PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
NONA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos da Ação Trabalhista proposta por CARLOS ARI MENDES (Adv. Dr. LUIZ GONÇALVES MARQUES – OAB/RJ nº 42.131) em face de EMPRESA DE TRANSPORTES SETA LTDA. e OUTROS (Advs. Dra. JERUZA NASCIMENTO OLIVEIRA, DR. MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDÃO – OAB/RJ nº 52.554); ATOrd 0034900-33.2000.5.01.0009, na forma abaixo:
A Drª. DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER, Juiza do Trabalho da Nona Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EMPRESA DE TRANSPORTES SETA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.175.076/0001-07; SETA TRANSPORTES DE SENSÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.562.218/0001-30, SOGIMA TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.333.037/0001-31, TATIANA MARINO OLIVER – inscrita no CPF sob o nº 018.382.927-13, TRANSMARINO LIMITADA – inscrita no CNPJ sob o nº 29.992.658/0001-09, JORGE FERREIRA – inscrito no CPF sob o nº 104.994.157-87, JOSÉ FREITAS DA SILVA – inscrito no CPF sob o nº 344.135.297-15, ELI DE SOUZA LOPES – inscrito no CPF sob o nº 597.043.497-34, IVAN ASSIS CARDOSO – inscrito no CPF sob o nº 012.350.957-20, JANETE TAVARES – inscrita no CPF sob o nº 749.721.897-20, DURVAL GUIMARÃES DE OLIVEIRA – inscrito no CPF sob o nº 287.725.207-87, SUELI SILVA DE OLIVEIRA – inscrita no CPF sob o nº 636.606.797-04 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação Id. f114d1c, tendo tomado ciência da penhora no Id. f114d1c e conforme Sentença nos Embargados de Terceiros Id. b684214, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 25 de janeiro de 2022, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 25 de janeiro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de janeiro de 2022, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 31 de janeiro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Um imóvel (01) constituído pela unidade de número 352, do Condomínio dos Pássaros, situado na Estrada do Guriri, número 2090, Guriri, Cabo Frio, e uma residência em alvenaria em ótimo estado de conservação, tudo conforme fotocópia do RGI matrícula número 33.151. Avalio, em R$ 500.000,00. (Quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 23 de maio de 2016.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 617.076,90 (seiscentos e dezessete mil, setenta e seis reais e noventa centavos). – Conforme Certidão do Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito de Cabo Frio/RJ, o referido imóvel, FOREIRO à Pontal de Nova Iguaçú Empreendimentos Imobiliários LTDA., encontra-se matriculado sob o nº 33.151 em nome de DURVAL GUIMARÃES DE OLIVEIRA e SUELI SILVA DE OLIVEIRA. Consta ainda na matrícula do imóvel: R-12-PENHORA: Oriunda do presente feito; Constam ainda sobre o imóvel: conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica da Secretaria Municipal de Fazenda de Cabo Frio, o imóvel não possui débitos com IPTU. Conforme informação prestada pela Administradora do Condomínio, o imóvel não possui débitos condominiais até dia 03/11/2021. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos com taxa de incêndio. Eventuais dívidas de Foro, serão de responsabilidade do arrematante. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Cientes os interessados que conforme sentença nos Embargos de Terceiros ID. b684214, foi deferido o direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições, na forma do artigo 843, § 1º do CPC, que deverá ser exercido após a realização do Leilão Eletrônico, através de contato pelo e-mail [email protected] .Caso não seja exercida a preferência, será resguardado ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte do calculado sobre o valor da avaliação, conforme preceitua os artigos 843, § 2º e 889 do CPC. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Julio Cesar Oliveira Correa, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Daniela Valle da Rocha Muller, Juiz(a) do Trabalho.