COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à FIDELIDADE COOPERATIVA HABITACIONAL, na pessoa de seu representante legal, MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA e à SENARA ANATOLIO CRUZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0302961-71.2016.8.19.0001) proposta por MARIA JOSÉ DIAS SANTOS contra FIDELIDADE COOPERATIVA HABITACIONAL, MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA e SENARA ANATOLIO CRUZ, na forma abaixo:

 

   O DR. AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FIDELIDADE COOPERATIVA HABITACIONAL, na pessoa de seu representante legal, MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA e à SENARA ANATOLIO CRUZ, que no dia 11.11.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme despacho de fls. 562/564, imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 375 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 517 – descrito e avaliado às fls. 499/500.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE BEM IMÓVEL na forma abaixo: Aos dezoito dias do mês de março do ano de 2021, às 15:22hs, nesta cidade, em cumprimento ao presente mandado efetuei a Avaliação Indireta do imóvel localizado no Lote 38 da Quadra 12 da Rua Cacique do bairro Santa Lúcia, Duque de Caxias, RJ, em virtude de estar sempre fechado, na forma que segue abaixo: Dados do Imóvel: No que concerne a qualificação do imóvel, mais precisamente sua metragem, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo, por falta de utensílios e/ou equipamentos, dessa forma para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, tais como o recibo de entrega do IPTU e Certidão do RGI, ainda que eventualmente estes não correspondam a realidade fática encontrada no local, salvo se outros elementos entender o Juízo como mais razoáveis. Área Total do Imóvel: 505,82m2; Frente: 14,50m; Profundidade: 34,83m; Área Construída: 160,00m2; Valor Venal Predial: R$ 37.200,18. Observações: Para chegar aos valores abaixo apontados, fiz pesquisas junto a corretores que trabalham na região, moradores e comerciantes, tendo em vista que não há ofertas de imóveis expressiva daquela região em classificados ou sites, o que inviabiliza a aplicação da tabela comparativa. Desta forma, face todo o exposto, AVALIO o imóvel descrito no mandado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Duque de Caxias, 18 de março de 2021. Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Duque de Caxias/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11.640-A, (R-04) em nome de Cooperativa Habitacional Fidelidade.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3033006): R$ 143,08 (cento e quarenta e três reais e oito centavos), referente ao exercício de 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1674423-7): R$ 801,34 (oitocentos e um reais e trinta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 562/564 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 562/564 “… a venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (4º Juizado Especial Cível da Capital) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC), podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC… Adiciona-se que, feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Ainda, na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas…”. A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Debhora Batista Drummond, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Aroldo Gonçalves Pereira Junior – Juiz de Direito.