COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCO ANTONIO MEDEIROS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Imissão na Posse (Processo nº 0001896-43.2014.8.19.0209) proposta por MARLI HASTENREITER contra MARCO ANTONIO MEDEIROS, na forma abaixo:

 

O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCO ANTONIO MEDEIROS, que no dia 13.12.2023, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 18.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhora às fls. 703/704 – tendo sido o executado intimado das penhoras conforme fls. 700 – descritos e avaliados às fls. 848 (em 20/04/2022) e 866 (em 17/02/2023).- CERTIDÃO (fls. 848), Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Mandado 20944 (840/2022/MND), referente à Loja E, sito na Rua Raul Azevedo, nº 100, em Senador Camará, AVALIEI o imóvel em foco existente, em 20/04/2022, às 11:05hs, quando considerando as máximas da experiência, a localização e as condições geral do imóvel, por R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 180.030,06 (cento e oitenta mil, trinta reais e seis centavos).- Conforme Certidão do 12º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13209; em nome de Marco Antonio Medeiros, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Penhora: 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Execução nº 0116100.48.2004.5.01.0033 – RTOrd, movida por Rafael dos Santos Rufino em face de: 1) Supermercado 20 Ver Senador Ltda; 2) Carlos Faissal Richard Cerquise; 3) Mara Lucia dos Santos; 4) Marco Antônio Medeiros; 5) Joaquim Marques Menezes da Silva; 6) João Jerônimo Batista de Carvalho; 7) Wagner Henrique Camara.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1295122-4): R$ 4.209,72 (quatro mil, duzentos e nove reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 530684-0): R$ 293,70 (duzentos e noventa e três reais e setenta centavos), referente ao exercício de 2022.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 866), Certifico e dou fé que compareci à Rua São Gervásio nº 475, Campo Grande, não sendo atendido no imóvel uma vez que o mesmo encontra-se desocupado, razão pela qual apresento o auto de avaliação indireta do seguinte bem, de acordo com a certidão do 12º Oficio de Registro de Imóveis: Matrícula nº 21.019. Inscrição Municipal nº 0.374.619-5 e Código de Logradouro nº 10102-2 e com o espelho do IPTU acostado: Prédio nº 475, da Rua São Gervásio, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, e seu respectivo terreno designado por lote 06, da quadra 15, do PAL 19.773, lado par, a 59,10m da esquina ímpar da Rua São Donato, medindo 9,50m de frente, 22,00m de fundos, 19,00m do lado direito, e 23,00m do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote 05 e com faixa non aedificandi, pelo lado esquerdo e nos fundos com os lotes 07, 08 e 09 da mesma quadra. Área do terreno 272m2, área edificada 622m2, idade 2001, não residencial, frente. Trata-se de imóvel urbano não residencial, com dois pavimentos, o qual, segundo a vistoria realizada, encontra-se próximo de pontos comerciais e industriais, possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano em torno do imóvel de ônibus e vans; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura, localizado em área bem populacional, o imóvel encontra-se desocupado, com as pinturas externas desgastadas, assim como dos portões e grades em ferro, com pontos de corrosão. Segundo pavimento com pelo menos três janelas amplas e uma menor. Quanto à metragem do imóvel, deve-se ressaltar que este Oficial não dispõe de meios técnicos suficientes, nem de utensílios apropriados para realizar a medição, possuindo o imóvel segundo a guia de IPTU a área edificada de 622m2, e construção de 2001, e valor venal (IPTU) de R$ 649.065,00. Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o método comparativo de dados de mercado a partir de pesquisas junto às corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, não sendo possível adentrar no imóvel, fixo o VALOR da Avaliação Indireta do Imóvel em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).- Conforme Certidão do 12º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21019; em nome de Marco Antonio Medeiros, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Penhora: 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Execução nº 0007680-69.2012.8.19.0209, movida por Rogério Pinheiro dos Santos em face de Marco Antonio Medeiros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0374619-5): R$ 600.637,81 (seiscentos mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 185925-5): R$ 12.070,22 (doze mil, setenta reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quartoze dias do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Livia Guimaraes Stelmann, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.