Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista – Rito Ordinário
0029700-67.2000.5.01.0034
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 17/02/2000
Valor da causa: R$ 0,01
Partes:
RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ GONÇALVES MARQUES
RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES SETA LTDA
ADVOGADO: JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA
RECLAMADO: JORGE FERREIRA
RECLAMADO: JOSE FREITAS DA SILVA
RECLAMADO: ELI DE SOUZA LOPES
RECLAMADO: IVAN ASSIS CARDOSO
RECLAMADO: SETA TRANSPORTES DE SENSIVEIS LTDA
ADVOGADO: JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA
RECLAMADO: SOGIMA TRANSPORTES LTDA
RECLAMADO: TRANSMARINO LIMITADA
RECLAMADO: TATIANA MARINO OLIVER
RECLAMADO: RIZZIO DE GOUVEA GESUALDI
RECLAMADO: JANETE TAVARES
RECLAMADO: DURVAL GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDÃO
RECLAMADO: DENERIDA RODRIGUES VIVO
TERCEIRO INTERESSADO: Primeiro Serviço Notarial e Registral de Cabo Frio
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX LEILÕES
ATOrd 0029700-67.2000.5.01.0034
RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA
RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES SETA LTDA E OUTROS (13)
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte)
dias, extraído do autos da Ação de Execução Trabalhista que FRANCISCO ALVES DA
SILVA (Adv. LUIZ GONÇALVES MARQUES – OAB/RJ 42.131) move a EMPRESA DE
TRANSPORTES SETA LTDA (CNPJ nº 33.175.076/0001-07 – Adv. JERUSA NASCIMENTO
OLIVEIRA – OAB/ES nº 18.108), JORGE FERREIRA (CPF nº 104.994.157-87), JOSÉ FREITAS
DA SILVA (CPF nº 344.135.297-15), ELI DE SOUZA LOPES (CPF nº 597.043.497-34), IVAN
ASSIS CARDOSO (CPF nº 012.350.957-20), SETA TRANSPORTES DE SENSÍVEIS LTDA (CNPJ
nº 00.562.218/0001-30 – Adv. JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA – OAB/ES nº 18.108),
SOGIMA TRANSPORTES LTDA (CNPJ nº 00.333.037/0001-31), TRANSMARINO LIMITADA
(CNPJ nº 29.992.658/0001-09), TATIANA MARINO OLIVER (CPF nº 018.382.927-13), RIZZIO
DE GOUVEA GESUALDI (CPF nº 009.300.327-72), JANETE TAVARES (CPF nº 749.721.897-
20), DURVAL GUIMARÃES DE OLIVEIRA (CPF nº 287.725.207-87 – Adv. MARCO AURÉLIO
PERALTA DE LIMA BRANDÃO – OAB/RJ nº 52.554), DENERIDA RODRIGUES VIVO (CPF nº
024.156.557-08), TERCEIRO INTERESSADO: PONTAL DE NOVA IGUAÇU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 36.149.433/0001-50), TERCEIRO
INTERESSADO: SUELI SILVA DE OLIVEIRA (CPF nº 636.606.797-04), Processo
nº ATOrd 0029700-67.2000.5.01.0034, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes
legais, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do
site www.portellaleiloes.com.br, a partir das 14:00 horas do dia 18/04/2023,
encerrando-se o primeiro leilão no dia 19.04.2023, às 14:00 horas, por valor igual ou
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superior ao da avaliação, e, não havendo licitantes, será iniciado o segundo leilão, às 15:
do dia que se prorrogará 00 horas 19.04.2023, até o dia 25.04.2023, às 14:00 horas,para
lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o(s) bem
(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Art. 891, parágrafo único do CPC, c/c Art.
888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.portellaleiloes.com.br,
onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha
pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos
serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial FABÍOLA PORTO PORTELLA, Matriculada
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 127, com endereço físico
na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-100. O
(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público
obedecerá ao disposto no Artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do
Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Imóvel localizado na
Estrada do Guriri, nº 2090, Condomínio dos Pássaros, Alameda Canários, nº 352, Cabo
Frio, RJ, composto de sala, varanda, garagem, cozinha americana, dois quartos,
banheiro, suíte, apresenta bom estado de conservação. Valor R$ 770.000,00
(Setecentos e setenta mil reais mil reais).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro
de Imóveis do 1º Distrito de Cabo Frio/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Pontal de Nova
Iguaçu Empreendimentos Imobiliários Ltda(Av-7), encontra-se matriculado sob o nº
33.151, (R-10) em nome de Durval Guimarães de Oliveira, casado pelo regime da
comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com Sueli Silva de Oliveira;
constando ainda da referida matrícula: (R-12) – Penhora: 9ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro – Ação Trabalhista nº 0034900-33.2000.5.01.0009, Reclamante Carlos Ari
Mendes, e Reclamado Empresa de Transporte Seta Ltda e Outros; (Av-13) – Logradouro:
O “Condomínio dos Pássaros” do qual faz parte o integrante imóvel objeto desta
matrícula, está localizado atualmente na Estrada Deodoro Azevedo; (Av-14) –
Numeração: O “Condomínio dos Pássaros” do qual faz parte o integrante imóvel objeto
desta matrícula tem atualmente a numeração nº 3345; (R-15) – Penhora: 34ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0029700-67.2000.5.01.0034, Ação movida por
Francisco Alves da Silva em face de Empresa de Transportes Seta Ltda e Outros.-
Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1345099-001): R$ 1.071,60 (hum mil, setenta e um
reais e sessenta centavos), referente ao exercício de 2023 (da 01ª a 10ª cota);
Condomínio: não apresenta débitos até a data de 14/02/2023; Foro: não apresenta
débitos até a data de 14/02/2023.- O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção
do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a
observância do parágrafo único do Artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC,
por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se
imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à
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arrematação. Débitos de IPTU e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na
Hasta Pública de bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados pelo leiloeiro
serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. No
caso de veículos, se sub-rogarão os débitos de IPVA e multas. Os créditos Trabalhistas
terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do Artigo 186 do CTN. Arrematação: à
vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte
por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo
903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante
deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência
bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do Artigo 903, § 5º do
Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o
sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga à leiloeira.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo
ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão
judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a
realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor
que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação
do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante,
com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo
pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para
pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem(ns) imóvel(eis)
, observando-se as disposições do Artigo 895 do CPC, conforme previsto no Ato
Conjunto nº 07/2019, Art. 14. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo
pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no
leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos
autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta
parcelada, na forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o(s) bem(ns) imóvel
(eis) penhorado(s) em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site da leiloeira
atendendo às seguintes condições: 1) Havendo proposta de pagamento à vista será
analisado por este juízo o histórico de lances para decisão pela proposta mais
vantajosa; 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de
parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de
sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo
restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas
monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca
sobre o(s) próprio(s) bem(ns) imóvel(eis). 5) No caso de atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
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a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos
da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação,
ressalvadas as hipóteses dos Artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não
efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem
como a comissão paga à leiloeira e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O
exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por
endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até
48 (quarenta e oito) horas ao leilão. Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC;
e da Resolução 236/2016 do CNJ. Cientes os Executados que o prazo para embargos
corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho – DEJT. Caso o(s) executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros,
sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel,
usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora
anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados
não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da
alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no Art. 889 do CPC. Ficam as
partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados
e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão
por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos seu favor. do Art. 903, CPC,
assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será
considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser
julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e
subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2023.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor