Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital – Regional de Madureira
Cartório da 02ª Vara Cível
AV. Ernani Cardoso, nº 152, sala 206, Cascadura – CEP: 21310-310– Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 2583-3526 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Precatória proposta por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A em face de CAMILO VIEIRA DO RIO E OUTROS – Processo nº 0803858-11.2022.8.19.0202 – passado na forma abaixo:

O DR JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAMILO VIEIRA DO RIO E S/M MARIA GERALDA AMARAL DO RIO, CAMILO AMARAL DO RIO; ANA PAULA VIDAL DO RIO; MÁRCIA AMARAL DO RIO MAIO E ANDRÉ LUIZ DE SOUZA MAIA, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 09/11/2023 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/11/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à RUA CERQUEIRA DALTRO, Nº 523, CASCADURA/RJ, penhorado às fls. 417(Termo de Constrição – Comarca São Paulo); descrito e avaliado no ID:50822432, como segue:

– CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, no dia 06 de abril de 2023, às 08h40min, dirigi-me à Rua Cerqueira Daltro, 523, (entre os números 485 e 537), Cascadura, encontrando o imóvel fechado, sem atendimento. Desse modo, observadas as formalidades legais, não tendo sido possível realizar a vistoria do imóvel avaliando, passo a proceder à avaliação indireta do imóvel situado no endereço supra, levando em consideração os fatores que passo a elencar: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Imóvel: RUA CERQUEIRA DALTRO, 523, CASCADURA; Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Sexto Ofício do Registro de Imóveis sob o número 9788, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 0.814.664-9. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. O bairro de Cascadura é predominantemente de ocupação residencial, mas dotado de comércio e serviços. Há disponibilização de transporte rodoviário bem como ferroviário (estação da Supervia Cascadura). Em razão de proximidade com comunidades irregulares próximas, estatísticas de ocorrências policiais elevadas e recorrente noticiário de eventos violentos na região, houve uma significativa depreciação nos imóveis residenciais e não residenciais da localidade, havendo muitos imóveis desocupados. Idade: 69 anos (1954); Da avaliação: Assim, considerando a sua localização, área edificada, dados técnicos, idade, situação atual do mercado imobiliário da região, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.

– Conforme certidão do 06º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9788, assim descrito: IMÓVEL – RUA CERQUEIRA DALTRO – TERRENO LOTE UM, medindo na totalidade 40,00m de frente; nos fundos mede 10,00m + 2,00m + 10,00m + 5,00m + 10,00m + 5,00m + 10,00m, 43,00m à direita e 45,00m à esquerda, sendo que o terreno ora descrito é atingido por uma área de recuo medindo 40,00 pela rua Cerqueira Daltro, 40,00m pelo alinhamento projetado por 3,00m em ambos os lados, equivalente a 124,00m2, registrado em nome de José Monteiro de Figueiredo, casado, comerciante; constando no ato R.1 PARTILHA: TRANSMITENTEESPÓLIO DE JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO: ADQUIRENTE – na proporção de ½ para a primeira e 1/6 para cada um dos demais: CELESTINA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, viúva e meeira; NAIR MONTEIRO DO SOUTO GONÇALVES casada com João Júlio do Souto Gonçalves; Alayde Monteiro Pinto, casada com Antônio Pinto e Américo Monteiro de Figueiredo, solteiro, todos domiciliados nesta cidade. RJ, 29.12.1977; Av.1 – Declaro a construção do prédio 523, antigo 203, no terreno, em 29.01.1977; R-2 PARTILHA DE METADE: TRASMITENTEESPÓLIO DE CELESTINA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO: ADQUIRENTES – na proporção de 1/6 para cada um: ALAYDE MONTEIRO PINTO casado com Antônio Pinto; NAIR MONTEIRO DE SOUTO GONÇALVES casado com João Lu digo João Júlio do Souto Gonçalves; e AMÉRICO MONTEIRO DE FIGUEIREDO casado. RJ, 29.12.1977; R-3-9788 PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 2/3: À CAMILO VIEIRA DO RIO, português, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 29/12/77; R-3-9788 PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 1/3: em favor de CAMILO VIEIRA DO RIO, português, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 29/12/77; R-4-9788 COMPRA E VENDA DE 2/3: em favor de CAMILO VIEIRA DO RIO, acima qualificado. RJ, 29/12/77; R-5-9788 COMPRA E VENDA DE 1/3: em favor de CAMILO VIEIRA DO RIO, acima qualificado. RJ, 29/12/77; R-6-9788 LOCAÇÃO: CREDOR: POSTO E GARAGEM AMIGO REI LTDA., DEVEDOR: CAMILO VIEIRA DO RIO, acima qualificado. RJ, 04/03/82; R-7-9788 LOCAÇÃO: CREDOR: POSTO E GARAGEM AMIGO REI LTDA., DEVEDOR: CAMILO VIEIRA DO RIO, acima qualificado. RJ, 13/08/87.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0814664-9, possui área edificada de 708 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2018 a 2023, perfazendo um total de R$ 229.586,93, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 375265-6, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 9.627,83.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Regional de Madureira) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Caso o(s) devedores(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023. Eu, Mariane Territo de Barros. Mat. 01-27828 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Joao Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.