JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORDEIRO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MACUCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra MACUCO COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA (Processo nº 1996.019.000004-7 / 0000004-20.1996.8.19.0019), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MACUCO COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e no escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade e estado do Rio de Janeiro/RJ, no dia 16/04/2019, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local, às 13:30 horas, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 23 – descrito e avaliado às fls. 164/168 – IMÓVEL – “Um terreno com mais ou menos 5.000,00m2, com frente para a atual estrada de rodagem asfaltada Macuco/Valão do Barro, por onde mede 95,00m, confrontando por um lado e fundos com o leito do Rio Macuco e por outro lado com o Hugo Freire Martins ou quem de direito, possuindo no referido terreno um barracão, construído pelo comprador com o consentimento do vendedor”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DO IMÓVEL: Trata-se de um terreno medindo aproximadamente 5.000 mil metros quadrados, com frente para a estrada Macuco – Valão do Barro, com 95 metros por um lado e fundos com o rio Macuco, localizado na Região central da cidade de Macuco. DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS: O referido é composto em sua maioria de edificações precárias, conforme descrição detalhada das edificações pelo Sr. Oficial de Justiça em fls. 141, a qual transcrevo a seguir: A) Edificação construída de dois pavimentos sendo que o 2º andar é constituído por apartamento, com aproximadamente 80m², com 2 quartos, sala ante-sala, cozinha e banheiro (dados informados pelo Sr. Dejair Boquimpani, uma vez que o atual morador Luidi Boquimpani não franqueou a entrada do Oficial de Justiça) e o 1º andar constituído por loja, com aproximadamente 80m², em piso de cerâmica e cimento, portas de ferro (precisando reparo), sem banheiro, pia de qualidade inferior, janelas basculantes com vidros quebrados, sendo a loja mal conservada, precisando de pintura, reforma e limpeza; B) Edificação constituída de prédio Rústico, onde funciona oficina de Paulinho, com pequena cobertura precária; C) Edificação constituída de galpão com aproximadamente 32m², com telhas de amianto; em péssimo estado de conservação, com cobertura precária; que tem como responsável Mazinho; D) Área cercada, com aproximadamente 430m², com chão no cimento, com laje pré-fabricada, precisando de pintura e reboco; em péssimo estado de conservação. DA AVALIAÇÃO: R$250.000,00”. RJ, 20/04/2011.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$400.559,66. – Conforme Certidão do Ofício Único de Cordeiro, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3.683, em nome de MACUCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S/A; (b) na AV.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MACUCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, nos autos do processo nº 3294/96; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, nos autos da Ação movida por HUMBERTO DIAS DE OLIVEIRA em face de MACUCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, nos autos do processo nº 2807/96; (d) na Av.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, nos autos da Ação de execução de Título Extrajudicial movida por HUMBERTO DIAS DE OLIVEIRA em face de MACUCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, nos autos do processo nº 2996/96; (e) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, nos autos da Ação de execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL, nos autos dos processos nºs 1995.019.000110-4, 1996.019.000088-6 e 1996.019.000092-8.- O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 3% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Cordeiro/RJ, aos vinte e oito de janeiro de dois mil e dezenove.- Eu, VANIA LUCIA BRUNORIO RODRIGUES, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/20810, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito.