SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

JUÍZO DA 20ª VARA FEDERAL 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0214036-98.2017.4.02.5101, referente a Ação de Cumprimento de Sentença na qual figura como Credora a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, originada da Ação de Inexigibilidade de Débito proposta por TARUMA ASSESSORIA, PRODUÇÕES E SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA. (na qual também figura como Exequente LUZIA VENERANDA DE LIMA) em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, na forma abaixo:

O Doutor PAULO ANDRÉ ESPÍRITO SANTO BONFADINI – Juiz Federal Titular da 20ª Vara Federal – SJRJ, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Devedora supramencionada, por meio de sua sócia e também Devedora Luzia Veneranda de Lima, aos Representantes Legais dos detentores do foro: Espólios de José Bernardo da Silva Figueiredo e Beatriz Figueiredo e ainda a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF2, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 07/03/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais dere maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, de R$ 2.168.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 14/03/2024, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 1.084.000,00 (hum milhão e oitenta e quatro mil reais), na forma abaixo: – Dados do imóvel constante do Auto de Penhora e Avaliação, Evento 191 a seguir. – RUA BAMBINA Nº 165 – BOTAFOGO – RIO DE JANEIRO/RJ, avaliado por R$ 2.168.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício do RGI desta Capital/RJ, dito imóvel tem matrícula nº 23.132, foreiro aos Espólios de José Bernardo da Silva Figueiredo e Beatriz Figueiredo, medindo em sua totalidade 8,95m de largura na linha da frente e dos fundos por 14,25m de extensão de ambos os lados, confrontando do lado direito com o prédio nº 161 de Maria de Lourdes Machado ou sucessores, do lado esquerdo com o prédio nº 167 de Teresa de Alvarenga Prado, ou sucessores, e nos fundos com as casas da Avenida nº 100 da Rua São Clemente de José F. Fontes.Consta ainda na referida certidão: no R – 5: que o imóvel foi adquirido por Luzia Veneranda de Lima; R – 6: Bem de Família – De acordo com escritura de 24/03/2008, do 12º Ofício de Notas desta cidade, (Lº 3148, fls. 091, ato 040), registrada hoje na Ficha Auxiliar nº 1890, instituiu Bem de Família, o imóvel objeto desta matricula; Av – 7: Modificação e Acréscimo, de acordo com requerimento de 27/08/2009, Certidão Negativa de Débito – CND/Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda nº 001572009-17300341 de 31/08/2009 e certidão 054545 expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em 17/12/2008, hoje arquivados, pelo processo nº 02/305402/2008, foi concedida licença de modificação com acréscimo de área em prédio existente a Rua Bambina nº 165, objeto desta matrícula, passando a 3 pavimentos. Uso e atividade: uso exclusivo. Implantação no terreno: não afastado das divisas. Área total: 220,99m² – área acrescida 73,99m² – vagas de veículos: 1; descrição da edificação: Rua Bambina nº 165 (uso exclusivo destinado à sede administrativa com 2 pavimentos passando a 3 pavimentos) – vagas externas para veículos: 1 vaga descoberta. Informações complementares: sem exame de eventual ofensas a direitos de terceiros que poderão buscar atutela judicial se julgarem-se lesados pelas obras em questão e sem reconhecimento da legalidade do figuradocomo existente. A aceitação das obras foi concedida em 16/12/2008; Av – 8: Cancelamento de Bem de Família, por determinação doMM. Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos desta Cidade, de 03/05/2017, extraído dos autos de outros procedimentos de Jurisdição Voluntária – Retificação ou Cancelamento de Registro Imobiliário/Registro de Imóveis – processo nº 0006907-90.2017.8.19.0001, em que é requerente Luiza Veneranda de Lima, hoje arquivado, fica cancelado o bem de família, objeto do R – 6, que gravava o imóvel desta matrícula; R – 9: Penhora determinada pelo Juízo da 20ª Vara Federal desta Cidade, em favor da União – Fazenda Nacional, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença,processo nº 0214036-98.2017.4.02.5101. O cancelamento do presente registro só será feito mediante o recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais, tanto do registro quanto da averbação de cancelamento, cujo valor será calculado pela tabela vigente à época do referido ato a ser praticado, conforme desposto no art. 4º, § 2º da Lei 6370/2012); R – 10: Penhoradeterminada pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública desta Cidade, em favor do Município do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0313965-03.2019.8.19.0001. O cancelamento do presente registro só será feito mediante o recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais, tanto do registro quanto da averbação de cancelamento, cujo valor será calculado pela tabela vigente à época do referido ato a ser praticado, conforme desposto no art. 4º, § 2º da Lei 6370/2012); R – 11: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG, nos autos ao processo nº5003877-17.2016.8.13.0145, em favor de Sociedade Independência Imóveis. Na Prefeitura, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.321.148-9, onerado com débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2013, 2015 a 2023, totalizando R$ 383.159,38, mais acréscimos legais; no FUNESBOM está inscrito sob o nº 162.181-2, constando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2022, no importe deR$ 4.324,41, mais acréscimos legais. Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; além do pagamento do Laudêmio (foro) e taxas de aforamento, se houver, visto constar na Certidão de ônus reais que o imóvel é foreiro, conforme acima lançado; seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, poistratase de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais conforme tabela; além do pagamento do Laudêmio (foro) e taxas de aforamento, se houver, visto constar na Certidão de ônus reais que o imóvel é foreiro, conforme acima lançado. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, (obtida através do site ww.caixa.gov.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão dos imóveis penhorados as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2024. Eu, Mauricio Therezo Nascimento, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Isadora Farias Santos, Diretora de Secretaria, o conferi. E eu, Paulo André Espirito Santo Bonfadini, Juiz Federal, o assino.