TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO / RJ
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista Processo nº 0207800-58.2001.5.01.0018, proposta por REGINA CELIA NUNES VIEIRA em face de REAL E BENEMERITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO RJ (CNPJ 33.601.709/0001-00), sendo as partes representadas por: CELSO PAZOS MAREQUE (OAB 51.446) e MARIO CORREA CALCIA JUNIOR (OAB 29018).
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS DIAS DE CASTRO, MMº Juiz de Direito da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do NCPC, que foram designadas as datas de 04/02/2020 às 12:45, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 11/02/2020 às 12:45, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), no Auditório do Fórum Trabalhista, na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, a serem realizadas a serem realizadas pela Leiloeira Pública SANDRA SEVIDANES, matrícula JUCERJA Nº 165, estabelecida na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 913, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 22206452, www.sevidanesleiloeira.com.br, sob as condições adiante descritas no LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel registrado sob a matrícula nº 15679-A, perante o Oitavo Serviço Registral de imóveis, composto por sala, 3 quartos, cozinha e banheiro, situado na Rua Diogo Botelho, 15 – Apt. 101 – Bento Ribeiro/RJ. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O valor de execução é de R$ 102.259,63. CONSTA NO RGI: Matrícula nº 15679, Fls. 81, Lº 2AH, RENOVADA EM 30/08/2001. Imóvel: Rua Diogo Botelho, 15 – Apt. 101, e a fração ideal de 1/3 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 12,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão por ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 11 da outorgante ou sucessores, do outro lado como prédio nº 23, de Joaquim Afonso Ribeiro ou sucessores, e nos fundos com terreno do prédio nº 300 da Rua Divisória, da outorgante ou sucessores. PROPRIETÁRIA: REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFIENCIA DO RIO DE JANEIRO, MCGC nº 33.601.709/0001-00, com sede nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Lº 2AH, fls. 81, sob nº 15.679, R-1 (8º RGI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por doação à Odette Ferreira de Oliveira, conforme Escritura de 25/08/1977, lavrada em notas do 17º Ofício, desta cidade (Lº3826, fls 50v), registrada em 10/10/1977. AV-1-15679-A – CONSIGNAÇÃO: A presente matrícula foi aberta em renovação à de nº 15679, fls. 81, do Lº 2AH, nos termos do Artigo 4869 da Resolução nº 01/2000 de 24/04/2000 Parágrafo 1º e 2º do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. R-2-15679-A – TÍTULO: PENHORA: FORMA DO TÍTULO: Ofício nº 693/2001 de 27/06/2001 da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, acompanhado do Auto de Penhora e Depósito datado de 26/04/2001 (Processo RT 1625/95), hoje arquivados. VALOR: R$45.000,00. EXECUTADA: REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, qualificada, na matrícula. EXEQUENTE: LUCIENE TARGAR NOVAIS, brasileira, casada, médica, CTPS nº 33.366-Série 062, residente nesta cidade. AV-3-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Relatório de Consulta de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 2001705.0914.00282662-IA-380), extraído da Central Nacional de Indisponibilidade de bens em 24/01/2019, prenotado sob nº 803476 em 25/01/2019, emitido pela 2ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, (Processo 01075006720005010004), hoje arquivado, fica averbado que aquele Juízo, decretou a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, qualificada na matrícula. AV-4 – 15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do relatório de Consulta de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201705.0914.00282656-1A-909), extraído da Central Nacional de Indisponibilidade de bens em 24/01/2019, prenotado sob nº 803475 em 25/01/2019, emitido pela 2ª Vara do Trabalho de Niteroi/RJ, (Processo 00977004420025010004), hoje arquivado, fica averbado que aquele Juízo, decretou a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, qualificada na matrícula. AV-5-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Relatório de Consulta de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201705.0914.00282654-I-A), extraído da Central Nacional) de Indisponibilidade de Bens em 08/02/2019, prenotado sob nº 804293 em 08/02/2019, emitido pelo TST-Tribunal Superior do Trabalho – 2ª Vara do Trabalho de Niteroi/RJ, (Processo 01452003820045010004) em 09/05/2017, hoje arquivado, fica everbado que aquele Juízo, decretou a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMERITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, qualificada na