EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, extraído dos autos da ação de nº 0000180-50.2014.4.02.5103, proposta por AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP em face de GERALDO BASTOS PAES, HAMILTON BASTOS PAES e PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RET DE COMB LTDA.

 

Excelentíssimo Senhor Doutor MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, Juiz Federal da 06ª Vara de Execução Fiscal Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o bem penhorado conforme auto de penhora de evento nº, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 02 de maio de 2023 às 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o bem será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 09 de maio de 2023, às 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165. DO OBJETO – Um imóvel descrito como “nº 1777/1807, da Av. Carlos Alberto Chebabe, antiga Av. Niterói, em Guarus, nesta cidade, no 3º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo dito terreno, 644,04m². Imóvel matriculado sob nº 10.562 no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), em 14 de maio de 2021. DOS ÔNUS – IMÓVEL: nº 1777/1807, da Av. Carlos Alberto Chebabe, antiga Av. Niterói, em Guarus, nesta cidade, no 3º sub-distrito do 1º deste munício, medindo dito terreno, 644,04 metros quadrados, sendo 22,00 m de largura na frente; 30,50m de largura nos fundos por 20,00m de comprimento de um lado e 29,07 m de comprimento pelo outro lado, confrontando-se pela frente com a Av. Carlos Alberto Chebabe, pelos fundos coma Estrada da Destilaria Velha, por um lado com o imóvel pertencente a vendedora; de propriedade de Auto peças Santo Antônio Ltda – ME sob o nº 28.934.461/0001-50, neste ato representada pelo seu sócio gerente, Miguel Pereira Passos, brasileiro, casado, do comercio, portadorda C.I> nº 423.956 IFP/RJ, e do CIC nº 730.760.157-53, domiciliado e residente na Rua Gesteira Passos nº 34, nesta cidade; devidamente registrado no livro 2AE, fls.150, sob o nº 1/9074, desta circunscrição. Em 18 de julho de 1991, sob o nº R1/10.562, Auto Peças Santo Antônio Ltda – ME, através da escritura de compra e venda em 09/07/91, lvº 116, fls.46, Cartório do 6º Ofício desta cidade, transmitiram a HAMILTON BASTOS PAES, brasileiro, empresário, casado pelo regime da comunhão de bens com Elria Parente Paes, portador da C.I. nº 01579980-2 IFP/RJ, de 02/09/80 e do CIC nº 087.784.267-15, domiciliado e residente à rua Tenente Coronel Cardoso, nº 976, nesta cidade. O imóvel acima matriculado pelo valor de Cr$   100.000,00. Em 15/12/00, 991, sob o nº R1/10.562, foi penhorado o imóvel nº 1.777/1.807, da Av. Carlos Alberto Chebabe, no 3º sub-distrito desta cidade, acima matriculado pelo valor de Cr$   100.000,00. Em 15/12/00, 991, sob o nº R2/10.562, foi penhorado o imóvel nº 1.777/1.807, da Av. Carlos Alberto Chebabe, no 3º sub-distrito desta cidade, acima matriculado de propriedade Hamilton Bastos Paes, em que são partes, 1 ) Exequente: banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista com sede em Brasília/DF, cadastrado no Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0051-15, agencia da Praça das 4 jornadas nº 11, Campos/RJ; 2) Executada: Galetos na Brasa Luancar Ltda.: firma com sede na Praça batalhão Tiradentes nº 12, Parque Leopoldina, Campos/RJ, inscrita no CGC nº 39.701.578/0001-00, na pessoa dos seus representantes legais: Eduardo Augusto  Pereira Gomes, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua Luiz Otávio nº 44, Parque santo Amaro, campos/RJ, inscrito no CPF nº 213.872.227-91, e Lucia de Fatima Pimentel Ferreira, brasileira, viúva, comerciante, residente na Rua Álvaro Barros nº 87, Turf Club, Campos/RJ, inscrita no CPF sob o nº 778.053.727-72; 3) Avalista: Eduardo Augusto Pereira Gomes, acima qualificado; 4) Avalista: Lúcia de Fatima Pimentel Ferreira, acima qualificada; e 5) Avalista: Hamilton Bastos Paes, brasileiro, comerciante, residente na Rua tenente Coronel Cardoso nº 976, Centro, Campos/RJ; portador do CPF nº 087.784.267-15, nos termos do Mandado de Penhora Avaliação e Registro de 11/07/2000, com respectivo Auto de Penhora, extraído dos autos da Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial (Proc: 7962/99) em Curso pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Campos/RJ, e respectiva Secretaria, em garantia da dívida no valor de R$ 37.208,42 e demais combinações legais; ficando como depositário particular do imóvel penhorado, o Sr Hamilton Bastos Paes, acima qualificado. R3/10.562 – Campos – 28/05/08. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Mandado de Penhora expedido em 18/07/07, pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, extraído dos autos da Execução Fiscal (Proc.2006.014.000344-8), para pagamento da dívida no valor R$ 527.738,57, calculo datado de 01/02/06 mais os acréscimos legais, conforme Auto de Penhora, Depósito e Avaliação, datado de 26/05/08, ficando em poder e sob a guarda de Hamilton Bastos Paes. R4/10.562 – Campos – 28/03/13. