PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por SEVERINO MARTINS DA SILVA (Adv. Dr. Marcelo dos Santos Avelino – OAB/RJ nº 156.784, Dr. Antonio Carlos Alves de Castro Moura – OAB/RJ nº 171.970, Dr. Fernando de Araújo Menezes Júnior – OAB/RJ nº 150.305 e Dra. Kelly Cristina Monteiro Souza Oliveira – OAB/RJ nº 125.731) em face de R M ABICAIR CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO EIRELI e OUTRO (Adv. Dr. Marcos Antonio Vieira Barroso – OAB/RJ nº 90.624); ATOrd 0100217-51.2016.5.01.0062 na forma abaixo:
(O) Dr. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a R M ABICAIR CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.208.190/0001-50, ROBERTO MOREIRA ABICAIR, inscrito no CPF sob o nº 444.453.007-30 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.: 4234771, tendo o reclamado tomado ciência da penhora nos id.: 4234771, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de dezembro de 2022, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 01 de dezembro de 2022,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 07 de dezembro de 2022, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 07 de dezembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “- 1 (um) Imóvel situado à Avenida Itaóca, lote 1, nº 1.247, medindo aproximadamente 800 metros quadrados. Valor da Avaliação R$ 700.000,00. Total da Avaliação: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Aos 23 dias do mês de junho do ano de 2022”. Conforme Certidão do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 111.321 em nome de ROMAB CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA.. Consta ainda na referida certidão: R-4 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0101556-17.2016.5.01.0039; R-6 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, processo nº 0032518-94.2007.8.19.0001; R-8 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, processo nº 0101393-07.2016.5.01.0243; R-10 – PENHORA: oriunda do presente feito – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 0652266-8), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 9.459,44 e possui débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 446,29. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço.Ficamos reclamados e interessados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz do Trabalho.