Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Disponibilizado no D.E.: 20/02/2024
Prazo do edital: 06/03/2024
Prazo de citação/intimação: 01/04/2024
Av. Rio Branco, 243, Anexo II – 5 º andar – Bairro: Centro – CEP: 20040-009 – Fone: (21)3218-8074 – Email: [email protected]
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023642-52.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA
EXECUTADO: CAARJ – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 510012497340
(Prazo: 10 dias)
O JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CAARJ – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27 de março de 2024, às 12h:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido, a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03 de abril de 2024, às 12h:10min, através do site, pela melhor oferta, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme despacho de evento 315, DESPADEC1, o imóvel penhorado, conforme evento 174, TERMOPENH1 – ciência da executada sobre a penhora no evento 144, PET1 – descrito e avaliado no evento 309, LAUDO2 (em 29/11/2023).
LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A presente avaliação tem como objeto analisar o valor atual de mercado, considerando o valor de venda à vista, do imóvel situado na Rua Barão de Lucena, nº 75, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, matrícula 17.392, 3º RGI. Descrição do Imóvel: Trata-se de um imóvel comercial urbano localizado em área nobre da cidade. O terreno possui área total de aproximadamente 540m2. O terreno possui duas edificações, com arquitetura voltada ao ramo de clínica de exames de saúde e com área construída de aproximadamente 771m2. O imóvel de frente é de construção antiga, tem três pavimentos compostos de duas recepções, duas salas de espera, dezesseis consultórios, sete sanitários, um vestiário e uma copa. Essa edificação é usada como depósito da empresa CEPEM que é locatária tanto do imóvel de número 75 como dos imóveis 71 e 67. O imóvel de fundos é de construção mais recente e mais moderna, inclusive com elevador externo à estrutura de alvenaria, possui três andares, com uma recepção, uma sala de espera, dezoito consultórios, seis sanitários, vestiário e copa. Tal construção tem ligação direta e trânsito livre com a área construída do imóvel de número 71, de modo que é usado na atividade fim da clínica e onde há salas com grandes equipamentos para exames de imagem (ressonância magnética e tomografia computadorizada, por exemplo). O imóvel fica localizado em região densamente povoada, com alta concentração tanto de imóveis comerciais como de imóveis residenciais nas proximidades. O local conta com infraestrutura completa, com acesso fácil a serviço de transporte coletivo público (ônibus e metrô). Trata-se de imóvel Tutelado, na forma do Decreto nº 22.221 de 4 de novembro de 2002 que criou área de proteção do ambiente cultural do bairro de Botafogo, IV Região Administrativa, motivo pelo qual está sujeito a limites de construção previstos no referido ato normativo.
ATRIBUI-SE ao imóvel o valor de R$5.946.858,60 (cinco milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), atualizado na data de expedição do presente edital para R$6.227.395,40 (seis milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ (evento 320, MATRIMÓVEL3), o referido imóvel, foreiro à Burle de Figueiredo e outros, encontra-se matriculado sob o nº 17.392, (R-2) em nome da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro; constando ainda da referida matrícula: (R-4) – Penhora: 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – Execução Fiscal nº 3037, movida pela Fazenda Municipal em face da Caixa de Assistência dos Advogados; (Av-5) – Termo de Arrolamento: De acordo com o Ofício nº 17.401.2/113/2006 de 13/07/2006, da Secretaria da Receita Previdenciária SRP/RJ/Centro, Ministério da Previdência Social, e Termo de Arrolamento de Bens e Direitos de 28/06/2006, ao transferir, alienar ou onerar o imóvel desta matrícula, o fato deverá ser comunicado à Delegacia da Receita Previdenciária ou à Procuradoria, circunscricionante do seu domínio fiscal, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas; (R-6) – Locação: Título: Contrato Particular datado de 01/09/2012; Locador: Caixa de Assistência dos Advogados – CAARJ; Locatária: BZP Administração e Participações Ltda; Prazo: 10 (dez) anos; (R-7) – Penhora: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal – Execução Fiscal nº 0002293-17.2013.04.02.5101, movida pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS em face de CAARJ – Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro; (Av-8/Av-9) – Cessão de Locação: De acordo com o Instrumento Particular de 27/05/2014 e Declaração de 17/03/2017, BZP Administração e Participações Ltda, cedeu e transferiu ao CEPEM – Centro de Pesquisa da Mulher Eireli, todos seus direitos e obrigações relativos ao Contrato de Locação, objeto do R-6; (Av-10) – Aditivo à Locação do R-6/Av-8: A Locadora Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – CAARJ, e a Locatária CEPEM – Centro de Pesquisa da Mulher Eireli, resolveram aditar a locação objeto do R-6/Av8, em relação ao valor do aluguel mensal; certificado ainda: prenotação efetuada na presente matrícula até o dia útil anterior à sua emissão, prenotada para registro e/ou averbação: Prot. 337353 – Natureza; Penhora – Apresentante: 2 Núcleo de Atividades Operacionais da SJRJ, Data: 15/04/2019, Posição: Pendente.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0114024-3): R$ 138.235,02 (cento e trinta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e dois centavos), referente aos exercícios de 2000 a 2003, 2009, 2010, 2017, 2019, 2023 e 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1141276-4): R$ 2.035,94 (dois mil, trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), referente ao exercício de 2023.-
Cientes os senhores interessados que se encontra em curso na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, Ação Renovatória de Locação nº 5117530-33.2021.4.02.5101, proposta por CEPEM – Centro de Pesquisas da Mulher S.C Ltda em face de CAARJ – Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial na Caixa Econômica Federal e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.
Este Juízo funciona na Av. Rio Branco, 243 – Centro – Rio de Janeiro / RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos é publicado na forma da Lei o presente Edital. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 16/02/2024. Eu, ADRIANA CAMPOS DE AZEVEDO, o expedi, por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510012497340v8 e do código CRC d9d58925.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/2/2024, às 15:42:11
0023642-52.2008.4.02.5101