TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Rescisão de Contrato proposta por MAGDIEL NUNES GRAÇA e Outro em face de NEP INCORPORAÇÃO S/A – SPE (Processo nº 0016875-05.2017.8.19.0209), na forma abaixo:
- ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente NEP INCORPORAÇÃO S/A – SPE e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 268, tendo sido o Réu intimado no ID: 258/262 e 430 e avaliado no ID. 354 e ratificado no ID: 483, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 11 de maio de 2022, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 11 de maio de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 18 de maio de 2022, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 18 de maio de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil (mínimo de 50% cinquenta por cento do valor da avaliação) e conforme estipulado pelo juiz no despacho de ID. 507/508. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 107, da TORRE 1 MAJESTY, situado no lugar denominado “SUPREME CAXIAS HOTELS E BUSINESS”, fração ideal de 0,001603 do todo do terreno e demais coisas comuns, identificado por lote nº 11 da quadra nº 03, situado no 3º loteamento das CHÁCARAS RIO PETRÓPOLIS”, no 2º Distrito de Duque de Caxias. – “AUTO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL: Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de 2021, às 11:30 horas, nesta cidade, em cumprimento ao presente mandado, compareci no endereço indicado no mandado, e EFETUEI A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, na forma que segue abaixo: Dados dos imóveis: No que concerne à qualificação dos imóveis, mais precisamente sua metragem, esta Oficiala não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem dos mesmos, por falta de utensílios e/ou equipamentos. Dessa forma, para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, tais como recibo de entrega do IPTU e Certidão do RGI, ainda que, eventualmente estes não correspondam à realidade fática encontrada no local, salvo se outros elementos entender o Juízo como sendo mais razoáveis. Apartamento 107 da Torre 1 Majesty- Supreme Caxias Hotels e Business Área Total do Imóvel: 49,80 m² Profundidade: 132,62585m Topografia: 01-Plano Esquina: Não Valor Venal Total: 23.321,17 O imóvel está situado em área predominantemente comercial, na Rodovia Washington Luiz, de fácil acesso, relativamente próximo ao comércio local, pontos de ônibus, escolas e ao shopping Outlet Premium. Informo, por oportuno, que não foi possível entrar na unidade 107, objeto da presente avaliação, pois ela estava trancada. A fechadura é eletrônica e o cartão estava desmagnetizado, razão pela qual esta avaliação fora realizada com base no apartamento 207 da mesma coluna, que possui metragem e disposição de mobiliário iguais ao do apartamento 107…. Considerando-se a média do valor do metro quadrado da região e os fatores de localização, construção, idade, etc, AVALIEI o bem apontado como o diligenciado, no valor de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais). Todavia, tendo em vista que a obra não foi concluída, e além de faltar muita coisa para o seu término, o empreendimento também não foi entregue até a presente data, estando o local fechado e sem funcionamento. Ademais, foram encontradas deteriorizações no local, como infiltrações, rachaduras e pinturas descascadas, motivo pelo qual deprecio o valor da avaliação em 50% (cinquenta por cento), totalizando o valor final de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil e duzentos e cinqüenta reais). Duque de Caxias, 26 de maio de 2021.” – Conforme Certidão do 1º Ofício de Justiça de Duque de Caxias/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.838, em nome de NEP INCORPORAÇÃO S/A – SPE. Consta ainda na referida certidão: R – 01: PENHORA: penhora oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 6.537,10 mais acréscimos legais. De acordo com a certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com a taxa de incêndio no valor de R$ 405,57. Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 33.025,36. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 3% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.