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da União Federal, nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação expedido em 26/02/13, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Federal desta Comarca, extraído dos Autos da Execução Fiscal (Proc.2009.510.3002796-6), para pagamento da dívida no valor R$ 35.942,58, calculo datado de 17/08/12 mais os acréscimos legais, conforme Auto de Penhora, Depósito e Avaliação, datado de 26/03/13, ficando em poder e sob a guarda de Hamilton Bastos Paes. R5/10.562 – Campos – 17/12/14. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da União Federal, nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF 0201.002603-4/2014 expedido em 10/09/13, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Federal desta Comarca, extraído dos Autos da Execução Fiscal (Proc.2004.51.03.000269-5), para pagamento da dívida no valor R$ 64.325,43, calculo datado de 30/03/13 mais os acréscimos legais, conforme Auto de Penhora, Depósito e Avaliação, datado de 10/09/13. R6/10.562 – Campos – 06/01/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da União Federal, nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação, Intimação e Registro nº MAN 0201.000619-7/2014 expedido em 05/05/14, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Federal desta Comarca, extraído dos Autos da Execução Fiscal (Proc.2004.51.03.000961-6), para pagamento da dívida no valor R$ 16.530,25, calculo datado de 23/07/14 mais os acréscimos legais, conforme Auto de Penhora, Avaliação, Intimação e Registro, datado de 05/05/2014. R7/10.562 – Campos – 05/03/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF 0201.0000.29-7/2015 expedido em 28/01/2015, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Federal desta Comarca, extraído dos Autos da Execução Fiscal (Proc.2012.51.03.000.548-6), para pagamento da dívida no valor R$ 568.124,64, calculo datado de 04/01/12 mais os acréscimos legais, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósitos, datado de 02/03/2015.  R8/10.562 – Campos – 05/03/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF 0201.002853-7/2014 expedido em 15/12/2014, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Federal desta Comarca, extraído dos Autos da Execução Fiscal (Proc.2014.51.03.00.2513/5), para pagamento da dívida no valor R$ 174.228,00, calculo datado de 04/01/12 mais os acréscimos legais, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósitos, datado de 02/03/2015.  R9/10.562 – Campos – 22/05/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, gás Natural e Bicombustíveis, nos termos do Mandado de Citação, Penhora, Registro da Penhora, Avaliação e Intimação nº MEF 0202.000621-6/2015 expedido em 22/04/2015, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Federal desta Comarca, extraído dos Autos da Execução Fiscal (Proc.0001564-19.2012.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 38.982,24, calculo datado de 03/10/12, mais os acréscimos legais. R10/10.562 – Campos – 22/05/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora, Avaliação, Registro de Intimação nº MEF 0202.000706-4/2015, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 29/04/15 (Proc.0000452-78.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 75.962,88, calculo datado de 16/04/13, mais os acréscimos legais. R11/10.562 – Campos – 22/05/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, nº MEF 0202.0006.23-5/2015, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 22/04/15 (Proc.0001986-28.2011.402.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 276.073,20, calculo datado de 03/11/11, mais os acréscimos legais. R12/10.562 – Campos – 19/06/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora, Registro Penhora, Avaliação e Intimação, nº MEF 0202.000960-4/2015, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 25/05/15 (Proc.0001282-10.2014.4.02.51.03), para pagamento da dívida no valor R$ 112.448,16, calculo datado de 02/07/14, mais os acréscimos legais. R13/10.562 – Campos – 19/06/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora, Registro Penhora, Avaliação e Intimação, nº MEF 0202.0009.45-0/2015, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 22/05/15 (Proc.0001614-11.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 8.978,40, calculo datado de 03/12/13, mais os acréscimos legais. R14/10.562 – Campos – 19/06/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora, Registro Penhora, Avaliação e Intimação, nº MEF 0202.000690-7/2015, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 28/04/15 (Proc.0000.446-71.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 126.085,82, calculo datado de 12/04/13, mais os acréscimos legais.  R15/10.562 – Campos – 19/06/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora, Registro Penhora, Avaliação e Intimação, nº MEF 0202.000692-6/2015, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 28/04/15 (Proc.000.2866-15.