COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ROBERTO MOREIRA ABICAIR, por si e como representante de R M ABICAIR CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO EIRELI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0032518-94.2007.8.19.0001) proposta por REOL CONSTRUTORA LTDA contra ROBERTO MOREIRA ABICAIR e R M ABICAIR CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO EIRELI, na forma abaixo:

 

O DR. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROBERTO MOREIRA ABICAIR, por si e como representante de R M ABICAIR CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO EIRELI, que no dia 26.07.2023, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 371 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 378 – descrito e avaliado às fls. 459/460 (em 27/11/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Terreno designado por Lote 1 do PA 41.263 situado na Avenida Itaóca resultante do remembramento dos Lotes 1729 e 1730, onde existe o prédio nº 1247, que mede na totalidade 26,50m de frente pela Avenida Itaoca, mais 12,00m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Mallet por onde mede 23,00m; nos fundos mede 10,50m mais 14,00m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo 26,00m a esquerda; confrontando a direita com o nº com a Rua Mallet; a esquerda com o nº 1273 da Avenida Itaoca, e nos fundos com o nº 263 da Rua Malet. Localização: O imóvel se encontra localizado no bairro de Bonsucesso, Município do Rio de Janeiro, em logradouro que é composto por casas residenciais e Empresas, margeado e próximo as Favelas que compõe o Complexo do Alemão, sendo sua localização em área de periculosidade e que sofre com a expansão das favelas e consequente desvalorização dos imóveis. Descrição do imóvel: O imóvel é composto por galpão com telhado, dividido, servindo atualmente a oficina mecânica BM Auto Car Center, estando em geral bem conservado. Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 0652266-8. Área Edificada: 189,00m2. Idade: 59 anos (1963). Valor Venal: R$ 162.794,00. Valor atribuído ITBI: R$ 294.858,60. Assim, considerando a área edificada, sua localização, idade, preço médio do metro quadrado nesta área, AVALIO o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 317.700,11 (trezentos e dezessete mil, setecentos reais e onze centavos).- Conforme Certidão do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 111.321, (R-1) em nome de Romab Construção Comércio e Participação Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-8/Av-9) – Penhora: 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ – Execução Trabalhista nº 0101393-07.2016.5.01.0243, movida por Alessandro Pereira Gomes em face de R M Abicair Construção, Comércio e Participação Eireli e Roberto Moreira Abicair; (R-10/Av-11) – Penhora: 62ª Vara do Trabalho desta cidade – Proc. nº ATOrd 0100217-51.2016.5.01.0062, movida por Severino Martins da Silva em face de R M Abicair Construção, Comércio e Participação Eireli e Outros; (R-13/Av-14) – Penhora: 57ª Vara do Trabalho desta cidade – Proc. ATOrd 0101137-40.2016.5.01.0057, movida por Tabata de Sousa Galuzzio em face de R M Abicair Construção, Comércio e Participação Eireli; (R-15/Av-16) – Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu – Proc. ATOrd 0100108-45.2016.5.01.0221, movida por Rubem Lopes Mendonça em face de R M Abicair Construção, Comércio e Participação Eireli.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0652266-8): R$ 13.302,43 (treze mil, trezentos e dois reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2017 e 2023 (da 2ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 304608-3): R$ 1.270,66 (hum mil, duzentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2021 e 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos doze dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.