COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL
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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à HUGO REINALDO BUENO JUNIOR e ao Espólio de JACKSON JOAQUIM DE CAMPOS LIMA, na pessoa de sua Inventariante JEANNE DA SILVA KULL LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Provisória (Processo nº 0079471-04.2016.8.19.0001) proposta por THACYANNE BARBOZA MARQUES DA SILVA contra HUGO REINALDO BUENO JUNIOR e ASTRIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, na forma abaixo:
O DR. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da Primeira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à HUGO REINALDO BUENO JUNIOR e ao Espólio de JACKSON JOAQUIM DE CAMPOS LIMA, na pessoa de sua Inventariante JEANNE DA SILVA KULL LIMA, que no dia 08.03.2022, com início às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 15.03.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os direitos possessórios dos imóveis penhorados, descritos e avaliados às fls. 6048, 6050, 6052, 6056 (em 29/09/2021); e, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 6038 – descrito e avaliado às fls. 6098/6099 (em 15/10/2021) – tendo sido o executado intimado das penhoras conforme fls. 5670, 5277 e 5292.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 6048), na forma abaixo: em cumprimento do Mandado compareci/comparecemos ao endereço constante do mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Nesta data às 10:15 h, me dirigi ao endereço constante do mandado e ali efetuei a penhora da posse do imóvel sito à Estrada do Cafuá, 723, Casa 3, em Ilha de Guaratiba, Rio de Janeiro, RJ, o AVALIANDO em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 165.634,36 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos).- Conforme Escritura de Cessão de Posse do referido imóvel, datada de 16/04/2013, acostada às fls. 5623/5625, consta como Outorgado Cessionário Hugo Reinaldo Bueno Junior, viúvo.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 6050), na forma abaixo: em cumprimento do Mandado de compareci/comparecemos ao endereço constante do mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Nesta data às 10:15 h, me dirigi ao endereço constante do mandado e ali efetuei a penhora da posse do imóvel sito à Estrada do Cafuá, 723, Casa 2, em Ilha de Guaratiba, Rio de Janeiro, RJ, o AVALIANDO em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 165.634,36 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos).- Conforme Escritura de Cessão de Posse do referido imóvel, datada de 16/04/2013, acostada às fls. 5623/5625, consta como Outorgado Cessionário Hugo Reinaldo Bueno Junior, viúvo.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 6052), na forma abaixo: em cumprimento do Mandado de compareci/comparecemos endereço constante do mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Nesta data às 10:15 h, me dirigi ao endereço constante do mandado e ali efetuei a penhora da posse do imóvel sito à Estrada do Cafuá, 723, Casa 4, em Ilha de Guaratiba, Rio de Janeiro, RJ, o AVALIANDO em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 165.634,36 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos).- Conforme Escritura de Cessão de Posse do referido imóvel, datada de 16/04/2013, acostada às fls. 5623/5625, consta como Outorgado Cessionário Hugo Reinaldo Bueno Junior, viúvo.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 6056), na forma abaixo: em cumprimento do Mandado de compareci/comparecemos endereço constante do mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Nesta data às 10:15 h, me dirigi ao endereço constante do mandado e ali efetuei a penhora da posse do imóvel sito à Estrada do Cafuá, 723, Casa 1, em Ilha de Guaratiba, Rio de Janeiro, RJ, o AVALIANDO em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 165.634,36 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos).- Conforme Escritura de Cessão de Posse do referido imóvel, datada de 16/04/2013, acostada às fls. 5623/5625, consta como Outorgado Cessionário Hugo Reinaldo Bueno Junior, viúvo.- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 6098/6099), na forma abaixo: Ao(s) 15 dia(s) do mês de Outubro do ano de 2021, às 14:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação de imóvel compareci/comparecemos à Rua Fiscal José Ventura, 500, Segredo, Guapimirim, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) em cumprimento ao mandado de avaliação compareci no endereço apontado, Rua Fiscal José Ventura, 500, Segredo, Guapimirim, onde procedi a avaliação da área de terras designada pela Letra A, oriunda do desmembramento de maior porção do imóvel designado por Fazenda Segredo, onde fui atendida pelo Sr. Wagner Ribeiro Mota, que se apresentou como representante da empresa W Mota responsável pelo “Condomínio Fazenda Segredo”. Em vistoria procedida para a avaliação verifiquei que: Características da Área: parte da área de terras constituída por um total de 174.856,00m2, conforme documento do cartório de Guapimirim Ofício Único, pela matrícula 2605, está desmembrado em 149 lotes de terreno com média de 450m2 cada um, mais área de arruamento e área destinada à lazer num total de 117.213,08m2 e área remanescente de 57.642,92m2, conforme descrição no registro de prenotação R-6-2605-PROT: 11393 RG do Cartório de Guapimirim, mat 2605, fls. 3. A área remanescente está coberta por vegetação de mata nativa. Há uma área de relevo ao fundo, com morro com cobertura de mata, em parte, e de onde se avista que houve movimentação de terra. Existem sete edificações, entre concluídas e inacabadas e um sítio, que fica na porção de terras remanescentes (não houve oportunidade de aferir a área do sítio), que não serão consideradas nesta avaliação por não constarem na determinação deste mandado, que apenas menciona como objeto da presente diligência, a área de terras de matrícula 2605 RGI Cartório de Guapimirim, acostado ao mandado. As vias de circulação abertas na área não são asfaltadas. A área de terras, ora avaliadas, fica em região urbana com casas de padrão simples, com pouca oferta de transporte público, de comércio e escolas. A maior parte da área é caracterizada por terreno plano, havendo apenas uma pequena porção em aclive ao fundo. Critérios Utilizados para a Avaliação: além das características de relevo, disponibilidade de serviços, padrão construtivo de imóveis em região do entorno, foram observados valores praticados para venda em áreas de terreno com características similares, neste município. A parte da área que está constituída por lotes de terreno com média de 450m2, totalizando 149 lotes com vias de acesso otimizadas, e área de terraplanagem pronta, que conferem característica de maior valor de utilização (total de 117.213,08m2). A área remanescente (57.642 92m2), por se constituir por área de mata nativa, que pode sofrer impedimentos de caráter para licenciamentos ambientais para a sua utilização, e que, mesmo que assim não ocorra, demanda, ainda intervenção relativa à preparação de terreno para a sua utilização, o que diminui o seu valor. DA VISTORIA: foi efetivada no dia 14 de outubro de 2021. DA AFERIÇÃO DOS VALORES: além das características da área, dos critérios de avaliação, foram realizadas pesquisas em sites de compra e venda de imóveis na Cidade de Guapimirim, bem com consulta a corretores locais. VALOR DA AVALIAÇÃO: Em conformidade com todos os critérios considerados, AVALIO a área de terras de 174.856,00m2, designada pela Letra A oriunda do desmembramento de maior porção do imóvel designado Fazenda Segredo, conforme mat. 2605, do Cartório de Ofício Único de Guapimirim em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 15.459.207,08 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sete reais e oito centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único do Cartório de Guapimirim/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2605, (R-3) em nome de Jackson Joaquim de Campos Lima, separado judicialmente; (Av-4) – Prenotação para constar o cancelamento da Inscrição do INCRA nº 521.043.025.321-5, por estar a propriedade localizada no perímetro urbano do Município e ter perdido as características de exploração agrícola, pecuniária, extrativa-vegetal, florestal ou agroindustrial, ficando a referida área inscrita na Prefeitura Municipal de Guapimirim sob o nº 714286-0; (R-5) – Caução com Garantia Hipotecária: Outorgado Município de Guapimirim; Outorgante Jackson Joaquim de Campos Lima. Então pela outorgante por seus sócios foi dito que tendo requerido a Prefeitura Municipal a aprovação de um plano de Loteamento e, para garantia da execução das obras de infraestrutura, assinou um Termo de Compromisso com Caução de Lotes, e, dando em caução os lotes que serão objeto de futura regularização do Loteamento que terá denominado “Loteamento Residencial Segredo”; (R-6) – Inscrição do Loteamento: Da Área retro e supracitada descrita como Área de terras designada pela Letra A, oriunda do desmembramento de maior porção do imóvel designado Fazenda Segredo, situado na Rua José Ventura, zona urbana de Guapimirim, com 174.856,00m2, que foi objeto de loteamento com a Certidão de Aprovação do Loteamento nº 08/2016, extraído do processo nº 8674/15 de 12/11/2015, expedida em 12/12/2016 e planta respectiva aprovada pela PMG; (Av-7) Bloqueio de Bens: 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0079471-04.2016.8.19.0001, para constar que até nova ordem judicial em contrário o imóvel desta matrícula fica indisponível.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pery João Bessa Neves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre de Carvalho Mesquita – Juiz de Direito.