EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de nº 0013735-31.2010.8.19.0007, proposta por Miriam Mariano dos Santos em face de R. Rocha Automóveis ME, Maria Helena da Silva Alves e Reginaldo Rocha, sendo as partes representadas por: OAB/RJ113359 – Fernanda Lucia Salgueiro Pinto Antero, OAB/RJ095795 – Samuel Montenegro Antero Junior, OABRJ061610 – Celestino Raimundo Resende, OAB/RJ127817 – Ângelo Lemos Teodoro e OAB/RJ094805 – Alcio Pereira.
Excelentíssima Senhora Doutora Denise Ferrari Maeda, Juíza de Direito do I Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões do Leiloeiro Oficial www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação indireta de fls., em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial, ficando designado o dia 14 de setembro de 2022 a partir das 14h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 21 de setembro de 2022, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 032. DO OBJETO – Laudo de Avaliação fls.: Trata-se de um imóvel plano, área construída em um galpão, com padrão de construção normal, estado de conservação regular, de frente para a rua principal. Com relação a infraestrutura, o imóvel se localiza em área com rede de agua, energia elétrica, coleta de lixo, pavimentação, esgoto, iluminação pública, transporte coletivo, telefone, em zona comercial. O imóvel acima descrito está avaliado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais). DOS ÔNUS – Certifico a pedido de parte interessada que revendo em meu poder e cartório a Matricula nº 16.019, do que seguinte teor imóvel constituído de LOJA Nº 195, situada na Avenida Três de Outubro, bairro Jardim Boa Vista, nesta cidade, 1 Distrito deste Município perímetro urbano, não foreiro, dividida em uma loja e um banheiro, com área construída útil de 110,10m², edificada em terreno próprio que mede: 9,75m de frente para a Avenida Três de Outubro; 11,85m de fundos, confrontando com o proprietário de Eponina Teixeira de Matos; 12,55m do lado direito, confrontando com a servidão; e 13,00m do lado esquerdo, confrontando com Cecília L. Castro, tendo a área total de 135,50m². Referente Cadastral: NO-11 10 10 006 – PROPRIETÁRIO: EPONINA TEIXEIRA DE MATOS, brasileira, casada com Flavia Alves de Matos, residente e domiciliada nesta cidade, que adquiriu na forma da escritura de partilha amigável lavrada no Cartório de Rialto, 3º Distrito deste Município, Livro 26-NG às folhas 14 em 05/07/1968. REGISTRO ANTERIOR: Livro 3-H, fls 299 sob nº 8893 deste Registro de imóveis. (Livro 2BF, fls 191) Barra Mansa, 25/10/1993. R-1 16.019 – ADJUDICAÇÃO: Nos termos da Carta de Adjudicação de 14.7.1987 assinada pelo MM Juiz de Direito Dr. Paulo de Tarso Neves, extraída dos Autos nº 8101 de Arrolamento por falecimento de Eponina Teixeira de Matos e Flavio Alves de Matos que se processou por este Juízo, Cartório 4º Oficio, 1ª Vara Cível desta Comarca, o imóvel do adjudicado aos seguintes cessionários; CARLOS ALBERTO CARDOSO, comerciante, portador da identidade RG 575521-IFP, de 5.10.62 e do CPF 081.859.217-68, casado em regime da comunhão de bens com SIRLENE PEREIRA CARDOSO, residente e domiciliado na Rua Carlos de Vasconcelos, nº 76, apto 1507, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ. MARIO ELCIO MENDONÇA PEREIRA, comerciante, portador da identidade RG M-310058 – MG e CPF015.602.717-87, casado em regime da comunhão de bens com MARIA DA CONSOLAÇÃO DE PAULA PEREIRA. MARIO PAIZANTE PEREIRA, comerciante, portador da identidade RG. 491656-IFP, de 11.02.60 e do CPF015.602.637-68, casado em regime da comunhão de bens com CANDIDA MENDONÇA PEREIRA; e ROBERTO FONTAN PEREIRA, brasileiro, comerciante, portador da identidade RG.519861-1 – IFP, DE 13.05.82 e do CPF 015.602.987-15, casado em regime da comunhão de bens com SINEYDA MENDONÇA PEREIRA; todos brasileiros, residentes e domiciliados neta cidade. Valor: CR$0,05. Imposto causa mortis: isento. Pago ITBI na Cessão de Direitos Pelo Darj 4.04-001387-9 no valor de CR$ 400,00 em 11.9.85. Barra Mansa, 25 de Outubro de 1993. R-2-16-019 – VENDA – Por Escritura Publica de Compra e Venda lavrada em notas deste cartório, livro 74, fls 109, Ato 49, em 26.10.1993, CARLOS ALBERTO CARDOSO, sua mulher SIRLENE PEREIRA CARDOSO, identidade Rg. 806983 – IFP de 26/10/93 CPF 026.781.887-44; MARIO ELCIO MENDONÇA PEREIRA, sua mulher MARIA DA CONSOLAÇÃO DE PAULA PEREIRA, identidade RG. M1282650- SSP-MG de 05.04.77 e CPF 180.949.706-00; MARIO PAIZANTE PEREIRA, sua mulher CANDIDA MENDONÇA PEREIRA, identidade RG 05252510-2 IFP de 13.01.88 e CPF 032.855.227-55 – ROBERTO FONTAN PEREIRA, sua mulher SINEYDAA MENDONÇA PEREIRA, identidade RG. 411122-IFP de 11.11.74 e CPF 023.376.727-43; estando os demais qualificados no R-1, todos brasileiros, comerciantes, residentes e domiciliados nesta cidade, vendem o imóvel a CARLOS ANTONIO MARTINS ROLIM, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, identidade RG- 04470486-4 IFP, 30.08.77 e CPF 733.938.007-87, residente e domiciliado na Rua Ildefonso Cunha, nº 267, bairro Verbo Divino, nesta cidade. Preço CR$ 1.500.000,00. Pago ISTInº 1277 no valor de CR$ 30.000,00 sobre avaliação fiscal de CR$ 1.500.000,00em 26.10.93 no Banerj, mec.162. Barra Mansa, 04 de Novembro de 1993. P-29612 – R-3-16.019 – VENDA – Por escritura pública de Compra e Venda lavrada em notas deste 4º Oficio, Livro 106, fls 117, ato 98, em 12/05/2003, CARLOS ANTONIO MARTINS ROLIM, qualificado no R-2, vende o imóvel matriculado a PAULA LOPES ROCHA, brasileira, professora, portadora da carteira de identidade RG nº 05951828-2 IFP, de 30/09/80, e CPF/MF sob o nº 874.956.277-00, casada em regime da comunhão parcial de bens com REGINALDO ROCHA, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Costa, nº 90, apto 302, nesta cidade. Preço R$ 27.000,00, Pago ISTI nº 146 no valor de R$ 540,00 – 2% sobre avaliação fiscal de R$ 27.000,00 em 25/02/2003 no Banerj, autenticação mecânica 264350673488. Custas: R$ 360,73, Informática R$ 2,03, 20% Lei 713/83 R$ 72,55, Mutua/Acoterj R$ 6,10. Barra Mansa, 22 de Maio de 2003. R-4 16.019 – PENHORA – PROTOCOLO Nº 37144 – Em cumprimento a Certidão para o registro Geral de Imóveis, assinado pela escrivã Lucia Helena Silva Gomes, expedido nos autos de Procedimento Ordinário – Reparação de Danos, Processo nº 2005.007.001325-0 que é autor RESENAUTO VEÍCULOS LTDA e réu REGINALDO ROCHA, em curso pelo Cartório da 1ª Vara Cível desta Comarca, fica registrada a penhora incidente sobre o imóvel matriculado. Valor: R$ 29.802,91 Auto de Penhora lavrado em 14 de Setembro de 2009. Valor Venal: R$ 38.649,68 / Custas: R$ 259,91, 20% Lei 3217/99 R$ 51,98, 5% Lei 4664/05 R$ 12,99, 5% Lei 111/06 R$ 12,99, Mútua e outras R$ 8,72. Barra mansa, 30 de Dezembro de 2009. R-5-16.019 –PENHORA PROTOCOLO Nº 50941 EM 21/06/2018 – Em cumprimento ao termo de Penhora de 12/04/2018, assinado pela M.M Juíza Titular Dra. Denise Ferrari Maeda, em curso pelo Cartório do Juizado especial Civel desta comarca, expedido nos autos do Processo nº 0003202-76.2011.8.19.0007, de Ação de Procedimentos do Juizado Especial Cível/Fazendário – Transferência de Veículos/Sistema Nacional de Transito C/C Dano Moral outros – CDC C/C Antecipação de Tutela e/ou Obrigação de Fazer ou nã fazer ou dar em que é autor: WELLINGTONFERRAZ GOMES e Réu BANCO FINASA S/A – GRUPO BRADESCO, RR AUTOMÓVEIS, EDUARDO DA SILVA E REGINALDO ROCHA, fica registrado a Penhora incidente sobre o imóvel matriculado. VALOR DA DÍVIDA R$ 9.304,92. Depositário Reginaldo Rocha. Barra Mansa, 24 de Julho de 2018. R-6-16.016 – PENHORA – PROTOCOLO Nº 51025 EM 18/07/2018 Em cumprimento ao termo de Penhora de 04/06/2018 assinado pela M.M Juíza Titular Drª Denise Ferrari Maeda, em curso pelo Cartório do Juizado Especial Cível desta comarca, expedido nos Autos do Processo nº 0013735-31.2010.8.19.0007, de Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário – Dano Moral outros – CDC Dano Moral/outros/indenização por Dano Moral, em que é Autor: MIRIAN MARIANNO DOS SANTOS e réus: R AUTOMÓVEIS ME, MARIA HELENA DA SILVA ALVES, REGINALDO ROCHA E PAULA LOPES ROCHA, fica registrada a penhora incidente sobre o imóvel matriculado. Valor da Dívida: R$ 8.202,76. Depositário Reginaldo Rocha e Paula Lopes Rocha. Barra Mansa, 21 de Agosto de 2018.CERTIFICO MAIS CONSTAR OS GRAVAMES DE PENHORAS OBJETO DO R-4, R-5 E R-6 ACIMA. Eu Rodrigo Maretti Dias Barreira, Escrevente substituto Mat. 94/10877 dei busca e digitei o presente ato. Eu subscrevo e assino. Barra Mansa 12 de Abril de 2022. O referido é verdade e dou fé. O imóvel possui aproximadamente R$5.522,46 de dívidas de IPTU em aberto (Inscrição nº 1110040006001). DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site do leiloeiro (www.edgardecarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, obtida através do site www.tjrj.jus.br e enviada para o e-mail do leiloeiro. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório do Leiloeiro localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site do leiloeiro www.edgarcarvelholeiloeiro.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em treze de julho do ano de dois mil e vinte e dois, eu, MMª Sra Dra Denise Ferrari Maeda, Juíza de Direito do I Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa, o fiz digitar e subscrevo.