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 101.656,08, calculo datado de 17/11/14, mais os acréscimos legais. R16/10.562 – Campos – 19/06/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora, Registro Penhora, Avaliação e Intimação, nº MEF 0202.000690-7/2015, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 28/04/15 (Proc.000.2864-45.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 51.742,66, calculo datado de 17/11/14, mais os acréscimos legais. R17/10.562 – Campos – 19/06/15. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora, Registro Penhora, Avaliação e Intimação, nº MEF 0202.00701-1/2015, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 29/04/15 (Proc.0000.452-78.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 75.962,88, calculo datado de 16/04/13, mais os acréscimos legais. R18/10.562 – Campos – 20/01/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0201.002394-1/2015, expedido pela 1ª Vara Federal desta Comarca, em 05/08/15 (Proc.0001613-26.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 8.978,40, calculo datado de 03/12/13, mais os acréscimos legais. R19/10.562 – Campos – 06/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da União Federal/Fazenda Nacional, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000022-2/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 21/01/16 (Proc.0001092-23.2009.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 69.215,59, calculo datado de 25/02/09, mais os acréscimos legais.  R20/10.562 – Campos – 06/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000054-2/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 25/01/16 (Proc.0001623-70.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 35.616,96, calculo datado de 05/12/13, mais os acréscimos legais. R21/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000054-2/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 25/01/16 (Proc.0000451-93.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 35.616,96, calculo datado de 12/04/13, mais os acréscimos legais.  R22/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000444-0/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 09/03/16 (Proc.0001628-92.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 49.178,30, calculo datado de 05/12/13, mais os acréscimos legais. R23/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.00043-4/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 09/03/16 (Proc.0001837-27.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 637.864,70, calculo datado de 19/08/14, mais os acréscimos legais. R24/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000437-0/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 09/03/16 (Proc.0001620-18.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 588.158,21, calculo datado de 06/12/13, mais os acréscimos legais. R25/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000440-1/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 09/03/16 (Proc.0000040-50.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 507.733,63, calculo datado de 09/01/13, mais os acréscimos legais. R26/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000439-9/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 09/03/16 (Proc.0001779-24.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 38.318,40, calculo datado de 20/08/14, mais os acréscimos legais. R27/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000441-6/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 09/03/16 (Proc.0000180-50.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 50.440,32, calculo datado de 18/12/13, mais os acréscimos legais. R28/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000442-0/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 09/03/16 (Proc.0000630-90.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 48.545,28, calculo datado de 20/03/14, mais os acréscimos legais. R29/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000443-5/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 09/03/16 (Proc.0001610-71.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 397.010,30, calculo datado de 03/12/13, mais os acréscimos legais. R30/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000317-0/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 10/03/16 (Proc.0002547-23.2009.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 47.856,97, calculo datado de 10/09/09, mais os acréscimos legais.  R31/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.00329-2/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 04/03/16 (Proc.0001761-08.2011.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 34.207,20, calculo datado de 26/10/11, mais os acréscimos legais. R32/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000302-3/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 04/03/16 (Proc.0002865-30.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 51.008,83, calculo datado de 17/11/14, mais os acréscimos legais.  R33/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000328-8/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 15/03/16 (Proc.0001003-63.2010.