PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Avenida Quinze de novembro, 289 Centro, Campos dos Goytacazes
Tel.: (22) 2737-9790 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MOVIDA POR JOSE ANTONIO DE SOUZA FREITAS em face de AMARO ANTONIO GOMES DOS SANTOS (ESPÓLIO) – PROCESSO Nº 0000893-81.1999.8.19.0014, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MARCELLO SA PANTOJA FILHO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – AMARO ANTONIO GOMES DOS SANTOS (ESPÓLIO) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 09/04/2025 às 13:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 11/04/2025 às 13:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO FLS. 20 / AVALIADO FLS. 430, 443 E 649: ÁREA REMANESCENTE DA PROPRIEDADE DENOMINADA RANGEL, CONSTITUÍDA DOS IMÓVEIS “RANGEL”,”LEORNA” E “TANQUE”, MEDINDO 2.420.000M2., OU SEJAM 50 ALQUEIRES GEOMÉTRICOS, CONFRONTANDO-SE PARTE COM AMARGEM DIREITA DA ESTRADA QUE DÁ ACESSO À LOCALIDADE DE DORES DE MACABÚ – CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. IMÓVEL REGISTRADO NO 3º RGI SOB O Nº DE MATRÍCULA: 001381 E NO ITR: 07.44890.56-00 / NIRF. 3.822.194-2. JUSTIFICATIVA: Aos VINTE E SETE dia (s) do mês de ABRIL do ano de 2024 às 09h, nesta cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro e República Federativa do Brasil, de posse do competente mandado retro e em seu cumprimento, extraído dos autos da (O) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO, proposta por JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA FREITAS, em face de AMARO ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, autuação n.º 000893-11.1999.8.19.0014, em curso no(a) 5ª VARA CIVEL, desta comarca, número de distribuição 24/11784 após cumpridas as formalidades legais, ME DIRIGI À LOCALIDADE DE QUE O ACESSO À PROPRIEDADE SE DÁ POR SERVIDÃO DE TERRAS DE RICARDO RURAL, REMANESCENTE DA PROPRIEDADE DENOMINADA RANGEL, CONSTITUÍDA DOS IMÓVEIS “RANGEL”,”LEORNA” E “TANQUE”, MEDINDO 2.420.000 M2., OU SEJAM 50 ALQUEIRES GEOMÉTRICOS, CONFRONTANDO-SE PARTE COM A MARGEM DIREITA DA ESTRADA QUE DÁ ACESSO À LOCALIDADE DE DORES DE MACABÚ, PELO LADO DIREITO DIVIDE-SE COM TERRAS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DE JUVÊNCIO CAMPOS RIBEIRO, PELO LADO ESQUERDO COM TERRAS DE CRISPIM DE SOUZA RAMOS E AMARO DE ALMEIDA DA SILVA, FUNDOS COM A ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA, A OUTRA PARTE LOCALIZADA À ESQUERDA DA ESTRADA CAMPOS – DORES DE MACALNI, ONDE FAZ CONFRONTAÇÕES: PELOS FUNDOS CONFRONTASE COM O RIO MACABÚ-VELHO, PELO LADO DIREITO DIVIDE-SE COM A ÁREA ORA VENDIDA E PELO LADO ESQUERDO COM WALDIR PEREIRA DE MENEZES, ESPÓLIO DE NOEL PINTO, MARIA ISABEL, FERNANDO JOSÉ SATURNINO E ALMIRO DE SOUZA, DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB O N° 1.381, FL. 209 DO LIVRO 2-D DE REGISTROS; QUE A PROPRIEDADE TEM ACESSO A BR-101 POR ESTRADA ASFALTADA (RJ-180), TODA CERCADA COM ARAME, POSSUI PEQUENA CASA COM TRÊS BARRACÕES EM ESTADO PRECÁRIO, UM GALPÃO PARA RESFRIAMENTEO DE LEITE, CURRAU COBERTO DE 20X40M PARA ORDENHA SIMULTÂNEA DE 32 ANIMAIS, QUE O ALQUEIRE NA REGIÃO, AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO HOMOLOGADA NAS FLS. 649/650, no valor de R$ 7.086.265,73 (Sete milhões. oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, ITR, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: MATRÍCULA/00001381: DATA: 22/08/1986 PROTOCOLO: 00000000 Matriculado e REMANESCENTE DE 6/8 PARTES ideais da propriedade denominada RANGEL, constituída dos imóveis “RANGEL”, “LIORNA” e “TANQUE”, com a área de 3.146.000 metros quadrados; Ou sejam; 65 alqueires, confrontando-se parte com a margem direita da estrada que dá acesso à localidade de Dores de Macabú; pelo lado direito, dividi-se com terras pertencentes ac Espólio de Juvêncio Campos Ribeiro, pelo lado esquerdo com terras de Crispim de Souza Ramos Amaro de Almeida da Silva, fundos com a Estrada de Ferro Leopoldina, a outra parte localizada à esquerda da Estrada Campos-Dores de Macabú, onde faz confrontações: pelos fundos confronta-se com o Rio Macabú-Velho, pelo lado direito divide-se com Amaro Almeida da Silva e lado esquerdo com Waldir Pereira de Menezes, Espólio de Noel Pinto, Maria Isabel, Fernando José Saturnino e Almiro de Souza. De propriedade de AMARO ANTONIO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, casado com comunhão de bens com Cleuza Lacerda dos Santos, pecuarista, C.P.F. n° 234.575.707/87, residente na rua Barão de Miracema, n° 301, nesta cidade. Adquirido por titulo devidamente transcrito no L° 3, fls. 290 scb n°1158. Cadastrado no Incra sob n° 513.016.092.789. Ο Oficial: (ass. ilegivel); AV. 6/00001381 DATA: 25/08/1998 PROTOCOLO: 00000000: Averbado que em face da alienação constante do registro n R1/2106, fls. 251 do Livro 2-F, desta circunscrição, o REMANESCENTE DO IMÓVEL ACIMA MATRICULADO, PASSOU A MEDIR 2.420.000,00M², OU SEJAM 50 ALQUEIRES GEOMÉTRICOS, confrontando-se parte com a margem direita da estrada que dá acesso à localidade de Dores de Macabú, pelo lado direito divide-se com terras pertencentes ao espólio de Juvêncio Campos Ribeiro, pelo lado esquerdo com terras de Crispim de Souza Ramos e Amaro de Almeida da Silva, fundos com a Estrada de Ferro Leopoldina, a outra parte localizada à esquerda da Estrada Campos-Dores de Macabů, onde faz confrontações: pelos fundos confronta-se com o Rio Macabru-Velho, pelo lado direito divide-se com a área ora vendida e pelo lado esquerdo com Valdir Pereira de Menezes, Espólio de Noel Pinto, Maria Isabel, Fernando José Saturnino e Almiro Souza, do que dou fé. o Oficial: (ass. Ilegível). Selo de Fiscalização: ADV 64773. ANOTAÇÃO: DATA: 07/04/1999: O REMANESCENTE DO IMÓVEL ACIMA MATRICULADO, FCI GRAVADO COM PENHORA E REGISTRADO SOB ON R.1/2128, fls. 274 do Livro 2-F, de Gerais, em 07/04/1999; ANOTAÇÃO: DATA: 22/07/2015: Existe uma Cédula Pignoraticia de 40/000531-3, emitida em 16/07/2015, em favor do financiador BANCO DO BRASIL Financiado por RICARDO FERREIRA DE ARAUJO MARTINS, encontra-se registrado no Livro 3 (Registro Auxiliar), da Ficha 01, datado de 22/07/2015, sob o Número de Ordem 1181; ANOTAÇÃO: DATA: 17/08/2015: Existe um Contrato de ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, ficando como de Arrendatário do imóvel desta matrícula Ricardo Ferreira Araújo Marins, brasileiro, CPF/MF sob o no 501.880.387-87, RG n° 04.528.966-7 Detran/RJ, residente e domiciliado na Rua Catarina de Azevedo Carvalho no 21, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, ? prazo de vigência do presente é de 15 (quinze) anos, ou seja, inicio em 07 de Dezembro de 2012 com término em 07 de dezembro de 2027; ANOTAÇÃO: DATA: 17/08/2015 Existe uma Cédula Pignoraticia de n° 40/000535-6 emitida em 11/08/2015 ,em favor do financiador BANCO DO BRASIL S.A., financiado por RICARDO FERREIRA DE ARAUJO MARTINS, encontra-se registrado no Livro 3 (Registro Auxiliar), da Ficha 01, datado de 17/08/2015, sob o Número de Ordem 1183.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Auto, Certidão e intimação da penhora às fls.: 20.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 7,5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0000893-81.1999.8.19.0014.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (AMARO ANTONIO GOMES DOS SANTOS (ESPÓLIO) e CLEUZA LACERDA DOS SANTOS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 10 de março de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCELLO SA PANTOJA FILHO – Juiz de Direito.
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