COMARCA DE CABO FRIO – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0022407-45.2012.8.19.0011, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NAVEGANTES em face de ESPÓLIO DE AMAURY PEREIRA DE ALMEIDA, na forma abaixo:

A Doutora SILVANA DA SILVA ANTUNES – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Sra. Elba Valeria Blanques da Silva, Inventariante do Espólio Devedor, aos eventuais herdeiros e/ou sucessores do mesmo e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na  Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 13/05/2025com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica  (on-line), do imóvel abaixo informado,  para venda a quem mais der  e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior  à avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde nesta data a R$ 348.672,00 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais),   e não havendo licitantes,   será realizado no dia 20/05/2025, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 174.336,00 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais),  na forma abaixo:

– Dados do imóvel constantes do Termo de Penhora de fls. 182 e do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 541.

– CASA 01 – LOCALIZADA NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NAVEGANTES – SITUADO NA AV. DOS PESCADORES Nº 18 – OGIVA – CABO FRIO/RJ. Imóvel: casa 01, com área construída de 93,98m² (conforme guia de IPTU), constituída de dois pavimentos, dois quartos, sala com cozinha americana, dois banheiros, janelas e portas de madeira, varanda na parte de cima e em baixo, uma vaga de garagem demarcada e descoberta. Parede lateral esquerda geminada com a casa 02; a casa fica próxima ao Canal.

A referida Casa está edificada em 1/8 da Área constituída da posse e domínio útil de uma área  de terreno designada como lote nº 18, da quadra 27, do loteamento denominado Recreio de Cabo Frio, Primeiro Distrito do Município de Cabo Frio Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, foreira ao Domínio da União (terreno de marinha), que no total tem  as dimensões e confrontações seguintes: 30,00m de frente para a via pública; 12,00m na linha dos fundos onde confronta com a lagoa; 45,00m pelo lado direito onde confronta com o lote 19; e 53,30m pelo lado esquerdo onde confronta com o lote 17, todos da mesma quadra, com a área de 903,00m².

O Condomínio: constituído de 8 casas com paredes geminadas, com piscina, sauna (desativada), área de churrasqueira, com zeladoria duas vezes na semana, condomínio com vista e deck de madeira para o canal, com rampa de acesso para embarcações. Situado a cerca de 5km do centro comercial da cidade, próximo a Praia do Peró, Praia das Conchas e da Ilha do Japonês.

Considerações finais: o imóvel está localizado em área valorizada, com rua asfaltada e total infraestrutura urbana, com ótima facilidade de acesso; avaliado  por R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), correspondentes a 73.392,00 UFIR equivalentes a R$ 348.672,00   (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais).

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio/RJ, dito imóvel (a área em sua totalidade) tem matrícula nº 6.107, transcrita a fração de 1/8 da mesma, em nome de Amaury Pereira de Almeida, casado sob o regime da comunhão de bens com Elizabeth Lopes de Almeida (hoje também falecida), constituído da posse e domínio útil de uma área de terreno designada como lote nº 18 da quadra 27, do loteamento denominado Recreio de Cabo Frio, primeiro distrito deste município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, foreiro ao Domínio da União (terreno de marinha), com as dimensões e confrontações seguintes: 30,00m de frente para a via pública; 12,00m na linha dos fundos onde confronta com a lagoa; 45,00m pelo lado direito onde confronta com o lote 19; e 53,30m pelo lado esquerdo onde confronta com o lote 17, todos da mesma quadra, com a área de 903,00m². Consoante teor da aludida Certidão, os proprietários venderam 7/8 da citada Área, conforme constante no R – 5: tendo tais vendedores reservado para si 1/8 do imóvel. Consta também na Certidão no: Av – 8: Certidão de Lançamento expedida em 31/08/2006 pela Secretaria Municipal de Fazenda – Divisão de Cadastro da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, extraída do processo nº 7403/2003, foi certificado encontrar-se lançado naquela repartição em nome de Amaury Pereira de Almeida e Outros, um condomínio residencial, composto de 8 (oito) unidades de 2 pavimentos cada, localizado na Avenida dos Pescadores nº 18, lote 18 da quadra 27 do Loteamento denominado Recreio de Cabo Frio, neste município, assim distribuídos: apartamentos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, com 61,28m² de área construída para cada unidade, perfazendo uma área total de 490,25m², inscrito o imóvel do Devedor na referida repartição sob o nº. 004423-0, conforme o lançamento efetuado pela aludida Prefeitura em 31/08/2004. Para esta averbação foi apresentada a Certidão Negativa de Débito (CND) nº 022652006-17023020, expedida em 02/06/2006 pelo INSS. Dita certidão foi prenotada nesta serventia sob o nº 123477, em 02/06/2006. Consta no Av – 9Habite-se pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, que de acordo com vistorias efetuadas pelo Serviço de Fiscalização da aludida prefeitura, fica concedido o HABITE-SE de um Condomínio Residencial composto de 8 unidades com 2 pavimentos cada.

Nem conformidade com o documento de arrecadação expedido pela Prefeitura, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0044230-0,  constando ter área edificada de 93,98m², estando o bem onerado com débitos de IPTU de 2010 a 2020 e de 2022 a 2025, no valor de R$ 22.728,97, mais acréscimos legais.

No FUNESBOM o imóvel tem inscrição no. 5.319.478-3, com débito inscrito em Dívida Ativa, referente aos exercícios de 2019 e 2020, no importe de R$ 331,85, mais acréscimos legais e exercícios de 2021 a 2023,no importe de R$ 480,70, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel e o pagamento do Laudêmio, se houver; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Cabo Frio/RJ, 09 de abril de 2025.  Eu, (André Luiz da Silva Santos – Titular do Cartório – Matr. 29.076),  o fiz digitar, por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.