Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital – Regional de Madureira
Cartório da 02ª Vara Cível
AV. Ernani Cardoso, nº 152, sala 206, Cascadura – CEP: 21310-310– Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 2583-3526 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Precatória proposta por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A em face de CAMILO VIEIRA DO RIO E OUTROS – Processo nº 0803858-11.2022.8.19.0202 – passado na forma abaixo:
O DR JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAMILO VIEIRA DO RIO E S/M MARIA GERALDA AMARAL DO RIO, CAMILO AMARAL DO RIO; ANA PAULA VIDAL DO RIO; MÁRCIA AMARAL DO RIO MAIO E ANDRÉ LUIZ DE SOUZA MAIA, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 09/11/2023 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/11/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à RUA CERQUEIRA DALTRO, Nº 523, CASCADURA/RJ, penhorado às fls. 417(Termo de Constrição – Comarca São Paulo); descrito e avaliado no ID:50822432, como segue:
– CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, no dia 06 de abril de 2023, às 08h40min, dirigi-me à Rua Cerqueira Daltro, 523, (entre os números 485 e 537), Cascadura, encontrando o imóvel fechado, sem atendimento. Desse modo, observadas as formalidades legais, não tendo sido possível realizar a vistoria do imóvel avaliando, passo a proceder à avaliação indireta do imóvel situado no endereço supra, levando em consideração os fatores que passo a elencar: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Imóvel: RUA CERQUEIRA DALTRO, 523, CASCADURA; Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Sexto Ofício do Registro de Imóveis sob o número 9788, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 0.814.664-9. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. O bairro de Cascadura é predominantemente de ocupação residencial, mas dotado de comércio e serviços. Há disponibilização de transporte rodoviário bem como ferroviário (estação da Supervia Cascadura). Em razão de proximidade com comunidades irregulares próximas, estatísticas de ocorrências policiais elevadas e recorrente noticiário de eventos violentos na região, houve uma significativa depreciação nos imóveis residenciais e não residenciais da localidade, havendo muitos imóveis desocupados. Idade: 69 anos (1954); Da avaliação: Assim, considerando a sua localização, área edificada, dados técnicos, idade, situação atual do mercado imobiliário da região, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.
– Conforme certidão do 06º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9788, assim descrito: IMÓVEL – RUA CERQUEIRA DALTRO – TERRENO LOTE UM, medindo na totalidade 40,00m de frente; nos fundos mede 10,00m + 2,00m + 10,00m + 5,00m + 10,00m + 5,00m + 10,00m, 43,00m à direita e 45,00m à esquerda, sendo que o terreno ora descrito é atingido por uma área de recuo medindo 40,00 pela rua Cerqueira Daltro, 40,00m pelo alinhamento projetado por 3,00m em ambos os lados, equivalente a 124,00m2, registrado em nome de José Monteiro de Figueiredo, casado, comerciante; constando no ato R.1 PARTILHA: TRANSMITENTE – ESPÓLIO DE JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO: ADQUIRENTE – na proporção de ½ para a primeira e 1/6 para cada um dos demais: CELESTINA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, viúva e meeira; NAIR MONTEIRO DO SOUTO GONÇALVES casada com João Júlio do Souto Gonçalves; Alayde Monteiro Pinto, casada com Antônio Pinto e Américo Monteiro de Figueiredo, solteiro, todos domiciliados nesta cidade. RJ, 29.12.1977; Av.1 – Declaro a construção do prédio 523, antigo 203, no terreno, em 29.01.1977; R-2 PARTILHA DE METADE: TRASMITENTE – ESPÓLIO DE CELESTINA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO: ADQUIRENTES – na proporção de 1/6 para cada um: ALAYDE MONTEIRO PINTO casado com Antônio Pinto; NAIR MONTEIRO DE SOUTO GONÇALVES casado com João Lu digo João Júlio do Souto Gonçalves; e AMÉRICO MONTEIRO DE FIGUEIREDO casado. RJ, 29.12.1977; R-3-9788 PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 2/3: À CAMILO VIEIRA DO RIO, português, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 29/12/77; R-3-9788 PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 1/3: em favor de CAMILO VIEIRA DO RIO, português, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 29/12/77; R-4-9788 COMPRA E VENDA DE 2/3: em favor de CAMILO VIEIRA DO RIO, acima qualificado. RJ, 29/12/77; R-5-9788 COMPRA E VENDA DE 1/3: em favor de CAMILO VIEIRA DO RIO, acima qualificado. RJ, 29/12/77; R-6-9788 LOCAÇÃO: CREDOR: POSTO E GARAGEM AMIGO REI LTDA., DEVEDOR: CAMILO VIEIRA DO RIO, acima qualificado. RJ, 04/03/82; R-7-9788 LOCAÇÃO: CREDOR: POSTO E GARAGEM AMIGO REI LTDA., DEVEDOR: CAMILO VIEIRA DO RIO, acima qualificado. RJ, 13/08/87.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0814664-9, possui área edificada de 708 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2018 a 2023, perfazendo um total de R$ 229.586,93, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 375265-6, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 9.627,83.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Regional de Madureira) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Caso o(s) devedores(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023. Eu, Mariane Territo de Barros. Mat. 01-27828 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Joao Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.