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 112.398,18, calculo datado de 03/05/10, mais os acréscimos legais. R34/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000327-3/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 15/03/16 (Proc.0001793-08.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 9.824,40, calculo datado de 20/08/14, mais os acréscimos legais. R35/10.562 – Campos – 20/04/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000332-4/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 15/03/16 (Proc.0001615-93.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 26.751,60, calculo datado de 03/12/13, mais os acréscimos legais. R36/10.562 – Campos – 28/06/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº MEF 0202.001006-5/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 23/05/16 (Proc.01029932-24.2015.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 65.620,80, calculo datado de 25/08/15, mais os acréscimos legais. R37/10.562 – Campos – 28/06/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF 0202.000867-1/2016, expedido pela 2ª Vara Federal desta Comarca, em 05/05/16 (Proc.0500041-70.2016.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 8.390,40, mais os acréscimos legais. R38/10.562 – Campos – 18/11/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF 1801.002703-3/2016, expedido pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, em 26/09/16 (Proc.0002276-95.2011.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 297.000,00, calculo datado de 10/06/11, mais os acréscimos legais. R39/10.562 – Campos – 18/11/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF 0202.002197-7/2016, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos, em 28/09/16 (Proc.0001363-95.2010.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 300.694,01, calculo datado de 24/07/14, mais os acréscimos legais. R40/10.562 – Campos – 18/11/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF 0202.002196-2/2016, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos, em 28/09/16 (Proc.0001172-45.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 1.215.200,16, calculo datado de 18/12/13, mais os acréscimos legais. R41/10.562 – Campos – 18/11/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, através do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF 1801.002771-0/2016, expedido pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, em 20/10/16 (Proc.0001783-50.2013.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 165.314,52, calculo datado de 06/11/13, mais os acréscimos legais. R42/10.562 – Campos – 06/12/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF /0202.002206-2/2016, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos, em 17/10/16 (Proc.0001567-71.2012.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 676.984,46, calculo datado de 02/07/14, mais os acréscimos legais. R43/10.562 – Campos – 06/12/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF/0202.002218-5/2016, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos, em 18/10/16 (Proc.0001312-45.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 113.090,98, calculo datado de 31/07/14, mais os acréscimos legais. R44/10.562 – Campos – 06/12/16. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF/0202.002218-5/2016, expedido pela 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, em 14/11/16 (Proc.005231-60.2010.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 130.493,66, calculo datado de 29/09/16, mais os acréscimos legais. R45/10.562 – Campos – 26/04/17. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF/0202.000291-7/2017, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos, em 06/12/16 (Proc.00103022-74.2015.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 348.566,40, calculo datado de 17/07/2015, mais os acréscimos legais. R46/10.562 – Campos – 26/04/17. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora e Avaliação nº MEF/0202.000289-0/2017, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos, em 31/03/17 (Proc.0094014-73.2015.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 554.666,11, calculo datado de 16/07/2015, mais os acréscimos legais. R47/10.562 – Campos – 26/04/17. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Constatação e Reavaliação dos bens penhorados, nº MEF/1801.001554-7/2017, expedido pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, em 07/06/17 (Proc.0000865-46.2013.4.02.5118), para pagamento da dívida no valor R$ 28.000,00, calculo datado de 08/07/2013, mais os acréscimos legais. R48/10.562 – Campos – 03/07/17. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora, Registro de Penhora, Avaliação e Intimação, nº MEF. 0202.000435-9/2017, expedido pela 1ª Vara Federal de Campos, em 25/05/17 (Proc.0030274-73.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 930.615,84, calculo datado de 27/11/2015, mais os acréscimos legais. R49/10.562 – Campos – 03/07/17. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, nº MEF. 0201.001093-3/2017, expedido pela 1ª Vara Federal de Campos, em 29/04/16 (Proc.0001280.40.2014.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 7.223,18, calculo datado de 03/07/2014, mais os acréscimos legais. R50/10.562 – Campos – 03/07/17. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor de Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, através do Mandado de Citação, Penhora e Avalição, nº MEF. 0201.001086-3/2017, expedido pela 1ª Vara Federal de Campos, em 20/03/17 (Proc.0001069.09.2011.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 11.843,85, calculo datado de 09/08/2011, mais os acréscimos legais. R50/10.562 – Campos – 03/07/17. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor de Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, através do Mandado de Citação, Penhora e Avalição, nº MEF. 0201.001086-3/2017, expedido pela 1ª Vara Federal de Campos, em 20/03/17 (Proc.0001069.09.2011.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 11.843,85, calculo datado de 09/08/2011, mais os acréscimos legais.  R51/10.562 – Campos – 19/07/17. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, nº MEF. 0202.000871-6/2017, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, 16/05/17 (Proc.0001644-51.2010.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 8.630,40, calculo datado de 09/08/2010, mais os acréscimos legais. R52/10.562 – Campos – 13/11/17. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, através do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nº MEF. 0202.001215-8/2017, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, 11/10/17 (Proc.0500366-11-2017.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 1.119.705,29, calculo datado de 09/05/2014, mais os acréscimos legais.  R53/10.562 – Campos – 06/12/17. O imóvel objeto da matricula foi penhorado em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, através do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nº MEF. 0202.001422-3/2017, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, 16/11/17 (Proc.05.00448-42.2017.4.02.5103), para pagamento da dívida no valor R$ 4.602.362,00, calculo datado de 09/05/2014, mais os acréscimos legais. R54/10.562 – Campos – 23/02/18. O imóvel objeto da matricula o Mandado de Constatação, Reavaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000061-9/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos de Goytacazes, em 01/02/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos autos de Constatação e Reavaliação em 07 de fevereiro de 2018, (Proc.0001282-10.2014.4.02.5103).  R55/10.562 – Campos – 06/03/18. O imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000091-0/2018, expedida pela 2ª Vara Federal de Campos de Goytacazes, em 07/02/18, em favor da União Federal/Fazenda Nacional, nos autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 21 de fevereiro de 2018,  (Proc.0001092-23.2009.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 100.296,77, atualizado em 24/05/2016. R56/10.562 – Campos – 20/04/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação – nº MEF. 1801.000400-4/2018, expedido pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, em 27/02/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 11 de abril de 2018, (Proc.0001018-45.2014.4.02.5118), para garantia do débito no valor de R$ 9.137,52, atualizado em 24/07/2014. R57/10.562 – Campos – 02/05/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000471-3/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos/RJ, em 12/04/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 18 de abril de 2018, (Proc.0000446-71.2013.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 126.085,82, atualizado em 12/04/2013. R58/10.562 – Campos – 02/05/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000477-0/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos/RJ, em 12/04/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 18 de abril de 2018, (Proc.0001614-11.2013.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 8.978,40, atualizado em 03/12/2013.  R59/10.562 – Campos – 02/05/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000479-0/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos/RJ, em 12/04/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 18 de abril de 2018, (Proc.0001615-93.2013.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 26.751,60, atualizado em 03/12/2013. R60/10.562 – Campos – 02/05/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000478-5/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos/RJ, em 12/04/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 18 de abril de 2018, (Proc.0001793-08.2014.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 9.824,40, atualizado em 20/08/2014. R61/10.562 – Campos – 25/05/18. Fica averbado o levantamento da penhora registrada nº R44, oriunda do processo nº 0005231-60.2010.4.02.5110, que gravava o imóvel nº 17771807 da Av. Carlos Alberto Chebabe, Guarus, nos termos do Oficio nº OFI.1032.000171-0/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, em 18/05/18. R62/10.562 – Campos – 13/07/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000718-1/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos/RJ, em 27/06/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 03 de julho de 2018, (Proc.0001986-28.2011.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 276.073,20, atualizado em 03/11/2011. R63/10.562 – Campos – 19/07/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000757-1/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos/RJ, em 12/07/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 16 de julho de 2018, (Proc.0001623-70.2013.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 35.616,96, atualizado em 05/12/2013. R64/10.562 – Campos – 19/07/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000756-7/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos/RJ, em 12/07/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 16 de julho de 2018, (Proc.0000040-50.2013.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 507.733,63, atualizado em 09/01/2013.  R65/10.562 – Campos – 19/07/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000755-2/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos/RJ, em 12/07/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 16 de julho de 2018, (Proc.000154-19.2012.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 38.982,24, atualizado em 03/10/2012. R66/10.562 – Campos – 19/07/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000759-0/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos/RJ, em 12/07/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 16 de julho de 2018, (Proc.0002866-15.2014.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 101.656,08, atualizado em 17/11/2014. R67/10.562 – Campos – 19/07/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 0202.000760-3/2018, expedido pela 2ª Vara Federal de Campos/RJ, em 12/07/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 16 de julho de 2018, (Proc.0002864-45.2014.4.02.5103), para garantia do débito no valor de R$ 51.742,66, atualizado em 17/11/2014. R68/10.562 – Campos – 07/08/18. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº MEF. 1801.001004-3/2018, expedido pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, em 25/06/18, em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 19 de julho de 2018, (Proc.0051546-49.2015.4.02.5118), para garantia do débito no valor de R$ 362.131,20, atualizado em 19/05/2015, mais multas e encargos legais. R69/10.562 – Campos – 07/06/19. Foi registrado no imóvel objeto da matricula a Penhora através do Oficio 73/2019OF, expedido pela 2ª Vara Cível de Campos de Goytacazes/RJ, em 28/05/2019, nos termos de Penhora da Ação de Execução Fiscal-ICMS Outros, (PROCnº0058315-91.2011.8.19.0014), Exequente: Estado do rio de Janeiro; Executado: Pinheiro Paes Transp. Revendedor Retalhista de Comb. Ltda e outros, e ainda fica nomeado depositário o próprio devedor; R70/10.562 – Campos – 02/09/19. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº 510001407556, expedido pela 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, 20/08/19 em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 27/08/19, (Proc.0010396-27.2010.4.02.5001/ES), para garantia do débito no valor de R$ 8.390,40 atualizado em 17/08/2010, e encargos legais. R71/10.562 – Campos – 07/10/19. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado de Penhora e Avaliação e Intimação – nº 510001481433, expedido pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, 02/09/19 em favor da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em 25/09/19, (Proc.5005053-32.2019.4.02.5103/RJ), para garantia do débito no valor de R$ 72.057,60 e encargos legais. R72/10.562 – Campos – 10/03/20. Foi registrado no imóvel objeto da matricula o Mandado nº 510002395814, expedido pela 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, 18/02/20 Nos Auto Constatação, Reavaliação e Reforço de Penhora em 03/03/20, (Proc: 000545-75.2012.4.02.5103/RJ), tendo como Exequente: ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis; Executado: Pinheiro Paes Transportador Revendedor Ret.de Comb. Ltda, valor total da Penhora: R$ 4.602.362,00, e encargos legais, e ainda nomeado como fiel depositário o Sr. Hamilton Bastos Paes. R73/10.562 – Campos – 23/11/20. Foi registrado no imóvel objeto da matricula a Penhora, através do Oficio nº 500000869857, expedido pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal Vitória-ES, em 06/11/20, nos Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, (Proc.nº 0000427-65.2013.4.02.5006/ES), tendo com o Exequente: ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis; Executado: Executado: Pinheiro Paes Transportador Revendedor Ret.de Comb. Ltda , valor da dívida: R$ 119.705,29,   e encargos legais, e ainda nomeado como fiel depositário o Sr. Hamilton Bastos Paes. R74/10.562 – Campos – 28/01/21. Fica averbado a retificação do n úmero do processo correto para 