matrícula. AV-6 15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Relatório de Consulta de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201705.0914.00282658-IA-510), extraído da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 08/02/2019, prenotado sob 804292 em 08/02/2019, emitido pelo TST-Tribunal Superior do Trabalho -2ª Vara do Trabalho de Niteroi/RJ, (Processo 00047009219995010004) em 09/05/2017, hoje arquivado, fica averbada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMERITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, qualificada na matrícula. AV-7-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Relatório de Consulta de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201804.2013.00492578-IA-730), extraído da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 08/02/2019, prenotado sob nº 804286 em 08/02/2019, emitido pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho – 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, (Processo 01012711220165010043) em 20/04/2018, hoje arquivado, fica averbada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, qualificada na matrícula. AV-8-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Relatório de Consulta de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201705.0914.00282659-IA-320), extraído da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, prenotado sob nº 804285 em 08/02/2019, emitido pelo TST-Tribunal Superior do Trabalho – 2ª Vara do Trabalho de Niteroi/RJ, (Processo 016290009520025010004) em 09/05/2017, hoje arquivado, fica averbada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, qualificada na matrícula. AV-9-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Relatório de consulta de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201806.1211.00529252-IA-710), extraido da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 08/02/2019, prenotado sob nº 804287 em 08/02/2019, pelo TST-Tribunal Superior do Trabalho – 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, (Processo 02286000419915010004) em 12/06/2018, hoje arquivado, fica averbada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, qualificada na matrícula. AV-10-15679-A – CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE OBJETO DO ATO AV-9: Nos termos do relatório de Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201903.2712.00754006-TA-240), extraído da Central Nacional de Indisponibilidade de bens em 03/04/2019, prenotado sob nº 807085 em 04/04/2019, emitido em 27/03/2019 pelo TST-Tribunal Superior do Trabalho – 4ª Vara do Trabalho do rio de Janeiro/RJ, (Processo 02286000419915010004), hoje arquivado, fica averbado o cancelamento da referida indisponibilidade. AV-11-15679 – CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE OBJETO DO ATO AV-4: Nos termos da Ordem de cancelamento de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201904.2409.00778641-TA-670), extraída da central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 26/04/2019, prenotado son nº 808144 em 02/05/2019, emitido em 24/04/2019. pelo TST – TST -Tribunal Superior do Trabalho RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro – 2ª Vara do Trabalho de Niteroi, fica averbado o cancelamento da referida indisponibilidade. AV-12-15679-A – CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE OBJETO DO ATO AV-8: Nos termos da Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201904.2408.00778599-TA-020), extraído da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 24/04/2019, prenotado sob nº 807877 em 25/04/2019, emitido em 24/04/2019 pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho -RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro – 2ª Vara do Trabalho de Niteroi, fica averbado o cancelamento da referida indisponibilidade. Rio de Janeiro, RJ, 20 de maio de 2019. AV-13-15679-A – CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE OBJETO DO ATO AV-3: Nos termos da Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201904.2409.00778615-TA-750), extraído da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 24/04/2019, prenotado sob nº 808146 em 02/05/2019, emitido em 24/04/2019 pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro – 2ª Vara do Trabalho de Niteroi, fica averbado o cancelamento da referida indisponibilidade. Rio de Janeiro, RJ, 20 de maio de 2019. AV-14-15679-A – CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE OBJETO DO ATO AV-6: Nos termos da Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201904.2409.00778629-TA-700), extraído da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 26/04/2019, prenotado sob nº 808145 em 02/05/2019, emitido em 24/04/2019 pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro – 2ª Vara do Trabalho de Niteroi, fica averbado o