Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum, CEP 22710-195 – Taquara/RJ
Tel: 2444-8111 – E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta por UDJANIR GONZAGA LOPES em face de ADEMILSON BATISTA MARQUES – Processo nº. 0012977-41.2013.8.19.0203, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ADEMILSON BATISTA MARQUES – CPF N]. 783.957.207-34, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 09/10/2019, às 13:10 horas, no Átrio do Fórum, à Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/10/2019, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 71 (Termo de Penhora); Intimado da penhora às fls. 81 verso; descrito e avaliado indiretamente às fls. 95, assim descrito: – MANDADO DE AVALIAÇÃOLOCAL DA DILIGÊNCIA: GARATUCAIA, LOTEAMENTO CIDADE DA BÍBLIA, 3º DISTRITO DE ANGRA DOS REIS. A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DESIGNADO POR FRAÇÃO 01, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA DE TERRA DE GARATUCAIA, LOTEAMENTO CIDADE DA BÍBLIA, 3º DISTRITO DE ANGRA DOS REIS. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 05 dia(s) do mês de OUTUBRO do ano de 2017, às 12:30, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos constante no mandado (CONDOMÍNIO BELA VISTA DA PRAIA DE GARATUCÁIA), onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS avaliação do imóvel descrito no mandado, o qual, possui dois pavimentos com três quartos, sendo um suíte, dois banheiros sociais, sala, cozinha, varanda com vista lateral para o mar nos dois pavimentos e parte da área externa com churrasqueira e fogão a lenha cobertos. Imóvel necessitando reparos em sua área externa (tendo somente esta sido visualizada). O interior do imóvel não foi visualizado. Utilizando o método comparativo (Vivareal.com.br e Imóveis.trovit.com.br), bem como pesquisando junto a Imobiliária local, Sandra Xavier Imóveis, avalio o imóvel em R$600.000,00 (Seiscentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Angra dos Reis, 05 de Outubro de 2017. Equivalente a 187.505,8595 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 641.477,00 (Seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 4069, assim descrito: Fração 01, desmembrada de uma área de terra em Garatucaia, loteamento Cidade da Bíblia, 3º distrito deste município o qual possui as seguintes medidas e confrontações: Faz frente para a Rua Projetada por 5,00 metros mais 7,33 metros em curva, aos fundos mede 16,00 metros e confronta com a fração 02, pelo lado esquerdo mede 14,50 metros e confronta com a Rua Projetada, perfazendo uma área de 176,52m2., constando no ato R-01 COMPRA E VENDA: Em favor de ADEMILSON BATISTA MARQUES, comerciante, brasileiro, separado judicialmente, residente a Rua Tirol, nº 141, Apto 1002 – Freguesia de Jacarepaguá/RJ.  Angra dos Reis, 01/03/2002; R-04 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 23/02/2016. – Inscrito na Prefeitura de Angra dos Reis sob o nº. 03040010620001. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débito no exercício de 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 2.982,06. – Caso haja débito de Condomínio, serão apresentados no dia do Pregão. Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados  sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência , na forma do §1º – art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de emissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – Caso o devedor não seja encontrado pelo Oficial de Justiça, fica(m) inclusive possíveis credores por intermédio deste edital, intimado(s) do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br , e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu,___________________ Antônio Pedro da Silva Machado – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/22994, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.