COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL

Rua Fued Antônio, nº 08 – Centro – Conceição de Macabu – RJ.

Telefone: (22) 2779-3267 / Ramal: 9305

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SÉRGIO DOS SANTOS SILVA, e à ROSELENE DE OLIVEIRA NOVAES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0000437-60.2015.8.19.0018) proposta por ADELMA APARECIDA MACHADO NUNES DO NASCIMENTO contra SÉRGIO DOS SANTOS SILVA, na forma abaixo:

 

O DR. WYCLIFFE DE MELO COUTO, Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SÉRGIO DOS SANTOS SILVA, e à ROSELENE DE OLIVEIRA NOVAES, que no dia 23.02.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.03.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado, descrito e avaliado às fls. 112 (em 13/05/2019) – tendo sido o executado intimado da penhora no mesmo ato.- AUTO DE PENHORA: RJ 182, s/nº – Balança – Conceição de Macabu – RJ. 01 imóvel comercial composto de uma pequena varanda na parte da frente com cobertura em telha, que é usada para fundição de gesso, três (3) cômodos que são usados para guardar material, uma cozinha e um pequeno banheiro, sendo este com acabamento até o meio da parede, todos com piso em ardósia. Com área construída de aproximadamente 60m2. Um galpão com piso em cimento. Que avalio os bens acima em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 62.348,37 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos). OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do leilão.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as ributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de Dezembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ivana Carvalho Aded, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Wycliffe de Melo Couto – Juiz de Direito.