Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por PEDRO RICARDO DE MELO em face de KEILA BOAVENTURA SOARES – Processo nº. 0012476-74.2010.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente à KEILA BOAVENTURA SOARES – CPF nº. 301.670.338-67, e KÊNIA BOAVENTURA SOARES – CPF nº. 302.722.638-00, na qualidade de coproprietária, na forma do Art. 889 – Inciso I e II do CPC, de que no dia 09/03/2023 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/03/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 131 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 749/751, como segue: – CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2022/004095-0 dirigi-me ao endereço: RUA TREZE DE MAIO, Nº 312, BELA VISTA – SÃO PAULO/SP, em 15/02/22, e aí fui atendida na porta pela executada Sra. Keila, e lhe informei sobre o teor do mandado, que estaria avaliando o imóvel, pela média de imóveis semelhantes encontrados na região. Em pesquisa realizada em sites especializados de venda de imóveis (www.Vivareal.com.br) e www.zapimoveis.Com.Br), uma casa na mesma rua, em tamanhos semelhantes, está sendo vendida pelo valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Assim sendo, por estimativa e média de valor encontrado, avalio o imóvel em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 04º Ofício do RGI de São Paulo, matriculado sob o nº 18.352, assim descrito: Uma casa germinada e respectivo terreno, sito à Rua 13 de Maio, nº 312, no Bairro da Bela Vista, registrado no ato R-19 COMPRA E VENDA: Em favor de KEILA BOA VENTURA SOARES, brasileira, solteira, maior, cantora, e KENIA BOA VENTURA SOARES, brasileira, solteira, maior, cantora, ambas domiciliadas no Município de Guarulhos. SP, 01/09/2006; R-22 PENHORA: Juízo de Direito da 06ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Título Extrajudicial, processo: 0012476-74.2010.8.19.0209, em nome de Keila Boaventura Soares e Kenia Boaventura Soares. RJ, 02/06/2016; R-24 PENHORA: Oriunda da própria ação. SP, 22/08/2016; Av. 25 – Nos termos do artigo 213, inciso I, alínea a da Lei nº. 6.015/73, fica retificada a Av.24 para constar que a penhora recaiu sobre o imóvel desta matrícula em nome de Keila Boaventura Soares e de Kenia Boaventura Soares. SP, 23/09/2016; AV.26 PENHORA: Fica retificada a Av. 24 para constar que a penhora recai sobre parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, de propriedade da executada KENIA BOAVENTURA SOARES, pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0012478-44.2010.8.19.0209. SP, 02/12/2016. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 009.004.0001-3. Área edificada de 394m2. – Conforme certidão da Secretaria Municipal da Fazenda, Prefeitura de São Paulo, não apresenta débito de IPTU. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2022. Eu, Martha Rita de Cássia Echeverria Groberio Caldas, Responsável pelo Expediente, mat. 01/25.923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.