COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 216/218/220-C, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ISAAC CORREIA VILAS BÔAS, na pessoa de sua representante legal IARA CORREIA DE MENDONÇA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0297857-74.2011.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por HELOISA HELENA SANTOS VILLAS BÔAS contra Espólio de ISAAC CORREIA VILAS BÔAS, na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ISAAC CORREIA VILAS BÔAS, na pessoa de sua representante legal IARA CORREIA DE MENDONÇA, que no dia 05.12.2022, às 15:30 horas, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 13.12.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações, conforme decisão de fls. 635, os imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 503 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 520 – descritos e avaliados às fls. 618/619 (em 04/11/2021) e às fls. 621/622 (em 08/11/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 618/619), na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 04 do mês de novembro do ano de 2021, às 11:10, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: IMÓVEL: situado na Rua Arnaldo Quintela, nº 100, Botafogo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 13.632 e na inscrição municipal de nº 0.107.117-4 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão de ônus reais e do DARM RIO, que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Registrado em 1979, com loja no térreo, em mal estado de conservação, onde atualmente há uma oficina mecânica. No 1º andar, onde o acesso se dá através de uma entrada com escada ao lado da loja, há uma moradia coletiva dividida por vários quartos do tipo “cortiço”, onde moram várias famílias, em péssimo estado de conservação. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte público abundante (várias linhas de ônibus e metrô), hospitais particulares, UPA, escolas particulares e públicas, supermercados e shopping center. Método de Avaliação: Método comparativo direto de dados de mercado com pesquisa de imóveis similares fundado no valor de venda à vista. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 772.960,35 (setecentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 13.632, em nome de Isaac Correia Vilas Boas, solteiro; constando ainda prenotado registro e/ou averbação o seguinte protocolo: Prot. 224187 – Natureza: Penhora Município – Apresentante: Município do Rio de Janeiro, Data: 02/09/2005, Posição: Pendente. Certifico, finalmente, que deixam de ser recolhidos os emolumentos, tendo em vista que a mesma foi solicitada através do Ofício nº 814/2019/OF, datado de 05/11/2019, procedente da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0107117-4): R$ 10.482,31 (dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), referente aos exercícios de 2021 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1524627-5): não apresenta débitos.- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 621/622), na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 08 do mês de novembro do ano de 2021, às 09:55, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o bem penhorado, conforme se segue: Matrícula e Inscrição Municipal: Prédio situado na Rua Marechal Cantuária, nº 75, Urca, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 1143 e pela inscrição municipal de nº 0.422.940-7 (IPTU), conforme fotocópia da certidão de ônus reais e do guia do IPTU, que acompanha o mandado e faz parte integrante deste laudo. Motivo da Avaliação Indireta: ninguém me atendeu após bater insistentemente à porta de entrada e o prédio não possui campainha (Aviso Interno nº 02/2016 autoriza a Avaliação Indireta). PRÉDIO: Construção antiga de 1938, descrito na certidão de ônus reais, com área edificada de 321m2 (IPTU) e iluminada pelo sol da tarde. Da Região: A Rua Marechal Cantuária é um logradouro que se encontra servido por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com supermercado, farmácia, bar, banco, padaria e policiamento baseado no início da rua. Possui duas praias próximas: Urca e Vermelha. Método de Avaliação: Método Comparativo Direto de Dados de Mercado com pesquisa de imóveis similares fundado na estimativa do valor de venda à vista. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.312.687,23 (três milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 1143, (R-3) em nome de Isaac Correia Vilas Boas, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-4) – Locação: Nos termos do Contrato de Locação datado de 01 de março de 1977 e aditamento ao mesmo datado de 02/03/1977, que o proprietário Isaac Correia Vilas Boas, solteiro, em locação o imóvel acima ao locatário Antonio Wilson de Albuquerque Maranhão, desquitado, pelo prazo de 5 anos a iniciar-se em 01/03/1977 e a terminar em 28/02/1982. O Locador, caso venha vender o imóvel ora locado, consignará na respectiva escritura, a existência deste contrato obrigando o comprador, seu sucessor, a respeitá-lo; certificado ainda que encontra-se prenotado para registro e/ou averbação o seguinte protocolo: Prot. 348430 – Natureza: Penhora – Apresentante: Jorge Antônio da Silva Braga, Data: 10/02/2021, Posição: Devolvido.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0422940-7): R$ 4.878,62 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), referente ao exercício de 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2929469-1): não apresenta débitos.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de novembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.