tábua corrida, uma copa com piso de cerâmica, uma cozinha com cerâmica em meia parede e um banheiro com cerâmica até o teto. Nos fundos há outra edificação, geminada à casa principal dividida em dois cômodos e um banheiro, havendo também um amplo quintal com várias árvores frutíferas, limitado por um muro de alvenaria ao final, de onde, por um portão, tem-se acesso à uma área com piscina, um banheiro e uma churrasqueira construída com tijolos refratários. Avaliação: primeiramente, deve-se levar em consideração que os imóveis sofreram nos últimos anos sucessivas valorizações, alcançando altos patamares de preço, principalmente no Município de Barra do Piraí, só vindo a estagnar em face da crise financeira que assolou e ainda assola o Brasil. Com a pandemia do novo coronavírus os imóveis no supracitado Município continuaram com preços estagnados, sofrendo, em alguns casos, depreciação no valor. O método de avaliação mais indicado e mais preciso é o método comparativo, em que se compara o imóvel avaliado com outros semelhantes à venda, subtraindo-se a margem adicional de negociação geralmente agregada a transações de venda e chegando a um valor justo aproximado do imóvel objeto da avaliação. Como dito anteriormente, os imóveis no Município de Barra do Piraí estão sendo vendidos atualmente por elevados valores, a despeito da crise, estando bastante valorizados se comparados a outros municípios fluminenses. Todavia, no presente caso concreto, deve-se levar em consideração as peculiaridades do imóvel em tela, que é bastante antigo, conforme se pode constatar em uma simples vistoria realizada à distância, não estando em bom estado de conservação. Importante trazer à colação que também influi sobremaneira no valor sua localização, considerada bastante privilegiada em comparação a outros imóveis à venda na cidade. Foram separadas amostras reputadas como melhores fontes de comparação para o imóvel objeto da presente avaliação, as quais seguem em anexo, sendo imóveis mais antigos, com boa extensão de terreno e boa localização. Assim sendo, e tendo em vista, como mencionado, o método comparativo e levando em conta as peculiaridades mencionadas avalio da seguinte forma: Total da avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 2º Ofício – Registro de Imóveis de Barra do Piraí, matriculado sob o nº. 3.579, assim descrito: Prédio de nº 265 da Rua Paulo de Frontin, nesta cidade, primeiro distrito do município de Barra do Piraí, registrado em nome de Júlio Alves Nogueira de Oliveira, brasileiro, advogado, casado com Isa de Souza Oliveira, pelo regime da comunhão universal de bens, residentes nesta cidade, constando registrado no ato R-01 Transmitente: Espólio de Isa de Souza Oliveira, transcorrido pelo Cartório do 2º Ofício local e seu inventariante Júlio Alves Nogueira de Oliveira; Adquirente: Júlio César de Souza Oliveira, brasileiro, promotor de justiça, casado com Stela Marcia de Oliveira. Título – Herança: Formal de Partilha extraído nos autos do Inventário dos bens deixados por Isa de Souza Oliveira, que corresponde a metade do imóvel acima descrito. Barra do Piraí, 24/02/1993; R – 02 Transmitente: Espólio de Isa de Souza Oliveira, transcorrido pelo Cartório do 2º Ofício local e seu inventariante Júlio Alves Nogueira de Oliveira; Adquirente Evandro Luiz de Souza Oliveira, brasileiro, advogado, divorciado, residente nesta cidade – Título – Herança: Formal de Partilha extraído nos autos do Inventário dos bens deixados por Isa de Souza Oliveira, que corresponde á metade do imóvel acima descrito. Barra do Piraí, 24/02/1993; R – 3 PENHORA: Oriunda da própria ação. Barra do Piraí, 30/12/2015; R – 4 PENHORA: Oriunda da própria ação. Barra do Piraí, 25/03/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 01.01.014.0066.001. Área do terreno = 541 m2. – Conforme informação prestada pela Prefeitura, apresenta débito em aberto de IPTU no exercício de 2020 e 2021, perfazendo o total aproximado de R$ 3.439,16, mais os acréscimos legais. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista (art. 892 CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). -Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30(trinta) dias do mês de JUNHO do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Maria Lucília de Souza Gerk – matr. 01/27058, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.