PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por PEDRO FERREIRA DA SILVA (Adv. Dr. Oscar Ribeiro De Aguiar – OAB/RJ nº 062754) em face de PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (Adv. Dr. Christian Cezar Marins Teixeira – OAB/RJ nº 139132; Adv. Dra. Tissiana Pereira Galvao – OAB/RJ nº 150376); ATOrd 0100192-04.2017.5.01.0062, na forma abaixo:
O (A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.188.175/0001-93 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em Id: dc98780, tendo tomado ciência da penhora em Id: 4175d9e, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de julho de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 05 de julho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de julho de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 12 de julho de 2023. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: Penhora de imóvel situado à Silva Vale, 620, conforme certidão do sexto ofício, matrícula 83.545. data 09/02/1999. CL 03977.6, Inscrição 0575.035-1, conforme cópia do RGI, enviada em 09 de setembro de 2020, id. 53a267b. Avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais). Valor Total da Avaliação: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). – Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 83.545 em nome de PINGON INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Consta ainda na referida certidão: AV-7-ARROLAMENTO: fica o imóvel desta matrícula arrolado com base no disposto nos arts. 64 e 64-A, § 5º, da lei 9532, de 10/12/97 e no preceituado no art. 4º da IN/SRF nº 264, de 20/12/2002, devendo a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel ser comunicada à delegacia da Receita Federal, no prazo de 48 horas; R-8-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100192-04.2017.5.01.0062, oriunda do presente feito; R-10-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, processo nº 0291491-72.2018.8.19.0001; R-12-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Brasília/RJ, processo nº 0041202-60.2015.8.07.0001; R-13-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília/RJ, processo nº 0712150-70.2018.8.07.0001. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (Inscrição Imobiliária nº 0575.035-1), o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 307.121,18. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 13.886,16. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019). Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.