Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL

DA COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 720, Centro, Rio de Janeiro, RJ)

Falência de BANCO ROSA S/A

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias, extraído dos autos da Falência de BANCO ROSA S/A, processo nº 0001724-42.1997.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Falida, através de seu Administrador JudicialDr. ANTÔNIO ROBERTO NOBREGA TELLES DE MENEZES, OAB/RJ 19.372, e seu advogado Dr. FABRÍCIO DA CUNHA FREITAS, OAB/RJ 129.003,e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaula.lel.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 07/05/2018, às 14,00h, no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, térreo, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro, RJ,pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE PAULA, Matricula n°131 da JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21)2524-0545,e-mail: [email protected], acima da avaliação e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet, no site da leiloeira, encerrando-se o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 23/05/2018, no mesmo horário e local, de forma presencial e online do bem descrito e avaliado às fls. 2423/2435, constituído de:Imóvel localizado na Rua Ronaldo Monteiro, nº56, Vila Glória, Campo Grande, MS, com área total de 360m², dividido em duas partes: a dos fundos, com 168m², e a outra, da frente, com 192m². Em cada parte do lote fracionado, foi erigida edificação em pavimento único, sendo que a dos fundos apresenta área de projeção de telhado de 148m² e a outra, ocupando a parte frontal do terreno, projeção de 168m². Constata-se que na prática, a área dos fundos, onde se encontra erigida a edificação com 148m² de projeção de telhado, possui acesso pelo lote contíguo à direita, demonstrando, desta forma, independência entre as áreas fracionadas. As construções possuem idade aparente de 30 anos e, baseado no Critério de Heidecke, estado de conservação 3,5. Quanto a localização do imóvel, a Rua Ronaldo Monteiro, posicionada entre as Ruas Quatorze de Julho e Treze de Maio, sem saída, começa na Av. Fernando Correa da Costa, principal via de deslocamento do bairro, e dispõe de toda a infraestrutura urbana implantada pelo Ente Público. O logradouro, com apelo de utilização mista, possui ocupação predominantemente de construções distribuídas em pavimento único. O imóvel dista cerca de 1.000m do Horto Florestal. Avaliado em R$345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil Reais). Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; D) Os imóveis serão alienados livre de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem, caso não haja a determinação de baixa dos gravames por este Juízo Universal; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F)Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; G)Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, 5% de comissão à Leiloeira e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$395,30. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor da Massa a perda da caução, voltando o bema novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, ALINE TAVARES PIRES, Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 01/30756, mandei digitar e subscrevo.(Ass.) MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juiz de Direito.