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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 217 e 219 – A – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2391

E-mail: [email protected]

 

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à KASCHU ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA., na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0116257-77.1998.8.19.0001) proposta por JOÃO CARLOS FERREIRA LUCAS DE SOUZA contra KASCHU ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA, na forma abaixo:

   A DRA. FERNANDA GALIZZA DO AMARAL, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à KASCHU ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA., na pessoa de seu representante legal, que no dia 23.03.2020, às 14:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados às fls. 56 e 623 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 55 e 620 – descritos e avaliados às 1751/1752 (em 31/10/2018), com retificação às fls. 1832/1834 (em 06/09/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO e ESCLARECIMENTO: AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: os bens situados na Rua I, Quadra I, Condomínio Vila Boa Vida II, Bairro da Ferradura, Loteamento Condomínio do Atlântico: procedi/procedemos ao(à) em cumprimento ao presente mandado de esclarecimento sobre avaliação anterior, informo: 1) Que os imóveis avaliados, somente em dois deles havia edificação, ou seja a Sede, que àquela época estava fechada, sem cuidados, sem pintura e o Bangalô Tipo “B”, número C-83; 2) Os demais imóveis somente foram avaliados a fração ideal do terreno, sem edificações conforme consta do próprio mandado, porisso um valor baixo, tomando por base os valores dos IPTUS das referidas frações; tendo em vista o decurso de quase um ano da avaliação anterior e em visitação ao imóvel, hoje, constatei que, o Prédio Sede foi todo reformado, estando funcionando ali um Hostel (www.theecopalace.com), procedo à atualização da referida avaliação, da seguinte maneira: 1) – Unidade Residencial Sede, construída no Lote 01, da Quadra I, do Condomínio Vila Boa Vida II, Bairro da Ferradura, onde funciona um Hostel – www.theecopalace.com, com piscina de 480 litros de água; três salões de convenção; com 48 camas, bar, restaurante, recepção, área de serviço, lavanderia reformadas, parte elétrica reformada, telhado, parte hidráulica reformada, material de construção da reforma de primeira categoria, que hoje AVALIO em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 5.195.697,29 (cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos); 2) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-70, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 259.784,86 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); 3) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-71, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 259.784,86 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); 4) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-72, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 259.784,86 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); 5) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-73, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 259.784,86 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); 6) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-80, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 259.784,86 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); 7) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-81, ainda não construída, somente a fração ideal do terreno, que avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 259.784,86 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); e, 8) – Unidade Residencial Bangalô, Tipo B, número C-83, construída, que avalio em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 623.483,67 (seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 7.377.890,15 (sete milhões, trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e quinze centavos).- Conforme Certidões do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, o imóvel, Unidade Residencial Sede, não consta indicação de matrícula/registro, no entanto, certifica ainda que, recaindo sobre o referido imóvel, mesmo ele não estando matriculado/registrado neste Serviço Registral, consta(m) a(s) seguinte(s) prenotação(ões): a) sob o nº 44.161 de 19/03/2019, título referente à Penhora, requerido por Condomínio Vila Boa Vida II; constando da matrícula do registro anterior: (R-02) – Hipoteca em favor de João Carlos Ferreira Lucas de Souza, viúvo.- Os demais imóveis encontram-se matriculados no Cartório do Ofício Único da Comarca de Armação de Búzios/RJ, sob os nºs 8.766 (C-70), 8.767 (C-71), 8.768 (C-72), 8.769 (C-73), 8.772 (C-80), 8.773 (C-81), 8.774 (C-83), todos em nome de Kaschu Administração e Planejamento Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01070590795001 – Sede): R$ 637.074,69 (seiscentos e trinta e sete mil, setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), referente aos exercícios de 1997 a 2020; (inscrição nº 01070590795060 – C-70): R$ 48.229,28 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2020; (inscrição nº 01070590795061 – C-71): R$ 48.229,28 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2020; (inscrição nº 01070590795062 – C-72): R$ 48.229,28 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2020; (inscrição nº 01070590795063 – C-73): R$ 48.229,28 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2020; (inscrição nº 01070590795066 – C-80): R$ 48.229,28 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2020; (inscrição nº 01070590795067 – C-81): R$ 48.229,28 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2020; (inscrição nº 01070590795069 – C-83): R$ 48.229,28 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2020.- Consta às fls. 392/393, o seguinte: “a) Nos termos do art. 36, parágrafo único, da convenção – o condomínio ou condômino tem direito de preferência na compra de forma conjunta ou isolada; b) o condômino detém a posse de uma área de 30,00m2 (trinta metros quadrados) construída em área comum que corresponde à guarita e portaria, junto e antes, da fração ideal designada por central de serviços e independente desta; c) o débito condominial dos bens constritos (ambos) até 30/11/2009, correspondem a R$ 77.569,85 (setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e os acréscimos legais (sede) e R$ 60.210,36 (sessenta mil, duzentos e dez reais e trinta e seis centavos) e acréscimos legais (central de serviços), conforme planilhas em anexo, totalizando o débito conjunto das unidades em R$ 137.780,21 (cento e trinta e sete mil, setecentos e oitenta reais e vinte e um centavos) e acréscimos legais de multas, juros, correção monetária, custas, honorários, e, gizada a cobrança através do processo de nº 0005495-68.2009.8.19.0078 em curso na 1ª vara cível da Comarca de Armação dos Búzios/RJ.; d) o valor do rateio de despesas (cota condominial) referente a sede, para 05/12/2009 é de R$ 9.363,47, com desconto de 20% para pagamento até o dia 05 do corrente; e) o valor do rateio de despesas (cota condominial) referente a Central de Serviços, para 15/12/2009 é de R$ 7.256,47, com desconto de 20% para pagamento até o dia 05 do corrente.”.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.