COMARCA DE SÃO GONÇALO-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL
Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 2512, 4º Andar, Santa Catarina, São Gonçalo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SANDRA MARIA RIBEIRO DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0016147-12.2008.8.19.0004) proposta por Espólio de HELLY REIS contra SANDRA MARIA RIBEIRO DA SILVA, na forma abaixo:
A DRA. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SANDRA MARIA RIBEIRO DA SILVA, que no dia 21.08.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 153 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 148 – descrito e avaliado às 380 (em 12/08/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Do Objeto: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao Mandado de Avaliação nº 819/2021/MND, expedido pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo. Localização: Travessa Eduardo, nº 44. Bairro: Del Castilho. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 8451-A. Matrícula IPTU: 0758745-4. Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 6º SRI da Capital-RJ e Guia de IPTU). Diligência: Em diligência ao local, não me foi autorizado o acesso ao interior do imóvel, razão pela qual passo a fazer a avaliação INDIRETA do imóvel. Localização: O prédio situa-se a poucos metros da principal rua do bairro de Del Castilho, próximo ao Shopping Nova América, estação de metrô, com vasto comércio, restaurantes, bancos e linhas de ônibus. Edifício: Construção de padrão médio datada de 1986, no alinhamento da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Com área edificada de 221m2 de área edificada. Conclusão: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 760.096,35 (setecentos e sessenta mil, noventa e seis reais e trinta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8451-A, (R-3) em nome de Sandra Maria Ribeiro da Silva, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-5/Av-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.131532-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0758745-4): R$ 148,68 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente a 10ª cota do exercício de 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3054276-5): R$ 236,05 (duzentos e trinta e seis reais e cinco centavos), referente ao exercício de 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fátima Lobosco Bizzo Franco, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Jussara Maria de Abreu Guimaraes – Juíza de Direito.