0001584-28.2013.4.02.5118 que constou no registro de penhora feito sob o nº R71/10562, nos termos do Ofício nº 510004233536, expedido pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, em 21/01/21. R75/10.562 – Campos – 18/05/21. Foi registrado no imóvel objeto da matricula a Penhora através do Mandado nº 510004422350, expedido pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, em 05/02/21, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito (Proc.0001673-51.2013.4.02.5118/RJ) de 14/05/21, tendo como Exequente: ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis; Executado: Pinheiro Paes Transportador Revendedor Ret.de Comb. Ltda e Hamilton Bastos Paes, valor da dívida: R$ 36.028,80, e encargos legais; Valor do Imóvel R$ 622.000,00, e ainda nomeado como fiel depositário , e ainda nomeado como fiel depositário o Sr. Hamilton Bastos Paes. R76/10.562 – Campos – 18/05/21. Foi registrado no imóvel objeto da matricula a Penhora através do Mandado nº 510002627534, expedido pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de janeiro, 25/03/21, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito (Proc.0103016-67.2015.4.02.5103/RJ) de 14/05/21, tendo como Exequente: ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis; Executado: Pinheiro Paes Transportador Revendedor Ret.de Comb. Ltda e Hamilton Bastos Paes, valor da dívida: R$ 86.270,18, e encargos legais; Valor do Imóvel R$ 622.000,00, e ainda nomeado como fiel depositário , e ainda nomeado como fiel depositário o Sr. Hamilton Bastos Paes. R77/10.562 – Campos – 18/05/21. Foi registrado no imóvel objeto da matricula a Penhora através do Mandado nº 510003824076, expedido pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de janeiro, 04/11/20, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito (Proc.0002796-71.2009.4.02.5103/RJ) de 14/05/21, tendo como Exequente: ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Executado: Pinheiro Paes Transportador Revendedor Ret.de Comb. Ltda e Hamilton Bastos Paes, valor da dívida: R$ 86.270,18, e encargos legais; Valor do Imóvel R$ 622.000,00, e ainda nomeado como fiel depositário , e ainda nomeado como fiel depositário o Sr. Hamilton Bastos Paes. R78/10.562 – Campos – 11/10/21. Foi registrado no imóvel objeto da matricula a Penhora através do Mandado nº 510006257343, expedido pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de janeiro, 07/10/21, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito (Proc.0000448-41.2013.4.02.5103/RJ) de 08/10/21, tendo como Exequente: ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Executado: Hamilton Bastos Paes e outros, valor da dívida: R$ 317.923,20, e encargos legais; Valor do Imóvel R$ 622.000,00, e ainda nomeado como fiel depositário o Sr. Hamilton Bastos Paes. R79/10.562 – Campos – 18/05/22. Foi registrado no imóvel objeto da matricula a Penhora através do Mandado nº 510007606085, expedido pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de janeiro, 29/04/22, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito (Proc.0000322-88.2013.4.02.5103/RJ) de 13/05/22, tendo como Exequente: ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Executado: Pinheiro Paes Transportador Revendedor Ret.de Comb.Ltda e  Hamilton Bastos Paes valor da dívida: R$ 34.729,92 e encargos legais; valor do imóvel R$ 622.000,00, e ainda nomeado como depositário: Hamilton Bastos Paes, CPF nº 087.784.267-15, nos termos dos documentos exibidos e arquivados em cartório. R80/10.562 – Campos – 26/07/22. Foi registrado no imóvel objeto da matricula a Penhora através do Mandado nº 510008184669, expedido pela 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de janeiro, 14/07/22, nos Autos de Penhora, Avaliação e Depósito (Proc.0000322-88.2013.4.02.5103/RJ) de 22/07/22, tendo como Exequente: ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bio combustíveis; Executado: Pinheiro Paes Transportador Revendedor Ret.de Comb.Ltda, Geraldo Bastos Paes, Hamilton Bastos Paes; Valor da dívida R$ 405.072,00 e encargos legais; valor do imóvel R$ 622.000,00, e ainda nomeada como depositária Aline Parente Paes (filha e curadora de Hamilton), CPF nº 007.025.637-30, nos termos dos documentos exibidos e arquivados em cartório.  DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) Salvo pronunciamento judicial em sentido diversos, o pagamento da arrematação far-se-á à vista. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus a Leiloeira à comissão de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo do ressarcimento das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pela Leiloeira, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2240 7858 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital foi expedido e publicado no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em quatorze de março do ano de dois mil e vinte e três, eu, M. Mº. Drº. MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, Juiz Federal da 06ª Vara de Execução Fiscal Federal do Rio de Janeiro, o fiz digitar e subscrevo