cancelamento da referida indisponibilidade. Rio de Janeiro, RJ, 20 de maio de 2019. AV-15-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 16/05/2019 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (protocolo nº 201905.1617.00806000-IA-720), emitida em 16/05/2019, prenotada sob nº 809036 em 20/05/2019, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho -RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro – 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (protocolo nº 01156009520025010018), foi decretada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 33.601.709/0001-00. Rio de Janeiro, RJ, 12 de junho de 2019. AV-16-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 27/05/2019, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (protocolo nº 20190527090016377-IA-820)em 27/05/2019, prenotada sob nº 809491 em 28/05/2019, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do Trabalho -RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região /RJ- Rio de Janeiro – 40º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Processo nº 01358005720025010040), foi decretada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, CNPJ nº 33.601.709/0001-00. Rio de Janeiro, RJ, 19 de junho de 2019. AV-17-15679-A-INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 07/06/2019, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (protocolo nº 201906.0720.00832512-IA-6100em 10/06/2019, prenotada sob nº810275 em 11/06/2019, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do Tribunal -RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região /RJ – Rio de Janeiro – 28ª do Trabalho do Rio de Janeiro (Protocolo nº 01122004320025010028), foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, CNPJ nº 33.601.709/0001-00. Rio de Janeiro, RJ, 08 de junho de 2019. AV-18-15679-A -INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 24/06/2019, extraída da central Nacional de Indisponibilidade de Bens (protocolo nº 201906.1918.00844634-IA-290)em 19/06/2019, prenotada sob nº 811035 em 26/06/2019, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região /RJ – Rio de Janeiro – 55ª Vara do Trabalho (Protocolo nº 00233000320025010055), foi decretada a indisponibilidade dos bens REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, CNPJ nº 33.601.709/0001-00. Rio de Janeiro, RJ, 11de julho de 2019. AV-19-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 18/06/2019, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (protocolo nº 201906.1816..00842755-IA-001) EM 19/06/2019, prenotada sob Nº 810851 em 24/06/2019, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do trabalho – RJ – Tribunal Regional do trabalho da 1ª Região/RJ – Rio de Janeiro – 21ª Vara do Trabalho do rio de Janeiro (Processo nº 02062006619965010021), foi decretada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, CNPJ nº 33.601.709/0001-00. Rio de Janeiro, RJ, 18 DE JULHO DE 2019. AV-20-15679 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 08/08/2019, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (protocolo nº 201908.0722.00892461-IA-140) em 07/08/2019, prenotada sob nº 813697 em 12/08/2019, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região /RJ-Rio de Janeiro – 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Processo nº 01473002320025010040), foi decretada a indisponibilidade dos bens de REAL BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, CNPJ nº33.601.709/0001-00. Rio de Janeiro, RJ, 04 DE SETEMBRO DE 2019. R-21-15679- TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Nos termos do Ofício nº Pje em 30/07/2019, expedido pela 58ª Vara do Trabalho da1ª Região do Rio de Janeiro nº 0199500-21.2000.5.01.0058, prenotado sob o nº 81366 em 09/08/2019, acompanhado do Auto de Penhora e Avaliação de bens, datado de 09/07/2019, hoje arquivados. VALOR: R$2.709,46 (base de cálculo). EXECUTADA: REAL E BENEMÉRITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ,CNPJ nº 33.601.709/0001-00. EXEQUENTE: VERA LUCIA COLINS CPF nº427.730.243-20. Rio de Janeiro, RJ, 04 de setembro de 2019. AV-22-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 26/08/2019, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (protocolo nº 201908.2611.00909926-IA-209) EM 28/08/2019, PRENOTADA SOB Nº 814689 EM 30/08/2019, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do TST-Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do trabalho da 1ª Região / RJ-Rio de Janeiro – 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (processo nº 00587009719995010018), foi decretada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, CNPJ nº 33.601.709/0001-00. Rio de Janeiro, RJ, 23 DE SETEMBRO DE 2019. AV-23-15679-A – CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE OBJETO DO ATO AV-5. Nos termos da Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201909.0908.00924251-TA-500), emitida em 09/09/2019, pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região -RJ-Niteroi 2ª Vara do Trabalho de Niteroi, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 09/09/2019, prenotada sob nº 815521 em 16/09/2019, hoje arquivado, fica averbado o cancelamento da referida indisponibilidade. Rio de Janeiro, RJ, 07 de outubro de 2019. AV-24-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 12/09/2019, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 201909.1214.00923179-IA-420), em 13/09/2019, prenotada sob nº 815797 em 20/09/2019, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – 14ª Vara do Trabalho do rio de Janeiro em 13/09/2019, (Processo 0098600411995010014), foi decretada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, CNPJ nº 33.601.709/0001-00. Rio de Janeiro, RJ, 10 de outubro de 2019. AV-25-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 16/09/2019, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 201909.1617.00932930-IA-040), em 18/09/2019, prenotada sob nº 815794 em 20/09/2019, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – 49ª Vara do Trabalho do rio de Janeiro em 18/09/2019, (Processo 01327000420015010049), foi decretada a indisponibilidade dos bens de REAL BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, CNPJ nº 33.601.709/0001-00. Rio de Janeiro, RJ de outubro de 2019. R-26-15679-A – TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Nos termos do Deposito de 14/10/2019, expedido pela 18ª Vara do Trabalho do rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Processo nº 0207800-58.2001.5.01.0018, prenotado sob o nº 817210 em 16/10/2019, acompanhado da Certidão de 13/08/2019 e do Auto de Penhora e Avaliação, datado de 13/08/2019, hoje arquivados. VALOR: R$102.259,63 (base de cálculo). EXECUTADA: REAL E BENEMÉRITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, CNPJ nº 33.601.709/0001-00. EXEQUENTE: REGINA CELIA NUNES VIEIRA. CONDIÇÃO: Não recolhimento de custas e emolumentos: em face do disposto no artigo 38 paragrafo 2ª da Lei 3350/1999 modificada pela Lei 6370/12 aplicável subsidiariamente aos trâmites e incidentes do processo executório na esfera trabalhista, nos termos do artigo da CLT, o valor das custas e emolumentos do presente registro, serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento. Rio de Janeiro, RJ, 07 de novembro de 2019. AV-27-15679-A – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 22/10/2019 (Protocolo nº 201910.2209.00969754-IA-109), extraído da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 22/10/2019, prenotada sob nº 817637 em 24/10/2019, emitida pela 56ª Vara do Trabalho Rio de Janeiro – Tribunal Superior do Trabalho do rio de Janeiro – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, (Processo 02165000620015010056), hoje arquivada, fica averbado que aquele Juízo, decretou a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RJ, CNPJ nº 33.601.709/0001-00. Rio de Janeiro, RJ, 13 de novembro de 2019. Consta débito de IPTU nº 0939434-7 aproximadamente no valor de R$114,68 (cento e quatorze reais). Consta débito de FUNESBOM aproximadamente no valor de R$288,98 (duzentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos). O CONDOMÍNIO foi intimado por AR, havendo débito o mesmo será informado no ato do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e, tratando-se de bem imóvel, seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889, I, do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados; 2) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme arts. 888 §2º e §4º da CLT; 3) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; 4) O leilão será simultâneo (online e presencial) de forma que todos os lances ofertados presencialmente serão computados na plataforma de lances para que todos os participantes tenham chances iguais de arrematação; 5) Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site da leiloeira () e na plataforma de lances online (www.brbid.com) e solicitar habilitação com 48 horas de antecedência da data do leilão; 6) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; 7) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 8) A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 9) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da hasta pública. As primeiras serão identificadas por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As últimas serão representadas por quem os respectivos estatutos indicarem, devendo apresentar cópia do ato constitutivo e comprovante de inscrição no CNPJ. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em três dias de dezembro do ano de dois mil e dezenove, eu, MARCONI GOMES DARGAM, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo.